TJCE 16/08/2011 - Pág. 112 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 294
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patrono da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor a ser depositado. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO
GOMES , GUSTAVO MARINHO LIRA , LIVIA LOPES PINHEIRO
6) 3656-47.2005.8.06.0001/0 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
EMBARGANTE.: CVC CERA VEGETAL DO CEARA LTDA EMBARGANTE.: JOSE FONTELES DE MORAES TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Ex positi, considerando o mais que dos autos consta, a lei, a
jurisprudência e a doutrina atinentes à matéria, rejeito a preliminar arguida e julgo IMPROCEDENTES os pedidos
autorais, declarando o título judicial que aparelha a execução líquido, certo e exigível, mantendo, ainda, a penhora
realizada. Fixo os honorários advocatícios devidos pela parte sucumbente em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à
causa. P.R.I.”.- INT. DR(S). DAVID DE QUEIROZ CHAVES , ENISIO CORDEIRO GURGEL , FRANCISCO FRANCIEUDO LINS
, MARCUS VINICIUS ALBUQUERQUE ALCANFOR , TIAGO BATISTA REBOUCAS
7) 405851-13.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802420107 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: FRANCISCO
IRINAUDO DOS REIS SILVA REQUERENTE.: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AVICULTURA NO EST.DO CEARA
SINTA - CE. “Ante o exposto, decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do art. 267, inciso IV do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ficam
também extintos os processos cautelares nºs 407399-73.2000.8.06.0001/0 e 405851-13.2000.8.06.0001/0, cujas contendas
versam sobre o mesmo objeto. Cópia desta decisão nos autos das supramencionadas ações. Custas “ex-lege”. Publiquese. Registre-se. Intime-se.”.- INT. DR(S). JUSSARA DEBORA GALVAO FERNANDES , LUZIRENE GONCALVES DA SILVA
8) 407399-73.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802435660 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: MEMBRO DA JUNTA
ELEITORAL DO SINTA-CE - FRANCISCO IRINAUDO DOS REIS SI REQUERENTE.: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
AVICULTURA NO ESTADO DO CEARA - SINTA-C. “Ante o exposto, decreto a extinção do processo sem julgamento de
mérito, a teor do art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Ficam também extintos os processos cautelares nºs 407399-73.2000.8.06.0001/0
e 405851-13.2000.8.06.0001/0, cujas contendas versam sobre o mesmo objeto. Cópia desta decisão nos autos das
supramencionadas ações. Custas “ex-lege”. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”.- INT. DR(S). JUSSARA DEBORA
GALVAO FERNANDES , LUZIRENE GONCALVES DA SILVA
9) 417216-64.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199902097472 - CAUTELAR INCIDENTAL REQUERENTE.: FRANCISCO
IRINAUDO DOS REIS SILVA REQUERIDO.: JOSE OLAVO IZEQUIEL ESTEVAM. “Ante o exposto, decreto a extinção do
processo sem julgamento de mérito, a teor do art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ficam também extintos os processos cautelares nºs
407399-73.2000.8.06.0001/0 e 405851-13.2000.8.06.0001/0, cujas contendas versam sobre o mesmo objeto. Cópia desta
decisão nos autos das supramencionadas ações. Custas “ex-lege”. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”.- INT. DR(S).
JOSE ELDIS NOGUEIRA COSTA , JUSSARA DEBORA GALVAO FERNANDES , LENI SOBREIRA CORIOLANO
10) 419537-23.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG S.A REQUERENTE.: JOSE
LEOMAR SILVA DO NASCIMENTO. “Isto posto, recebo os embargos mas para julgá-los improcedentes, mantendo o
decisum na íntegra, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.”.- INT. DR(S). ADRIANA OLIVEIRA PINTO , ENIA
CARINE COELHO LIMA
11) 470550-27.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA REQUERENTE.: MARCELO VICTOR TEOFILO, MENOR IMPUBERE, REP. POR SUA GENITORA (ANNE KARINYE
JUCA TEOFILO). “Sobre os embargos declaratórios, manifeste-se a promovida no prazo de lei.”.- INT. DR(S). ALFREDO
LEOPOLDO FURTADO PEARCE FILHO , IGOR MACEDO FACO , RENE FREITAS DE QUEIROZ
12) 481264-32.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002201925 - CAUTELAR DE CAUÇÃO REQUERIDO.: FINASA - BANCO
MERCANTIL DE SAO PAULO REQUERENTE.: FRANCISCO EVANDRO DE ALENCAR. “ISTO POSTO, considerando o ais
que dos autos consta, os princípios gerais de direito, especialmente os Constitucionais e toda a motivação supra, por
Sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgo improcedente a presente Ação Cautelar de Caução, com
esteio na motivação expendida, legislação e no artigo 269, inciso I do Código Processual Civil, mantendo os termos
do contrato. Dada a suncumbência, custas e honorários pela parte suncumbente. Estes, de dez por cento, conforme o
artigo 20 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se e arquivem-se, com observância das formalidades legais.”.- INT.
DR(S). HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO , MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES
13) 487378-84.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002263211 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
REQUERENTE.:
ANASTACIO HOLANDA SOUSA REQUERIDO.: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE. “Por tudo exposto,
considerando os elementos do processo e o que mais dos autos consta, JULGO, por sentença, EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO, sem julgamento de mérito, com espeque no art. 267, VI, do Código Buzaid. Sem custas e honorários advocatícios,
face a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária (suspensão da exigibilidade por força da lei 1060/50). P. R. I.”.INT. DR(S). ALISSON DO VALLE SIMEAO , ANTONIO CLETO GOMES , GERALDO RODRIGUES DE SOUSA , MARIO CASTRO
SILVA
14) 495774-50.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200002347393 - DECLARATORIA DE NULIDADE REQUERENTE.: ALVARO
DO NASCIMENTO REQUERIDO.: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE. “Assim, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, por sentença, nos termos do art. 269, I, do CPC, a presente ação,
devidamente justificada e fundamentada, em respeito ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, para declarar a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor ao caso, determinando a exclusão da cobrança de comissão de permanência e da
capitalização dos juros, operando-se, ainda, a redução da multa moratória para o percentual de 2%, caso aplicada de
forma diversa. Estabeleço a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, caput, do CPC, pois ambos os litigantes
restaram, em parte vitoriosos e vencidos em relação ao pedido inicial, arbitrando verba honorária no percentual de 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se, registre-se e intimem-se.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º