TJCE 29/08/2011 - Pág. 102 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 303
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6355/CE) - Processo 0220284-06.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - REQUERENTE: Rosalia
Maria Cavalcante Mota Jatai Castelo - REQUERIDO: Assembleia Legislativa do Estado do Ceara e outro - Diante do exposto e
tudo o mais que dos autos consta, principalmente com base no art.27 da Lei nº 10.472/80, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
da requerente.
ADV: RICARDO ALEXANDRE GUEDES JUCA (OAB 12122/CE), JOSE GOMES DE PAULA P. RODRIGUES (OAB 7764/CE)
- Processo 0486591-55.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Diego Ribeiro Moreira REQUERIDO: Estado do Ceara - DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1) A expedição de ofício para a TV Jangadeiro solicitandolhe uma cópia em fita VHS do programa “BARRA PESADA”, datado de 27 de outubro de 1999, no prazo de 10 dias, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, devendo as despesas deste procedimento ser patrocinada pelo promovente.2)
A expedição de ofício para a Penitenciária Industrial Regional do Cariri - PIRC, localizada na cidade de Juazeiro do Norte, na rua
Sítio Touro, s/n. Vila Presídio, CEP 63.000-000, requerendo ao seu dirigente informações sobre Sr. JOSÉ MARCÍLIO DE BRITO,
vulgo TRONCO, relativamente se ele encontra-se detido neste instituto ou noutro ou, ainda, se está em liberdade, devendo no
caso de reclusão em instituto diverso ou em liberdade informar o endereço para a sua localização. Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de agosto de 2011.
EXPEDIENTES DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LÍVIA CRISTINA ARAÚJO E SILVA NOGUEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2011
ADV: BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 11351/CE) - Processo 0159248-74.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Licenciamento de Veículo - REQUERENTE: Liberato Gomes Aguiar - REQUERIDO: Departamento Estadual De Trânsito
DETRAN-CE - Assim sendo, converto o pedido de antecipação de tutela em cautelar, deferindo a medida nos moldes do § 7º,
do art. 273 do CPC, e determino a suspensão das multas questionadas e da pontuação a elas referentes, bem como ordeno
o licenciamento do veículo após o pagamento da taxa fixada, independentemente do pagamento das multas, permanecendo
estas sub judice, até ulterior deliberação deste Juízo, sob a condição do autor efetivar, a título de contracautela, o DEPÓSITO
JUDICIAL da soma correspondente ao seu valor. Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão e realização do
depósito judicial do valor das multas descritas na exordial. Feito o depósito, expeça-se mandado de intimação e citação aos
requeridos a fim de que cumpram a interlocutória, bem como para que se manifestem sobre os termos da ação e, se o quiserem,
ofereçam respostas no prazo legal. Exps. Cabíveis. Fortaleza, 24 de agosto de 2011. ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA JUÍZA
DE DIREITO
ADV: FRANCISCO IRAPUAN DE PAIVA CAMPOS (OAB 2148/CE), JOSE AILSON REGO BALTAZAR (OAB 6353/CE),
INACIO EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 8091/CE), ROBERTO WILNER REBOUCAS CHAGAS (OAB 2836/CE),
JOSE TAVARES BEZERRA JUNIOR (OAB 9256/CE), JOSE TAVARES BEZERRA JUNIOR (OAB 9256/CE) - Processo 040301215.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Banco do Estado do
Ceará S.a - Bec - EXEQUIDO: Leandra Martins Mourao - Me e outros - Diante do exposto, com o objetivo de evitar maior demora
no processamento desta ação, deixo de suscitar o Conflito de Competência para determinar o retorno dos autos ao Juízo da 27ª
Vara Cível desta Comarca que, na hipótese de ter entendimento diferente, poderá fazê-lo. Baixa nos registros desta Secretaria.
Exp. nec. e urgente. Fortaleza, 12 de novembro de 2009.
ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO (OAB 8714/CE), FRANCISCO EUGENIO T. TEIXEIRA (OAB 6669/CE), ARNALDO
CARNEIRO MAPURUNGA FILHO (OAB 6494/CE), ELIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 5979/CE) - Processo 042012664.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Francisco Edson Lima de Oliveira
e outros - REQUERIDO: Município de Fortaleza-ce e outro - Diante do exposto, considerando a incompetência deste juízo para
julgar e processar a presente demanda, determino a remessa dos autos ao Setor competente para serem distribuídos à Justiça
do Trabalho. Exp. necessários. Fortaleza, 25 de maio de 2010
ADV: ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR (OAB 4659/CE) - Processo 0432641-34.2000.8.06.0001 - Execução
Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Expropriação de Bens - EXEQUENTE: Instituto de Previdencia do Municipio de
Fortaleza - Ipm - EXEQUIDO: Maria Eridan Alves Garantizado - Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar
esta demanda em favor de uma das VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA desta
Comarca. Exp. nec. e urgente. Fortaleza, 10 de maio de 2010
ADV: ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR (OAB 4659/CE) - Processo 0460444-89.2000.8.06.0001 - Execução
Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Expropriação de Bens - EXEQUENTE: Instituto de Previdencia do Municipio
de Fortaleza - Ipm - EXEQUIDO: Guilherme Frederico Bluhm Passos e outro - Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA
para processar esta demanda em favor de uma das VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA desta Comarca. Exp. nec. e urgente. Fortaleza, 10 de maio de 2010.
ADV: ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR (OAB 4659/CE) - Processo 0460447-44.2000.8.06.0001 - Execução
Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Expropriação de Bens - EXEQUENTE: Instituto de Previdencia do Municipio de
Fortaleza - Ipm - EXEQUIDO: Tellyson da Silva Teles e outro - Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar
esta demanda em favor de uma das VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA desta
Comarca. Exp. nec. e urgente. Fortaleza, 10 de maio de 2010
ADV: PEDRO PESSOA CAMARA (OAB 2533/CE), ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR (OAB 4659/CE) - Processo
0460743-66.2000.8.06.0001 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Expropriação de Bens - EXEQUENTE:
Instituto de Previdencia do Municipio de Fortaleza - Ipm - EXEQUIDO: Gilberto de Sousa Assuncao e outro - Diante do exposto,
DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar esta demanda em favor de uma das VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA desta Comarca. Exp. nec. e urgente. Fortaleza, 10 de maio de 2010.
ADV: ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR (OAB 4659/CE) - Processo 0460749-73.2000.8.06.0001 - Execução
Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Expropriação de Bens - EXEQUENTE: Instituto de Previdencia do Municipio
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