TJCE 23/05/2011 - Pág. 260 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 235
260
4) AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA nº 4149-10.2010.8.06.0143/0 – REQUERENTE: ANTONIO JOSE
FIRMINO DA SILVA - REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Fica(m) intimado(s)s do despacho: “... Do compulsar dos
autos percebe-se que o recurso interposto não deve ser recebido, primus, pela impropriedade do recurso interposto, secundus,
pelo fato do recurso ter sido dirigido a órgão jurisdicional incompetente e, tertus, pela intempestividade do inconformismo.
Ressalte-se que inaplicável, na espécie, o princípio da fungibilidade recursal, primeiro por se tratar de erro grosseiro e, segundo,
em face do recurso de apelação não ter sido interposto no prazo do recurso cabível, qual seja, recurso inominado. Dessa forma,
não recebo o recurso interposto”. Pedra Branca, 19/04/2011. Fco. Marcello Alves Nobre - Juiz de Direito, respondendo. INT.
DR(S). DE SOUSA REZENDE MONTI OAB/CE 18.044, EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO – OAB/CE 21.154 – IVAN MONTI
CLAUDINO JUNIOR OAB/CE 12.961.
5) AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA nº 4177-75.2010.8.06.0143/0 – REQUERENTE: ANTONIO
GEANI MARTINS DE SOOUZA - REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Fica(m) intimado(s)s do despacho: “... Do
compulsar dos autos percebe-se que o recurso interposto não deve ser recebido, primus, pela impropriedade do recurso
interposto, secundus, pelo fato do recurso ter sido dirigido a órgão jurisdicional incompetente e, tertus, pela intempestividade
do inconformismo. Ressalte-se que inaplicável, na espécie, o princípio da fungibilidade recursal, primeiro por se tratar de erro
grosseiro e, segundo, em face do recurso de apelação não ter sido interposto no prazo do recurso cabível, qual seja, recurso
inominado. Dessa forma, não recebo o recurso interposto”. Pedra Branca, 19/04/2011. Fco. Marcello Alves Nobre - Juiz de
Direito, respondendo. INT. DR(S). DE SOUSA REZENDE MONTI OAB/CE 18.044 -FRUTUOSO DA SILVA – OAB/CE 4278.
6) AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA nº 4182-97.2010.8.06.0143/0 – REQUERENTE: RAIMUNDA
NONATA DA SILVA LIMA - REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Fica(m) intimado(s)s do despacho: “... Do compulsar dos
autos percebe-se que o recurso interposto não deve ser recebido, primus, pela impropriedade do recurso interposto, secundus,
pelo fato do recurso ter sido dirigido a órgão jurisdicional incompetente e, tertus, pela intempestividade do inconformismo.
Ressalte-se que inaplicável, na espécie, o princípio da fungibilidade recursal, primeiro por se tratar de erro grosseiro e, segundo,
em face do recurso de apelação não ter sido interposto no prazo do recurso cabível, qual seja, recurso inominado. Dessa forma,
não recebo o recurso interposto”. Pedra Branca, 14/04/2011. Fco. Marcello Alves Nobre - Juiz de Direito, respondendo. . DR(S).
JUARENE FRUTUOSO DA SILVA – OAB/CE 4278 – IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR OAB/CE 12.961 – RAFAEL DE SOUSA
REZENDE MONTI OAB/CE 18.044.
7) AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA nº 4187-22.2010.8.06.0143/0 – REQUERENTE: HENRIQUE
RIBEIRO DE LIMA - REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Fica(m) intimado(s)s do despacho: “... Do compulsar dos autos
percebe-se que o recurso interposto não deve ser recebido, primus, pela impropriedade do recurso interposto, secundus, pelo
fato do recurso ter sido dirigido a órgão jurisdicional incompetente e, tertus, pela intempestividade do inconformismo. Ressaltese que inaplicável, na espécie, o princípio da fungibilidade recursal, primeiro por se tratar de erro grosseiro e, segundo, em face
do recurso de apelação não ter sido interposto no prazo do recurso cabível, qual seja, recurso inominado. Dessa forma, não
recebo o recurso interposto h. Pedra Branca, 19/04/2011. Fco. Marcello Alves Nobre - Juiz de Direito, respondendo. . DR(S).
