TJCE 15/07/2011 - Pág. 277 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 273
277
termos da AÇÃO DE TUTELA, sob o n° 12539-84.2011.8.06.0158/0 (1.864/2011), movida por RAIMUNDO LEUDO MOREIRA,
para, querendo, responder a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (pena de revelia e confissão).
Afixe-se e publique-se na forma da Lei. Russas-CE, 12 de julho de 2011. Eu, Osnalba Torres de Almeida, Técnico Judiciário,
digitei. E eu, Francivalda Rodrigues de Oliveira, Diretora de Secretaria em Substituição, subscrevi.
Dra. Mabel Viana Maciel
Juíza de Direito em Respondência
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
PROCESSO Nº 12538-02.2011.8.06.0158/0 (1.863/2011)
JUSTIÇA GRATUITA
Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho da MM. Juíza de Direito em Respondência, Dra. Mabel Viana Maciel, às
fls. 013.
A MM. Juíza de Direito, Dra. Mabel Viana Maciel, em Respondência pela 1ª Vara da Comarca de Russas-CE, por designação
legal, etc.
CITA, por meio deste, o suposto pai biológico da menor de iniciais L. E. P., brasileira, do sexo feminino, nascida em
26/06/2003, natural de Jaguaruana-CE, filha de Flávia Márcia Pascoal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos os
termos da AÇÃO DE ADOÇÃO, sob o n° 12538-02.2011.8.06.0158/0 (1.863/2011), movida por RAIMUNDO LEUDO MOREIRA,
para, querendo, responder a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que, não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (pena de revelia e confissão).
Afixe-se e publique-se na forma da Lei. Russas-CE, 11 de julho de 2011. Eu, Osnalba Torres de Almeida, Técnico Judiciário,
digitei. E eu, Francivalda Rodrigues de Oliveira, Diretora de Secretaria em Substituição, subscrevi.
Dra. Mabel Viana Maciel
Juíza de Direito em Respondência
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
PROCESSO Nº 12465-30.2011.8.06.0158/0 (1.882/2011)
JUSTIÇA GRATUITA
Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho da MM. Juíza de Direito em Respondência, Dra. Mabel Viana Maciel, à
fl. 09.
A MM. Juíza de Direito Dra. Mabel Viana Maciel, em Respondência pela 1ª Vara da Comarca de Russas-CE, por designação
legal, etc.
CITA, por meio deste, a Sra.: MARIA LURDENE DA SILVA FERREIRA, brasileira, casada, do lar, filha de Maciel Florencio
Barros e de Maria Ribeiro da Silva, natural de Quixeramobim-CE, nascida aos 16/07/1957, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para todos os termos da AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, sob o n° 12465-30.2011.8.06.0158/0 (1.882/2011),
movida por JOSÉ FERREIRA FILHO, para, querendo, responder a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente
de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora (pena de revelia e confissão). Afixe-se e publique-se na forma da Lei. Russas-CE, 11 de julho de 2011. Eu, Osnalba
Torres de Almeida, Técnico Judiciário, digitei. E eu, Francivalda Rodrigues de Oliveira, Diretora de Secretaria em Substituição,
subscrevi.
Dra. Mabel Viana Maciel
Juíza de Direito em Respondência
COMARCA DE RUSSAS - 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
PROCESSO Nº: 12469-04.2010.8.06.0158/1
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RUSSAS
EXEQUIDA: MARIA C.A SOUSA
INTIMAÇÃO DE DESPACHO ADVOGADO DO EXEQUENTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS SIMÃO DE MACEDO OAB/CE 13.581
DESPACHO: CLS. DEFIRO O PEDIDO DE FL. 11. SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO PELO PRAZO DE 06 (SEIS)
MESES, CONFORME REQUERIDO. DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR OU
REQUERER O QUE LHE FOR DE DIREITO. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. RUSSAS-CE, 28 DE JUNHO DE 2011. JOSÉ
RONALD CAVALCANTE SOARES JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º