TJCE 09/02/2012 - Pág. 293 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 415
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3) 2857-80.2010.8.06.0113/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SEMEAR S/A. REQUERENTE.:
PEDRO BENTO DE ARAÚJO NETO. “SENTENÇA: DISPOSITIVO: Diante do que foi exposto e à luz das demais e princípios
atinentes à espécie, julgo procedente em parte o pedido contido na inicial, para declarar a inexistência da dívida do
promovente, bem como, condenar o promovido ao pagamento de indenização ao promovente em razão dos danos
morais a ele causados, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Os juros moratórios devem fluir a partir da data da
citação para a ação, conforme art. 405 do Código Civil. A correção monetária deve incidir a partir da publicação da
sentença. P.R.I. Na intimação da parte vencida deve constar a advertência de que esta deve cumprir a sentença tão
logo ocorra o trânsito em julgado, sob pena de, ultrapassados 15 dias sem pagamento espontâneo, arcar com a multa
prevista no art. 475-J do CPC sem prejuízo das sanções previstas o inciso IV do art. 52 da Lei 9.099/95 (execução
forçada). Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Dr. Herick Bezerra Tavares. Juiz Substituto, Titular”.- INT.
DR(S). DANILSON DE CARVALHO PASSOS, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, PEDRP SCHMIDT DE BRITO
4) 2865-57.2010.8.06.0113/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: FRANCISCO ASSIS MOTA DE SOUZA REQUERENTE.:
MARIA NENEM GOMES DE OLIVEIRA. “DESPACHO: Intime-se o advogado da parte autora da audiência instrução e
julgamento designada para o dia 11 de abril de 2012, às 11:30 horas, neste Fórum. Dr. Herick Bezerra Tavares. Juiz
Substituto Titular.”.- INT. DR(S). JAQUELINE DE CASTRO RODRIGUES
5) 2866-42.2010.8.06.0113/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA IRALEIDE PALACIO DUARTE INTERDITANDO.:
MARIA ROLIM LIMA. “DESPACHO: Intime-se a advogada da parte autora da audiência de instrução e jugamento designada
para o dia 21 de março 2012, às 09:30 horas, neste Fórum. Dr. Herick Bezerra Tavares. Juiz Substituto.”.- INT. DR(S).
JAQUELINE DE CASTRO RODRIGUES
6) 3057-87.2010.8.06.0113/0 - Tombo: 50144 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: LÚCIA HELENA ALVES TEIXEIRA.
“DESPACHO: Intime-se o advogado da parte autora da audiência instrução e julgamento designada para o dia 11 de abril
de 2012, às 10:00 horas, neste Fórum. Dr. Herick Bezerra Tavares. Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). JAQUELINE DE
CASTRO RODRIGUES
7) 3124-52.2010.8.06.0113/0 - Tombo: 210 - ADOÇÃO REQUERENTE.: IZAIRA SOUSA DOS SANTOS CRIANÇA/
ADOLESCENTE.: MIKAELE SARAIVA DA SILVA. “DESPACHO: Intime-se a advogada da parte autora da audiência de
instrução designada para o dia 21 de março de 2012, às 12:00 horas, neste Fórum. Dr. Herick Bezerra Tavares. Juiz
Substituto Titular.”.- INT. DR(S). JAQUELINE DE CASTRO RODRIGUES
8) 3134-96.2010.8.06.0113/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCO BATISTA DE SOUZA REQUERENTE.: MARIA
IZABEL ROLIM DE SOUZA CRIANÇA/ADOLESCENTE.: MICHELE SARAIVA DA SILVA. “DESPACHO: Intime-se o advogado
da parte autora da audiência de instrução e jugamento designada para o dia 21 de março 2012, às 11:30 horas, neste
Fórum. Dr. Herick Bezerra Tavares. Juiz Substituto.”.- INT. DR(S). JAQUELINE DE CASTRO RODRIGUES
9) 3242-91.2011.8.06.0113/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DO CARMO DE SOUZA. “DESPACHO: Intime-se o
advogado da parte autora da audiência instrução e julgamento designada para o dia 11 de abril de 2012, às 10:30 horas,
neste Fórum. Dr. Herick Bezerra Tavares. Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA
10) 3263-04.2010.8.06.0113/0 - Tombo: 50179 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: RITA
BRANDÃO DOS SANTOS REQUERIDO.: TERTULIANO CANDIDO DE ARAÚJO. “DESPACHO: Intime-se o advogado da
parte autora da audiência de justificação designada para o dia 06 de março de 2012, às 12:00 horas, neste Fórum. Dr.
Herick Bezerra Tavares. Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). JOÃO GERSON DUARTE
11) 3284-77.2010.8.06.0113/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: ELIANE SOARES DA SILVA
REQUERENTE.: FRANCISCO ELIOMAR PEREIRA. “DESPACHO: Intime-se o advogado da parte autora da audiência
instrução e julgamento designada para o dia 11 de abril de 2012, às 12:30 horas, neste Fórum. Dr. Herick Bezerra
Tavares. Juiz Substituto Titular.”.- INT. DR(S). JAQUELINE DE CASTRO RODRIGUES
12) 3313-30.2010.8.06.0113/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO
ROBERTO FERREIRA LIMA REQUERIDO.: PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS. “SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante
o exposto, julgo parciamente procedente o pedido contido na exordial, para declarar inexistente a dívida do promovente
junto à empresa ré, e determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimpletes, no prazo de 10 dias, sob
pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Por outro lado, indefiro o pedido de indenização
por danos morais, pelos motivos acima expostos. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Dr. Herick Bezerra
Tavares. Juiz Substituto, Titular”.- INT. DR(S). JOHN KENNEDY VIANA DINIZ, PAULO MARIA TEIXEIRA LIMA
13) 3328-96.2010.8.06.0113/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
REQUERENTE.: GIDEONE GOMES DE MELO. “SENTENÇA: DISPOSITIVO: Diante do que foi exposto e à luz das demais e
princípios atinentes à espécie, julgo procedente o pedido autoral para: a) Declarar a inexistência de vinculo obrigacional
que sujeite o requerente a honrar os empréstimos vergastados e, por via de consequência, condenar o banco requerido
(BV FINANCEIRA S/A - Sucessor do BANCO VOTORANTIM S/A) a devolver em dobro os valoes indevidamente
descontados do benefício previdenciário titularizado pela parte autora (benefício nº 1360780065), acrescido de correção
monetária calculada com base no IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir de cada pagamento
individamente retido. b) Condenar o banco requerido em danos morais, devidos à parte autora, que fixo em R$ 5.000,00
(cinco mil reais). Transitada em julgada, intime-se a parte autora para que requeira a execução no prazo de 05 dias,
sob pena de envio dos autos ao arquivo. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Dr. Herick Bezerra Tavares.
JuizSubstituto, Titular.”.- INT. DR(S). DANILSON DE CARVALHO PASSOS, TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
14) 3336-73.2010.8.06.0113/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE S/A
REQUERENTE.: LUIZA MARIA XAVIER DA SILVA. “SENTENÇA: DISPOSITIVO: Diante do que foi exposto e a luz das demais
regras e principios atinentes à espécie, julgo improcedente o pedido autora. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º