TJCE 07/05/2012 - Pág. 38 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 471
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Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A Turma, sem discrepância de votos,
conheceu dos embargos, dando provimento aos aclaratórios de nº 454567-74.2000.8.06.0000/1 e negando provimento os de nº
454567-74.2000.8.06.0000/2, nos termos do voto do eminente Relator.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Francisco Gladyson Pontes e Ademar Mendes
Bezerra. 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 589859-28.2000.8.06.0001/2 e 589859-28.2000.8.06.0001/3 – de Fortaleza,
em que são embargantes/embargados: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A E OUTRO, sendo embargados/embargantes: OS
MESMOS EMBARGANTES - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
– “A Turma, sem discrepância de votos, conheceu dos embargos, improvendo-os, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Francisco
Gladyson Pontes e Ademar Mendes Bezerra. 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 165340-54.2000.8.06.0001/2 – de
Fortaleza, em que são embargantes: NELSON XAVIER FILHO E OUTRA, sendo embargado: JOSÉ FERREIRA PORTELA NETO
- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES – “A Turma, sem discrepância
de votos, conheceu dos embargos, improvendo-os, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco de Assis Filgueira Mendes – Relator, Francisco Gladyson Pontes e
Ademar Mendes Bezerra. 07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0030106-91.2010.8.06.0117/50000 – Virtual - de Maracanaú,
em que é embargante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES
BEZERRA – “A Turma, por votação unânime, conheceu dos embargos, improvendo-os, nos termos do voto do eminente Relator”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de
Assis Filgueira Mendes e Francisco Gladyson Pontes. 08 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0026669-08.2011.8.06.0117/50000
– Virtual - de Maracanaú, em que é embargante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, por votação unânime, conheceu dos embargos, improvendo-os, nos
termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar
Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Francisco Gladyson Pontes. 09 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0030451-57.2010.8.06.0117/50000 – Virtual - de Maracanaú, em que é embargante: MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, por votação
unânime, conheceu dos aclaratórios, improvendo-os, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e
Francisco Gladyson Pontes. 10 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 0074662-73.2012.8.06.0000/50000 – Virtual - de Pacajus, em que
é agravante: ANTÔNIA VERÍSSIMO LOPES, sendo agravado: BANCO BRADESCO S/A - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, sem discrepância de votos, não conheceu do agravo, nos termos do
voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra –
Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Francisco Gladyson Pontes. 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 4101505.2003.8.06.0000/1 - de Fortaleza, em que é embargante: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S. A, sendo embargados:
ARNALDO FERREIRA DE MELO E OUTRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA
– “A Turma, à unanimidade, conheceu dos aclaratórios, desprovendo-os, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira
Mendes e Francisco Gladyson Pontes. 12 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 83929-08.2008.8.06.0001/2 - de Fortaleza, em
que é embargante: MADERVAN ROCHA PEREIRA, sendo embargado: BANCO SAFRA S/A - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, à unanimidade, conheceu dos aclaratórios, desprovendo-os, nos
termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar
Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Francisco Gladyson Pontes. 13 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 33593-68.2006.8.06.0001/2 - de Fortaleza, em que são embargantes: JOSÉ VALDENIR DE ALMEIDA E
OUTRA, sendo embargada: MARIA VALDELÍCIA DE ALMEIDA VIDAL - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, à unanimidade, conheceu dos aclaratórios, desprovendo-os, nos termos do voto do
eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra –
Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Francisco Gladyson Pontes. 14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000582692.2005.8.06.0000/50004 – Saj-físico - de Fortaleza, em que é embargante: AURICÉLIO AGUIAR PARENTE, sendo embargada:
JOMETAL – JOSÉ MARIA MACEDO METALÚRGICA S. A - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR
MENDES BEZERRA – “A Turma, à unanimidade, conheceu dos aclaratórios, desprovendo-os, nos termos do voto do eminente
Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator,
Francisco de Assis Filgueira Mendes e Francisco Gladyson Pontes. 15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 4263775.2010.8.06.0000/1 – de Fortaleza, em que é embargante: CONCEIÇÃO DE MARIA VITOR DE SOUSA ANDRADE, sendo
embargado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A
Turma, à unanimidade, conheceu dos aclaratórios, desprovendo-os, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira
Mendes e Francisco Gladyson Pontes. 16 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0013273-55.2010.8.06.0001/50001 – Saj-físico
- de Fortaleza, em que é embargante: MBM SEGURADORA S/A, sendo embargado: SALES JÚNIOR DE SOUSA RODRIGUES
- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, unanimemente, conheceu dos
embargos, dando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Francisco Gladyson
Pontes. 17- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 16804-26.2008.8.06.0000/1 – de Fortaleza, em que é embargante: LUIZ
GONZAGA TIMBÓ CORREA, sendo embargado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, unanimemente, conheceu dos embargos, dando-lhes provimento, nos termos do voto
da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator,
Francisco de Assis Filgueira Mendes e Francisco Gladyson Pontes. 18- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 38993281.2000.8.06.0001/3 – de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargado: SEBASTIÃO COSTA DA
SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA – “A Turma, sem discrepância de
votos, conheceu dos embargos, provendo-os parcialmente, atribuindo-se efeitos infringentes, nos termos do voto do eminente
Relator.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra – Relator,
Francisco de Assis Filgueira Mendes e Francisco Gladyson Pontes. 19- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2147878.2007.8.06.0001/4 e 21478-78.2007.8.06.0001/5 – de Fortaleza, em que são embargantes: ESTADO DO CEARÁ E OUTRO,
sendo embargados: OS MESMOS EMBARGANTES - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES
BEZERRA – “A Turma, por votação unânime, conheceu dos embargos, provendo os aclaratórios manejado pelo autor, com
aplicação dos efeitos modificativos e acolhendo em parte os embargos da lavra do Estado do Ceará, sem, contudo, ministrar
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