TJCE 27/09/2011 - Pág. 99 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 323
99
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 162-16.2000.8.06.0175/2 DE TRAIRÍ.
Apelante: Murilo Moura de Sousa.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento e, de ofício, modificar o
regime de cumprimento da pena para o inicialmente fechado, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1801-13.2000.8.06.0032/1 DE AMONTADA.
Apelante: Gildeci Teixeira da Cunha.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 18073-08.2005.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: João Frutuoso do Carmo Neto.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 21727-71.2003.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Zumira da Silva Paula.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 22563-73.2005.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Eudes Maciel.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento e, de ofício, extinguir a
punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 238-18.2004.8.06.0137/1 DE PACATUBA.
Apelante: José Geraldo Rodrigues Lopes.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, declarando extinta a
punibilidade do apelante, pelo advento da prescrição retroativa, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 2404-75.2000.8.06.0165/1 DE SÃO LUIS DO CURU.
Apelante: O Representante do Ministério Público.
Apelada: Vera Lúcia Damasceno Batista.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo para concederlhe provimento, em consonância com o voto
da eminente Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 2601-43.2008.8.06.0070/1 DE CRATEÚS.
Apelante: Manoel José da Silva Neto.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 26972-29.2004.8.06.0000/1 DE FORTALEZA.
Apelante: Evilson Pinto Pereira.
Apelada: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Desa. Relatora.”
Ausentou-se da Sessão o Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
APELAÇÃO CRIME Nº 2720-64.2001.8.06.0000/0 DE LIMOEIRO DO NORTE.
Apelantes: Getúlio Lemos Brilhante e Gilson da Silva Almeida.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, e em dissonância com o parecer ministérial, conheceu dos recursos, para
dar parcial provimento ao apelo de Getúlio Lemos Brilhante, no sentido de reduzir a pena aplicada e, negar provimento, ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º