JUARENE FRUTUOSO DA SILVA – OAB/CE 4278 – IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR OAB/CE 12.961 – RAFAEL DE SOUSA
REZENDE MONTI OAB/CE 18.044.
8) AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA nº 4175-08.2010.8.06.0143/0 – REQUERENTE: FRANCISCO
ANTONIO COSTA MELO - REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Fica(m) intimado(s)s do despacho: “... Do compulsar dos
autos percebe-se que o recurso interposto não deve ser recebido, primus, pela impropriedade do recurso interposto, secundus,
pelo fato do recurso ter sido dirigido a órgão jurisdicional incompetente e, tertus, pela intempestividade do inconformismo.
Ressalte-se que inaplicável, na espécie, o princípio da fungibilidade recursal, primeiro por se tratar de erro grosseiro e, segundo,
em face do recurso de apelação não ter sido interposto no prazo do recurso cabível, qual seja, recurso inominado. Dessa forma,
não recebo o recurso interposto”. Pedra Branca, 19/04/2011. Fco. Marcello Alves Nobre - Juiz de Direito, respondendo. . DR(S).
JUARENE FRUTUOSO DA SILVA – OAB/CE 4278 – IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR OAB/CE 12.961 – RAFAEL DE SOUSA
REZENDE MONTI OAB/CE 18.044.
09) AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA nº 4197-66.2010.8.06.0143/0 – REQUERENTE: GILVAN
VERISSIMO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Fica(m) intimado(s)s do despacho: “... Do compulsar
dos autos percebe-se que o recurso interposto não deve ser recebido, primus, pela impropriedade do recurso interposto,
secundus, pelo fato do recurso ter sido dirigido a órgão jurisdicional incompetente e, tertus, pela intempestividade do
inconformismo. Ressalte-se que inaplicável, na espécie, o princípio da fungibilidade recursal, primeiro por se tratar de erro
grosseiro e, segundo, em face do recurso de apelação não ter sido interposto no prazo do recurso cabível, qual seja, recurso
inominado. Dessa forma, não recebo o recurso interposto”. Pedra Branca, 19/04/2011. Fco. Marcello Alves Nobre - Juiz de
Direito, respondendo. . DR(S). JUARENE FRUTUOSO DA SILVA – OAB/CE 4278 – IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR OAB/CE
12.961 – RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI OAB/CE 18.044.
10) AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA nº 4183-82.2010.8.06.0143/0 – REQUERENTE: GRAZIELA
CASEMIRO DO NASCIMENTO - REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Fica(m) intimado(s)s do despacho: “... Do
compulsar dos autos percebe-se que o recurso interposto não deve ser recebido, primus, pela impropriedade do recurso
interposto, secundus, pelo fato do recurso ter sido dirigido a órgão jurisdicional incompetente e, tertus, pela intempestividade
do inconformismo. Ressalte-se que inaplicável, na espécie, o princípio da fungibilidade recursal, primeiro por se tratar de erro
grosseiro e, segundo, em face do recurso de apelação não ter sido interposto no prazo do recurso cabível, qual seja, recurso
inominado. Dessa forma, não recebo o recurso interposto”. Pedra Branca, 19/04/2011. Fco. Marcello Alves Nobre - Juiz de
Direito, respondendo. . DR(S). JUARENE FRUTUOSO DA SILVA – OAB/CE 4278 – IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR OAB/CE
12.961 – RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI OAB/CE 18.044.
11) AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA nº 4173-38.2010.8.06.0143/0 – REQUERENTE: ANTONIO
CARLOS BENTO DA SILVA - REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Fica(m) intimado(s)s do despacho: “... Do
compulsar dos autos percebe-se que o recurso interposto não deve ser recebido, primus, pela impropriedade do recurso
interposto, secundus, pelo fato do recurso ter sido dirigido a órgão jurisdicional incompetente e, tertus, pela intempestividade
do inconformismo. Ressalte-se que inaplicável, na espécie, o princípio da fungibilidade recursal, primeiro por se tratar de erro
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