TJCE 13/04/2012 - Pág. 346 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 456
346
podendo ser revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com
o pagamento das custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá
tramitar com prioridade.Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação,
ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
20)
3028-24.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: FRANCISCO
PEREIRA BRAZ. “INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 28: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência judiciária,
podendo ser revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com
o pagamento das custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá
tramitar com prioridade.Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação,
ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
21) 3032-61.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: FRANCISCO CHAGAS MIGUEL.
“ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 28: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência judiciária, podendo ser
revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com o pagamento das
custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá tramitar com prioridade.
Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação, ante a necessidade de um
conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
22) 3033-46.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. REQUERENTE.:
FRANCISCA LOPES NASCIMENTO DOS SANTOS. “ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 27: Inicialmente, defiro,
provisoriamente a assistência judiciária, podendo ser revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte
financeiro do(a) autor(a) para arcar com o pagamento das custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista
no Estatuto do Idoso, sendo que deverá tramitar com prioridade.Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a
realização da audiência de conciliação, ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT.
DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
23) 3036-98.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: CESARINA RODRIGUES
TORRES. “ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 30: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência judiciária,
podendo ser revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com
o pagamento das custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá
tramitar com prioridade.Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação,
ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
24)
3037-83.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: CESARINA
RODRIGUES TORRES. “ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 30: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência
judiciária, podendo ser revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para
arcar com o pagamento das custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo
que deverá tramitar com prioridade.Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de
conciliação, ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA
25) 3038-68.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: CESARINA RODRIGUES
TORRES. “ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 30: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência judiciária,
podendo ser revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com
o pagamento das custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá
tramitar com prioridade.Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação,
ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
26) 3039-53.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: CESARINA RODRIGUES
TORRES. “ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 30: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência judiciária,
podendo ser revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com
o pagamento das custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá
tramitar com prioridade.Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação,
ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
27) 3041-23.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: CESARINA RODRIGUES
TORRES. “ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 30: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência judiciária,
podendo ser revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com
o pagamento das custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá
tramitar com prioridade.Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação,
ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
28)
3042-08.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: CESARINA
RODRIGUES TORRES. “ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 30: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência
judiciária, podendo ser revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para
arcar com o pagamento das custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo
que deverá tramitar com prioridade.Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de
conciliação, ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA
29) 3044-75.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: FRANCISCA LOPES NASCIMENTO
DOS SANTOS. “ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 27: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência judiciária,
podendo ser revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com
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