TJCE 04/05/2011 - Pág. 69 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 222
69
efeito infringente e não embargos de declaração, que, de regra, são apelos de integração, e não de substituição. Entretanto, em
face da inegável pretensão modificativa da interposição aclaratória, a mesma deve ser admitida como agravo regimental, por
aplicação dos princípios da instrumentalidade e da fungibilidade recursal. 3. No que tange ao mérito recursal, restando patente
que a decisão agravada foi proferida quando já se encontrava em curso ação envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e
pedido, a configurar a litispendência, matéria de ordem pública que pode e deve ser examinada pelo julgador a qualquer tempo
e grau de jurisdição, correta se mostra a extinção do processo que originou o agravo de instrumento, sem resolução de mérito,
nos termos do art. 267, V e § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios admitidos como agravo regimental,
mas a que se nega provimento.
Número do Acórdão: 78 - Ano: 2011
42652-44.2010.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : ESPÓLIO DE TULIO CELIO BRAGA STUDART
Rep. Jurídico : 14567 - CE FABIO HILUY MOREIRA
Rep. Jurídico : 907 - CE SAMIR YOUSSEF JEREISSATI
Rep. Jurídico : 5223 - CE IVANA JEREISSATI GUEDES
Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA
Rep. Jurídico : 14814 - CE FRANCISCO WELVIO URBANO
Rep. Jurídico : 18775 - CE LARA COSTA DE ALMEIDA
Inventariante parte ativa : LILIAN SOLIANI STUDART
Rep. Jurídico : 14567 - CE FABIO HILUY MOREIRA
Rep. Jurídico : 907 - CE SAMIR YOUSSEF JEREISSATI
Rep. Jurídico : 5223 - CE IVANA JEREISSATI GUEDES
Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA
Rep. Jurídico : 14814 - CE FRANCISCO WELVIO URBANO
Rep. Jurídico : 18775 - CE LARA COSTA DE ALMEIDA
Agravante : CAIO VALERIO BRAGA STUDART
Rep. Jurídico : 14567 - CE FABIO HILUY MOREIRA
Rep. Jurídico : 907 - CE SAMIR YOUSSEF JEREISSATI
Rep. Jurídico : 5223 - CE IVANA JEREISSATI GUEDES
Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA
Rep. Jurídico : 14814 - CE FRANCISCO WELVIO URBANO
Rep. Jurídico : 18775 - CE LARA COSTA DE ALMEIDA
Agravante : CELINA MARQUES STUDART
Rep. Jurídico : 14567 - CE FABIO HILUY MOREIRA
Rep. Jurídico : 907 - CE SAMIR YOUSSEF JEREISSATI
Rep. Jurídico : 5223 - CE IVANA JEREISSATI GUEDES
Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA
Rep. Jurídico : 14814 - CE FRANCISCO WELVIO URBANO
Rep. Jurídico : 18775 - CE LARA COSTA DE ALMEIDA
Agravante : CREUZA MARQUES STUDART
Rep. Jurídico : 14567 - CE FABIO HILUY MOREIRA
Rep. Jurídico : 907 - CE SAMIR YOUSSEF JEREISSATI
Rep. Jurídico : 5223 - CE IVANA JEREISSATI GUEDES
Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA
Rep. Jurídico : 14814 - CE FRANCISCO WELVIO URBANO
Rep. Jurídico : 18775 - CE LARA COSTA DE ALMEIDA
Agravante : CRISTIANE MARQUES STUDART
Rep. Jurídico : 14567 - CE FABIO HILUY MOREIRA
Rep. Jurídico : 907 - CE SAMIR YOUSSEF JEREISSATI
Rep. Jurídico : 5223 - CE IVANA JEREISSATI GUEDES
Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA
Rep. Jurídico : 14814 - CE FRANCISCO WELVIO URBANO
Rep. Jurídico : 18775 - CE LARA COSTA DE ALMEIDA
Agravante : JOAO GUILHERME STUDART NETO
Rep. Jurídico : 14567 - CE FABIO HILUY MOREIRA
Rep. Jurídico : 907 - CE SAMIR YOUSSEF JEREISSATI
Rep. Jurídico : 5223 - CE IVANA JEREISSATI GUEDES
Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA
Rep. Jurídico : 14814 - CE FRANCISCO WELVIO URBANO
Rep. Jurídico : 18775 - CE LARA COSTA DE ALMEIDA
Agravante : MARCOS VENICIO STUDART FILHO
Rep. Jurídico : 14567 - CE FABIO HILUY MOREIRA
Rep. Jurídico : 907 - CE SAMIR YOUSSEF JEREISSATI
Rep. Jurídico : 5223 - CE IVANA JEREISSATI GUEDES
Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA
Rep. Jurídico : 14814 - CE FRANCISCO WELVIO URBANO
Rep. Jurídico : 18775 - CE LARA COSTA DE ALMEIDA
Agravante : MARIA IDILVA RAMOS STUDART
Rep. Jurídico : 14567 - CE FABIO HILUY MOREIRA
Rep. Jurídico : 907 - CE SAMIR YOUSSEF JEREISSATI
Rep. Jurídico : 5223 - CE IVANA JEREISSATI GUEDES
Rep. Jurídico : 11234 - CE CYNARA GOMES CATUNDA
CAVALCANTE
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