TJCE 13/07/2011 - Pág. 79 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 271
79
Defensoria Publica Estadual (OAB: /CE). Apelado: JUSTIÇA PUBLICA. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO.
Revisor(a): PAULO CAMELO TIMBÓ
Total de processos a julgar: 12
Fortaleza, 12 de julho de 2011.
Noélia Maria Alves Rezende
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
EXPEDIENTES DO 1º GRAU
COMARCA DE FORTALEZA
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL
VARAS CÍVEIS
EXPEDIENTES DA 3ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : CID PEIXOTO DO AMARAL NETO
Diretor(a) de Secretaria: ANGELO JOSE BARBOSA DA SILVA
EXPEDIENTE nº 134/2011 em: Trinta (30) de Junho de 2011
OAB
CE/18754
CE/19797
CE/3432
CE/10633
CE/7367
CE/20083
CE/11200
MP
PE/9259
CE/13408
CE/9075
CE/11715
CE/18377
CE/10284
CE/14665
CE/10883
CE/18205
CE/21394
CE/22059
CE/16383
CE/19713
CE/17362
CE/3432
CE/5036
CE/903
Seq.
1
3
3
4
6
6
6
7
8
10
11
12
13
14
15
15
16
18
18
19
19
20
21
22
22
OAB
CE/8156
CE/9592
CE/13714
CE/7982
CE/21310
CE/17079
CE/16208
CE/19864
CE/9592
CE/10627
CE/9544
CE/7982
CE/23699
MP
CE/20882
CE/14694
CE/6923
CE/19917
CE/10284
CE/10883
CE/19797
CE/20586
CE/14694
CE/6426
CE/4040
Seq.
2
3
4
5
6
6
6
7
9
10
11
12
13
14
15
15
17
18
19
19
20
21
21
22
23
1) 123864-21.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAU S. A REQUERENTE.: LUIZ
DE GONZAGA ARAUJO VERAS. “Intimar a parte autora para, no prazo de dez dias, juntar aos autos comprovantes de
seus rendimentos.”.- INT. DR(S). ELAINE MARIA TAVARES LUZ
2) 134757-71.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO EDNILSON CARDOSO DA
ROCHA REQUERIDO.: BANCO FINASA BMC S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Verifica -se
que as partes apresentaram a petição de fls. 45 dos autos, em tudo transacionando no sentido de por findo a lide, nos
termos e condições estabelecidas naquela oportunidade, o que nada mais resta senão, diante da voluntariedade e
capacidade das partes, em homologar o acordo por sentença para que surta seus efeitos legais, em tudo na forma do
Inciso III do artigo 269 do CPC, em todos os termos avençados. Sem suspensão do feito, pois qualquer descumprimento
poderá ser objeto de cumprimento da sentença.”.- INT. DR(S). LUCIA MARIA ALVES MASSILON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º