TJCE 15/07/2011 - Pág. 56 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 273
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devendo ser a educação tida como tal. Precedentes jurisprudenciais. 2. Neste turno, não merece prosperar a irresignação que
tem por único fundamento a tese de que a educação não deve ser considerada como atividade essencial. 3. Agravo regimental
conhecido e desprovido. Decisão inalterada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental nº
0004153-54.2011.8.06.0000/5000, ACORDA, a turma julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso em apreço, mas para que seja DESPROVIDO, tudo nos termos do voto
proferido pelo Desembargador Relator.
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 4ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0004125-86.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: B V Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogada: Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE). Advogado: Andre Ricardo Bezerra Benevides
(OAB: 15541/CE). Estagiário: Victor Barroso. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Advogado:
Guilherme Marinho Soares (OAB: 18556/CE). Advogada: Paulo Fabricio (OAB: 18164/CE). Advogado: Joaci Inacio de Brito
(OAB: 8942/CE). Advogada: Cinara Martins Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE). Advogada: Annie Cavalcanti Costa
Lima (OAB: 21562/CE). Advogada: Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE). Advogado: Rafael Velloso Fontenelle Camelo
Rodrigues (OAB: 19035/CE). Advogada: Lara Pinheiro Bezerra (OAB: 17362/CE). Advogado: Bruno Velloso Fontenelle Camelo
Rodrigues (OAB: 20586/CE). Advogada: Ana Tarna dos Santos Mendes (OAB: 18685/CE). Advogada: Anna Ivanovna de Lucena
Moreno (OAB: 19676/CE). Advogado: Francisco Neudson Falcao Chaves (OAB: 17620/CE). Advogada: Ana Carolina Barbosa
Pereira (OAB: 23271/CE). Advogada: Adriana Girao de Oliveira (OAB: 20591/CE). Advogada: Ana Karla Fonteles Cavalcanti
(OAB: 23086/CE). Advogada: Mayna Cavalcante Felix (OAB: 22207/CE). Agravada: Antônia de Sousa Othon. Advogado: Jose
Inacio Linhares (OAB: 16526/CE). Despacho: - Em que pesem os argumentos postos nesta via recursal, atinente à redução do
valor da multa cominada (fl. 8), reservo-me ao direito de analisar o pedido de efeito suspensivo após a manifestação da parte
agravada (formação do contraditório) e do recebimento das informações do Juízo prolator da decisão objeto desta insurgência
recursal. Assim, visando impulsionar o feito, requisitem-se informações ao Juízo a quo (CPC, Art. 527, IV), além da intimação da
parte agravada (CPC, Art. 527, V). Expedientes necessários. . Fortaleza, 08 de julho de 2011 MARIA IRACEMA MARTINS DO
VALE Relator(a)
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001547-53.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Maria da Graça
Deutz Trocolli - Sendo assim, reportando-me ao art. 267, I c/c art. 527, I, e art. 557, caput, todos do CPC, indefiro a petição
inicial e, com isso, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. Expedientes necessários. Fortaleza, 07 de julho
de 2011 VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relator(a) - Advs: Ana Karla Fonteles Cavalcanti (OAB: 23086/CE) - Rafael Pordeus
Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Jose Charles do Nascimento (OAB: 8097/CE) - Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício
(OAB: 14694/CE) - Guilherme Marinho Soares (OAB: 18556/CE) - Rafael Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 19035/
CE) - Bruno Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 20586/CE) - Ana Tarna dos Santos Mendes (OAB: 18685/CE) - Thiago
Mariano de Souza (OAB: 23466/CE) - Paulo Fabricio (OAB: 18164/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE) - Cinara Martins
Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE) - Annie Cavalcanti Costa Lima (OAB: 21562/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB:
7914/CE) - Lara Pinheiro Bezerra (OAB: 17362/CE) - Anna Ivanovna de Lucena Moreno (OAB: 19676/CE) - Francisco Neudson
Falcao Chaves (OAB: 17620/CE) - Ana Carolina Barbosa Pereira (OAB: 23271/CE) - Andre Ricardo Bezerra Benevides (OAB:
15541/CE) - Adriana Girao de Oliveira (OAB: 20591/CE) - Mayna Cavalcante Felix (OAB: 22207/CE) - Lucia da Silva Moraes
Fiterman (OAB: 14378/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0121489-13.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Geraldo Lucidio Araujo de Menezes - Apelado:
Estado do Ceará - Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil. Publicar e intimar. Fortaleza, 12 de julho de 2011 LINCOLN TAVARES DANTAS Relator(a) - Advs: Ana
Maria Albuquerque Machado (OAB: 10338/CE) - Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004402-05.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Thiago Teixeira Vieira - Agravado: B V
Financeira S/a- Crédito, Finanaciamento e Investimento - Ante o exposto, dada a ausência de peças essenciais à compreensão
da controvérsia, NEGO SEGUIMENTO a este agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil Comunicar e intimar. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de julho de 2011 LINCOLN TAVARES DANTAS Relator(a) Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura (OAB: 15067/CE) - Rafael
Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Paulo Fabricio (OAB:
18164/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE) - Cinara Martins Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE) - Silvia da Silva
Nogueira (OAB: 7914/CE) - Guilherme Marinho Soares (OAB: 18556/CE) - Rafael Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB:
19035/CE) - Lara Pinheiro Bezerra (OAB: 17362/CE) - Bruno Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 20586/CE) - Ana
Tarna dos Santos Mendes (OAB: 18685/CE) - Aline Ingrid Martins Chagas (OAB: 19797/CE) - Anna Ivanovna de Lucena Moreno
(OAB: 19676/CE) - Francisco Neudson Falcao Chaves (OAB: 17620/CE) - Suianny Fauth (OAB: 22632/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º