TJCE 21/09/2011 - Pág. 110 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 319
110
Revisor(a): Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
APELAÇÃO CÍVEL
456609-96.2000.8.06.0000/0 - COMARCA: FORTALEZA , VARA: 10A. VARA CIVEL
Apelante : CHACON VIDEO FOTO SOM LTDA
Rep. Jurídico : 1900 - CE WELLINGTON ROCHA LEITAO
Rep. Jurídico : 5588 - CE FRANCISCO XAVIER TORRES
Rep. Jurídico : 6512 - CE EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO
Rep. Jurídico : 6622 - CE WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO
Rep. Jurídico : 9303 - CE ADRIANA DO VALE FARIAS SALDANHA
Rep. Jurídico : 10588 - CE HELIO WINSTON BARRETO LEITAO
Rep. Jurídico : 10702 - CE MARCIO NE DE MENDONCA FREIRE
Estagiario : JOSE EDUARDO DE MELO VILAR FILHO
Apelado : UNIBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Rep. Jurídico : 15156 - CE ERICK DE SARRIUNE CYSNE
Rep. Jurídico : 1647 - CE WELTON COELHO CYSNE
Rep. Jurídico : 2549 - CE MARIA DAS DORES CARNEIRO CAVALCANTI
Rep. Jurídico : 9922 - CE FERNANDO DE SOUSA CAVALCANTI JUNIOR
Rep. Jurídico : 10528 - CE HILDA HELENA MASSLER CARNEIRO
Rep. Jurídico : 13856 - CE WELTON COELHO CYSNE FILHO
Rep. Jurídico : 101736 - SP CICERO ALVES DE LIMA
Rep. Jurídico : 103643 - SP LIDIA FORNIES BENITO MACHADO DE CAMPOS
Rep. Jurídico : 17859 - CE CRISTIANE DE BRITO RODRIGUES
Relator(a): Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Revisor(a): Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
APELAÇÃO CÍVEL
5365-52.2007.8.06.0000/0 - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : CHACON VIDEO FOTO SOM LTDA
Rep. Jurídico : 6622 - CE WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO
Apelado : UNIBANCO LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL
Rep. Jurídico : 15156 - CE ERICK DE SARRIUNE CYSNE
Rep. Jurídico : 1647 - CE WELTON COELHO CYSNE
Rep. Jurídico : 2549 - CE MARIA DAS DORES CARNEIRO CAVALCANTI
Rep. Jurídico : 9922 - CE FERNANDO DE SOUSA CAVALCANTI JUNIOR
Rep. Jurídico : 13856 - CE WELTON COELHO CYSNE FILHO
Rep. Jurídico : 101736 - SP CICERO ALVES DE LIMA
Rep. Jurídico : 103643 - SP LIDIA FORNIES BENITO MACHADO DE CAMPOS
Rep. Jurídico : 17859 - CE CRISTIANE DE BRITO RODRIGUES
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 10702 - CE MARCIO NE DE MENDONCA FREIRE
Relator(a): Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Revisor(a): Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
Fortaleza, 20 de Setembro de 2011
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
7ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 7ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0000460-38.2000.8.06.0165 (460-38.2000.8.06.0165/1) - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Municipio de São
Luis do Curu. Advogado: Evandro Marques Junior (OAB: 5681/CE). Advogado: Francisco Irapuan Pinho Camurca (OAB: 6476/
CE). Advogado: Adriano Ferreira Gomes Silva (OAB: 9694/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de São
Luis do Curu. Apelada: Ivoneide da Silva Moreira. Advogado: ANTONIO CARLOS PASSOS (OAB: 5090/CE). Advogado: Danilo
Brito dos Santos (OAB: 6962/CE). Advogado: Fernando Antonio Silveira Torres (OAB: 7555/CE). Relator(a): DURVAL AIRES
FILHO. EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA EFETIVA. INGRESSO NA
ADMINISTRAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL DE ANULAÇÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE.
ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO. EXONERAÇÃO SUMÁRIA DE CONCURSADA. AFRONTA DIRETA AOS PRINCIPIOS
CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ALÉM DE TODOS OS PRINCÍPIOS CARREADOS PELO
ART. 37, DA CF/88. PRECEDENTES DO STF. APELAÇÃO CONHECIDA MAS IMPROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM
REEXAME NECESSÁRIO. Nos casos em que a invalidação do ato administrativo repercuta no campo de interesses individuais
de servidores, firmou-se tese no STJ que, segundo a qual é necessária prévia instauração de processo administrativo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º