TJCE 31/05/2012 - Pág. 22 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 489
22
Moreno (OAB: 19676/CE) - Ana Carolina Barbosa Pereira (OAB: 23271/CE) - Ana Karla Fonteles Cavalcanti (OAB: 23086/CE) Mayna Cavalcante Felix (OAB: 22207/CE) - Humberto Cesar Temoteo Ribeiro (OAB: 21444/CE) - Patricia Pazos Vilas Boas da
Silva (OAB: 124899/SP) - Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE)
Nº 0075860-48.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Agravada: Francisca Albamiria Moreira de Sousa - Ante o exposto, vez que o presente recurso afigura-se em
confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Superior Tribunal de Justiça, negolhe seguimento, com arrimo no art. 557, caput, da Lei Processual Civil, ordenando seu arquivamento, caso transcorra in albis
o prazo para a agravante insurgir-se contra a vertente decisão. Expedientes Necessários. Fortaleza, 15 de maio de 2012.
FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Andre Ricardo
Bezerra Benevides (OAB: 15541/CE) - Francisco Neudson Falcao Chaves (OAB: 17620/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho
(OAB: 3432/CE) - Paulo Fabricio (OAB: 18164/CE) - Guilherme Marinho Soares (OAB: 18556/CE) - Rafael Velloso Fontenelle
Camelo Rodrigues (OAB: 19035/CE) - Bruno Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 20586/CE) - Anna Ivanovna de Lucena
Moreno (OAB: 19676/CE) - Ana Carolina Barbosa Pereira (OAB: 23271/CE) - Ana Karla Fonteles Cavalcanti (OAB: 23086/CE) Mayna Cavalcante Felix (OAB: 22207/CE) - Humberto Cesar Temoteo Ribeiro (OAB: 21444/CE) - Patricia Pazos Vilas Boas da
Silva (OAB: 124899/SP) - Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0075638-80.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Mulungu - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Agravado:
Francisco William Vinhas - Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, aplicando o comando do artigo 557, §1ºA, do Código de Processo Civil, por incontestável que a insurgência se apresenta manifestamente procedente, visto que de
acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Considero, portanto, a arrematação
perfeita e acabada e determino a expedição da competente Carta de Arrematação. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem
oposição, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se à Juíza da causa e arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de maio de 2012. Des. Rômulo Moreira de Deus Relator - Advs: Célia Maria Café Camurça Correia (OAB: 2372/
CE) - Antonio Jairo Lima Araujo (OAB: 3948/CE) - Adriano Leite de Macedo (OAB: 10978/CE) - Christian Duarte Junho (OAB:
13787/CE) - Claudio Chaves Arruda (OAB: 13162/CE) - Dairton Costa de Oliveira (OAB: 13528/CE) - Francisco Roberto Brasil
de Souza (OAB: 6097/CE) - Henrique Severo de Araujo Maia (OAB: 3135/CE) - Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE)
- Jose Diogenes Rocha Silva (OAB: 6702/CE) - Maria das Graças Isabel Moura Costa (OAB: 8070/CE) - Maria do Amparo
Fonteles Pereira (OAB: 9343/CE) - Maria Jose Lima Malaquias (OAB: 3191/CE) - Maria Socorro de Araujo Salviano (OAB: 8540/
CE) - Marlucia Lopes Ferro (OAB: 6317/CE) - Nicola Moreira Miccione (OAB: 14228/CE) - Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE) Regivaldo Fontes Nogueira (OAB: 9128/CE) - Sandra Valente de Macedo (OAB: 5237/CE) - Solana Maria Martins Carmo (OAB:
6972/CE) - Teresa Noemi de Alencar Arraes Duarte (OAB: 3869/CE) - Cassandra Maria Arcoverde E Assunçao (OAB: 8020/CE)
- Dione Rodrigues de Sao Bernardo Melo (OAB: 11246/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0075828-43.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Aluisio Germano da Silva - Agravado: Bv
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Forte em tais razões, atento ao quanto disposto no art. 557, do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
Fortaleza, 8 de maio de 2012. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB:
/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0075860-48.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Agravada: Francisca Albamiria Moreira de Sousa - Ante o exposto, vez que o presente recurso afigura-se em
confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Superior Tribunal de Justiça, negolhe seguimento, com arrimo no art. 557, caput, da Lei Processual Civil, ordenando seu arquivamento, caso transcorra in albis
o prazo para a agravante insurgir-se contra a vertente decisão. Expedientes Necessários. Fortaleza, 15 de maio de 2012.
FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Andre Ricardo
Bezerra Benevides (OAB: 15541/CE) - Francisco Neudson Falcao Chaves (OAB: 17620/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho
(OAB: 3432/CE) - Paulo Fabricio (OAB: 18164/CE) - Guilherme Marinho Soares (OAB: 18556/CE) - Rafael Velloso Fontenelle
Camelo Rodrigues (OAB: 19035/CE) - Bruno Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 20586/CE) - Anna Ivanovna de Lucena
Moreno (OAB: 19676/CE) - Ana Carolina Barbosa Pereira (OAB: 23271/CE) - Ana Karla Fonteles Cavalcanti (OAB: 23086/CE) Mayna Cavalcante Felix (OAB: 22207/CE) - Humberto Cesar Temoteo Ribeiro (OAB: 21444/CE) - Patricia Pazos Vilas Boas da
Silva (OAB: 124899/SP) - Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE)
Nº 0075860-48.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Agravada: Francisca Albamiria Moreira de Sousa - Ante o exposto, vez que o presente recurso afigura-se em
confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Superior Tribunal de Justiça, negolhe seguimento, com arrimo no art. 557, caput, da Lei Processual Civil, ordenando seu arquivamento, caso transcorra in albis
o prazo para a agravante insurgir-se contra a vertente decisão. Expedientes Necessários. Fortaleza, 15 de maio de 2012.
FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Andre Ricardo
Bezerra Benevides (OAB: 15541/CE) - Francisco Neudson Falcao Chaves (OAB: 17620/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho
(OAB: 3432/CE) - Paulo Fabricio (OAB: 18164/CE) - Guilherme Marinho Soares (OAB: 18556/CE) - Rafael Velloso Fontenelle
Camelo Rodrigues (OAB: 19035/CE) - Bruno Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 20586/CE) - Anna Ivanovna de Lucena
Moreno (OAB: 19676/CE) - Ana Carolina Barbosa Pereira (OAB: 23271/CE) - Ana Karla Fonteles Cavalcanti (OAB: 23086/CE) Mayna Cavalcante Felix (OAB: 22207/CE) - Humberto Cesar Temoteo Ribeiro (OAB: 21444/CE) - Patricia Pazos Vilas Boas da
Silva (OAB: 124899/SP) - Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º