TJCE 31/07/2012 - Pág. 158 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 531
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2012
ADV: ANTONIO MARIO ARAUJO DA PONTE (OAB 7087/CE) - Processo 0167296-85.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: REINALDO DA COSTA MOREIRA NETO - REQUERIDO: Apel
Associacao Pro Ensino S/c Ltda (colegio Christus) - ACEF-ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE FORTALEZA Assim, desde que não haja utilização de métodos constrangedores ou abusivos, o que ocorreu no presente caso concreto,
onde a instituição educacional baseou-se no diálogo, buscando os representantes legais do menor, com o fim de contornar as
situações criadas pelo mesmo, a aplicação de penas disciplinares por instituições de ensino a seus alunos constitui matéria
interna corporis, não podendo, de regra, ser revista pelo Judiciário. Ante o exposto, revogo a liminar deferida às fls.59/60,
determinando a transferência do aluno Reinaldo da Costa Moreira Neto, matrícula 20400446, turno manhã, turma “E”, 8º ano do
Ensino Fundamental, para outra instituição de ensino, a escolha de seus responsáveis legais. Intimem-se.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : FERNANDO CEZAR BARBOSA DE SOUZA
Diretor(a) de Secretaria: LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 100/2012 em: Vinte e sete (27) de Julho de 2012
OAB
CE/16854
CE/13500
PB/20111
CE/9288
CE/14695
CE/9776
CE/13500
CE/9925
Seq.
1
1
1
3
5
5
6
8
OAB
CE/18231
RJ/135132
CE/14312
CE/9544
CE/10024
CE/18231
CE/15166
CE/11262
Seq.
1
1
2
4
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7
8
1) 106990-29.2007.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: CONSORCIO DPVAT - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: WAGNER LUIS MARTINS MAGALHÃES. “(...) diante
do exposto, julgo procedente o pedido para o fim de condenar a promovida a pagar ao autor a quantia de R$ 10.800,00 (dez mil
e oitocentos reais), com incidencia de correção monetária, pelo INPC?IBGE, a partir de 11/05/2007, bem como juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.”.- INT. DR(S). CRISTINA MENESES LEAL , DAVID SUCUPIRA BARRETO , JOSE
MARIA VALE SAMPAIO , MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS , SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
2) 118685-09.2009.8.06.0001/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: ALBERTO BELCHIOR MORENO
MAIA EXEQUENTE.: CARNEIRO DE MELO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR. “”Intimem-se os advogados da causa, para se manifestarem sobre o teor da certidão retro, e comparecerem
à Secretaria com vistas a elucidar sobre o paradeiro dos referidos autos do processo,””.- INT. DR(S). OLAVO ALMEIDA FREIRE
3) 379209-51.2010.8.06.0001/0 - AÇÃO CIVIL COLETIVA REQUERIDO.: BANCO ITAU UNIBANCO S/A REQUERENTE.: KARINA
RODRIGUES DE SOUZA ANDRADE REQUERENTE.: SOS DIREITOS HUMANOS ASSOCIACAO DE DEFESA E PROTECAO DOS
DIREITOS DUFUSOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGENEOS DO CIDADAO. “O art. 283 do CPC dispõe que a petição deve
ser instruída com os documentos indeispensáveis a propositura da ação, desta feita, DETERMINO a intimação do advogado
da autora para em dez dias apresentar documento comprobatório da legitimidade da Sra. KARINA RODRIGUES DE SOUZA
ANDRADE, como vice-presidente da Associação, para demandar em juízo em nome da entidade SOS Direitos Humanos, sob
pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). OTONIEL AJALA DOURADO
4) 462848-30.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO E
FINANCIAMENTO REQUERENTE.: ZAEDA MESQUITA MARINHO. “intimar o requerente para falar sobre a contestação, no prazo
de 10 dias.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
5) 47734-58.2007.8.06.0001/0 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO ITAU S/A REQUERENTE.: FABIO MIGUEL CAVALCANTE
VIEIRA. “Pelo MM juiz foi dito que em face da ausência da parte autora e de seu advogado, este devidamente intimado, e da
manifestação da parte promovida, anunciava o julgamento antecipado na forma do art. 330, I do CPC, ficando a presente
intimada e determinandoa intimação do advogado do promovente, da presente decisão, e para que se manifeste sobre a
proposta de acordo do banco promovido e se tem interesse no prosseguimento do feito, haja vista sua ausência na presente
audiência, mesmo devidamente intimado, sob pena de extinção na forma do art. 267, III do CPC.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
ARCELIO DE LIMA , JOSE ANIBAL DE CARVALHO AZEVEDO , JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ
6) 73935-53.2008.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERENTE.: MAURO OLIVEIRA DE ALENCAR TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “Isto posto, hei
por bem, com fulcro no art. 206, §3º do CC, no art. 219, §5º e 269, IV do CPC, julgar por sentença IMPROCEDENTE o pedido da
parte promovente, haja vista o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança da indenização referente ao seguro
DPVAT. Condeno a parte promovente nas custas processuais e honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, na forma do art. 20, §3º e 26, §1º do CPC, suspensa a cobrança por cinco (05) anos, por se tratar de
beneficiário da Justiça Gratuita (art. 12 da Lei 1060/50). P.R.I. Cumpra-se.”.- INT. DR(S). DAVID SUCUPIRA BARRETO , JOSE
MARIA VALE SAMPAIO
7) 78489-94.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO GMAC REQUERENTE.: LUIZ CARLOS
FREITAS MIRANDA. “Intime-se o advogado Antônio Haroldo Guerra Lobo, oab-ce 15166, para devolução dos autos do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º