TJCE 13/04/2012 - Pág. 347 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 456
347
o pagamento das custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá
tramitar com prioridade.Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação,
ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
30) 3047-64.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A. REQUERENTE.:
JOSEFA MARTINS DE SOUSA. “INTIMADO DO DEPOSITO REALIZADO PELO BANCO BRADESCO ÁS FL. 91, CONFORME
ACORDO DE FL. 86.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
31) 3153-89.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDO.: BANCO
BMG. “INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 30: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência judiciária, podendo ser
revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com o pagamento das
custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá tramitar com prioridade.
Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação, ante a necessidade de um
conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
32) 3155-59.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ASTROGILDO DIAS DA COSTA REQUERIDO.: BANCO GE
CAPITAL S.A.. “INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 26: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência judiciária,
podendo ser revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com
o pagamento das custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá
tramitar com prioridade.Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação,
ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
33) 3156-44.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A. REQUERENTE.:
FRANCISCO RODRIGUES RAMOS. “ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 29: Inicialmente, defiro, provisoriamente
a assistência judiciária, podendo ser revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a)
autor(a) para arcar com o pagamento das custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso,
sendo que deverá tramitar com prioridade.Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência
de conciliação, ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA
34) 3158-14.2012.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JULIA RABELO
MELO REQUERIDO.: TIM NORDESTE S.A.. “ INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 20: Quanto ao pleito liminar, deixo para
apreciar após a realização da audiência de conciliação, ante a necessidade de um conhecimento mais aprofundado da
causa.”.- INT. DR(S). ANTONIA IVONE BARROS MARTINS
35) 3400-07.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: EXPEDITO PINTO DE SOUZA. “
INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 29: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência judiciária, podendo ser revista,
quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com o pagamento das custas.
Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá tramitar com prioridade.
Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação, ante a necessidade de um
conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
36) 3401-89.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: RAIMUNDO ARAUJO TEIXEIRA.
“INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 31: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência judiciária, podendo ser
revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com o pagamento das
custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá tramitar com prioridade.
Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação, ante a necessidade de um
conhecimento mais aprofundado da causa.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
37) 3412-21.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANASTACIO RODRIGUES CAMPOS REQUERIDO.: BANCO
BMG .”INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 30: Inicialmente, defiro, provisoriamente a assistência judiciária, podendo ser
revista, quando nos autos elementos que comprovem suporte financeiro do(a) autor(a) para arcar com o pagamento das
custas.Anote-se na capa dos autos a prioridade prevista no Estatuto do Idoso, sendo que deverá tramitar com prioridade.
Quanto ao pleito liminar, deixo para apreciar após a realização da audiência de conciliação, ante a necessidade de um
conhecimento mais aprofundado da causa.”- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA .
COMARCA DE MORRINHOS - VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
Juiz(a) Titular : NATHANAEL CONSOLI
Diretor(a) de Secretaria: JOSE MAURICIO DE MARIA
EXPEDIENTE nº 205/2012 em: Dez (10) de Abril de 2012
OAB
CE/8721
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 2579-94.2011.8.06.0129/0 - Tombo: 1122011 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPR. LEGAL.: MARIA MEIRIVANIA SILVA
CARNEIRO .”Intimação para indicar bens penhoraveis, no prazo de 15 dias.”- INT. DR(S). GERALDO NERY DANTAS .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º