TJCE 06/04/2011 - Pág. 228 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 204
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que se refere os presentes autos.
ADV: SIDNEY FONTENELE DE MEDEIROS (OAB 21958/CE), JOAO BOSCO E SILVA ABRAÃO (OAB 19846/CE) - Processo
0120965-16.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - REQUERENTE: Regis Queiroz Pinheiro e outro
- REQUERIDO: Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN-CE - Nenhuma irregularidade digna de registro, eis
que legítimas as partes e regular a representação, além de ser lícito o objeto em litígio. Digam as partes, no prazo comum de
cinco dias, se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já acostada aos autos, especificando-as.
Expedientes necessários Fortaleza, 24 de março de 2011
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0132305-20.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Valderiza Nato Figueiredo - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora Maria Valderiza Nato Figueiredo, matrícula nº 035876-1-4.
ADV: HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE (OAB 21496/CE) - Processo 0133887-55.2011.8.06.0001 - Mandado de
Segurança - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: Camara Brasileira de Diagnostico Laboratorial
- Cbdl - IMPETRADO: Ato a ser praticado pelos Agentes Fiscais do Posto Fiscal do Aeroporto Internacional Pinto Martins Diante do exposto, suscito o conflito negativo de competência, nos moldes do art.115, inc. II do CPC. Oficie-se ao TJ-CE,
encaminhando as cópias da petição inicial de fls.01/20, da decisão de fls.127/128 e da presente decisão. No mais, fica suspenso
o curso da ação até a decisão da Corte Superior Estadual de Justiça, ressalvado a designação emergencial de que trata o
art.120 do CPExpedientes e intimações necessá
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0135180-60.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Restituição de área - REQUERENTE: Maria Dulcinéia Cunha Brito - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora Maria Dulcinéa Cunha Brito, matrícula nº 098431-1-6.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0135187-52.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Humbertiva Nunes de Farias - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora Humbertiva Nunes de Farias, matrícula nº 035025-1-1.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0136520-39.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Angela Demericia Magalhães Muniz - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do
exposto, considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão
autoral, presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA nos termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do
desconto previdenciário dos vencimentos da autora Angela Demericia Magalhães Muniz, matrícula nº 020503-1-5.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0136529-98.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria do Socorro Nogueira Martins - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do
exposto, considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão
autoral, presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA nos termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do
desconto previdenciário dos vencimentos da autora Maria do Socorro Nogueira Martins, matrícula nº 020887-1-1.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0137781-39.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Amelia Albuquerque - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora Maria Amelia Albuquerque, matrícula nº 0120222-1-2.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0137784-91.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Repetição de indébito - REQUERENTE: Francisca Sousa Matos - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora Francisca Sousa Matos , matrícula nº 072834-1-5.
ADV: JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE) - Processo 0138309-73.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Gorete de Sousa Sampaio - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto,
considerando a premente situação fática e a exaustiva fundamentação legal apresentada em respaldo da pretensão autoral,
presentes assim os requisitos do art. 273 do Digesto Processual Civil Brasileiro, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nos
termos e para os fins requeridos, ou seja, para DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ, a imediata suspensão do desconto
previdenciário dos vencimentos da autora Maria Gorete de Sousa Sampaio , matrícula nº 002116-1-3.
ADV: AUGUSTO CESAR RODRIGUES VIANA PONTE (OAB 8195/CE) - Processo 0255745-39.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Francisco Edson de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Ceara - Recebidos hoje. : Considerando
que- o requerente, embora regularmente intimado, não efetuou o depósito dos honorários advocatícios. . Declarado encerrada
a fase probatória. -\> Intime-se, após o que yoltem-me os autos conclusos para julgamento. - Fortaleza, Q9.de março de 2010.
ADV: JOSE GOMES DE PAULA P. RODRIGUES, DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR (OAB 3645/CE) - Processo 0379104Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º