TJCE 01/06/2012 - Pág. 403 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 490
403
COMARCA DE IGUATU - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU
Juiz(a) Titular : RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA
Diretor(a) de Secretaria: JOSE OSIVAM DE SOUSA LIMA
EXPEDIENTE nº 20/2012 em: Trinta e um (31) de Maio de 2012
OAB
CE/16045
CE/4380
Seq.
1
2
OAB
CE/13317
Seq.
1
1) 1584-11.2005.8.06.0091/0 - COBRANÇA REQUERENTE.: FRANCISCA SARAIVA BRAGA REQUERIDO.: SUL AMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - SALIC. “Pelo presente, ficam as partes, por seus procuradores, intimados da r.
sentença prolatada nos autos (111/111 v) epigrafados, cujo dispositivo transcrevo a seguir: “Observa-se nos autos que
houve realmente um crime de homicídio e a vitima foi colocada no veículo, já sem vida para simulação de acidente e
possibilitar que o réu JOSÉ ENILSON COURAS recebesse um seguro de vida do qual ele era beneficiário. Em resumo,
o acidente automobilístico serviu apenas como pretexto para mascarar um assassinato, razão pela qual tem lugar o
recebimento do seguro DPVAT pela autora. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela autora. Sem
custas ou honorários (Arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos
com as baixas estilares. P. R. I. Iguatu, 21 de maiod e 2012. (a) DR. RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA Juiz de
Direito Titular.””.- INT. DR(S). FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR , ROBSON PINHEIRO DE SOUSA
2)
2870-19.2008.8.06.0091/0 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERIDO.: COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE
AUTOMOTORES LTDA .”Pelo presente, fica a parte executada, por seu advogado, intimado para querendo, oferecer
impugnação à penhora. Deve no mesmo prazo, indicar conta bancária para que seja realizada a transferência do valor
relativo à diferença entre o bloqueio judicial e o depósito na conta do autor, conforme o r. despacho de fl. 90. Eu,
Raimundo Carlos Sabino da Costa, Técnico Judiciário, digitei.”- INT. DR(S). FRANCISCO MOREIRA DE OLIVEIRA .
COMARCA DE INDEPENDÊNCIA - VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA
Juiz(a) Titular : CESAR MOREL ALCANTARA
Diretor(a) de Secretaria: ARLINDO PINHEIRO QUEIROZ
EXPEDIENTE nº 57/2012 em: Trinta e um (31) de Maio de 2012
OAB
CE/5714
CE/9951
CE/14511
Seq.
1
3
4
OAB
CE/17994
CE/11993
CE/24165
Seq.
2
3
4
1) 11487-23.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 3629 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: JOSE SILVINO VIEIRA
SALES. “...”POR TODO O EXPOSTO, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO JOSÉ SILVINO VIEIRA SALES...
INDEPENDÊNCIA 30 DE MAIO DE 2012.””.- INT. DR(S). MAURO JUNIOR RIOS
2) 9101-88.2010.8.06.0092/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOÃO PAULO MAMEDE MARTINS AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA
VITIMA.: SOCIEDADE. “ISTO POSTO, CONSIDERANDO TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, AS EVIDÊNCIAS DE AUTORIA
E MATERIALIDADE, BEM ASSIM A INTENSIDADE DE DOLO COM QUE SE HOUVE O ACUSADO, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, E CONDENO O RÉU JOÃO PAULO MAMEDE MARTINS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES
DO ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003...POR ESSAS RAZÕES, TORNO DEFINITIVA A PENA EM 2 (DOIS) ANOS
E 1 (UM) MÊS DE RECLUSÃO, E, 30 (TRINTA) DIAS MULTA...SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA: EM ATENÇÃO AO
DISPOSTO NO ART. 44 DA LEI MATERIAL PENAL, E PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS E SUBJETIVOS, SUBSTITUO
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, NA SEGUINTE FORMA: - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE: O CONDENADO PRESTARÁ SERVIÇOS JUNTO À ESCOLA PÚBLICA LOCAL PRÓXIMO A SUA
RESIDÊNCIA, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO À RAZÃO DE UMA HORA DE SERVIÇO A CADA DIA DE CONDENAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: NO INTUITO DE DESESTIMULAR A CONDUTA SOB JULGAMENTO, O CONDENADO PAGARÁ
A QUANTIA DE 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, VALOR ESTE QUE SERÁ UTILIZADO EM PROGRAMAS DE INCENTIVO AO
DESARMAMENTO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. CUSTAS PELO CONDENADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. INDEPENDÊNCIA. 30 DE ABRIL DE 2012.”.- INT. DR(S). JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA
3) 989-67.2009.8.06.0092/0 - Tombo: 2528 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE NILSON DE SOUSA AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA
VITIMA.: MARIA DE FATIMA SOARES GALVÃO. “ISTO POSTO, CONSIDERANDO TUDO QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER O ACUSADO JOSÉ NILSON DE SOUSA. SEM
CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. INDEPENDÊNCIA, 17 DE MAIO DE 2012.”.- INT. DR(S). ANTONIO
ASSUERIO VIEIRA , ANTONIO VALDONIO DE OLIVEIRA BRITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º