TJCE 06/09/2012 - Pág. 33 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 557
33
Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Joaci Inacio de Brito
(OAB: 8942/CE) - Cinara Martins Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Fabio
Mendes (OAB: 20882/CE) - Guilherme Marinho Soares (OAB: 18556/CE) - Rafael Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB:
19035/CE) - Victor Hugo Soares Barreira (OAB: 21205/CE) - Andre Antonio Martins Brasil (OAB: 18251/CE) - Fabio Araujo de
Lima (OAB: 18744/CE) - Lara Pinheiro Bezerra (OAB: 17362/CE) - Gisa de Paula Rebouças Chagas (OAB: 20751/CE) - Bruno
Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 20586/CE) - Ana Tarna dos Santos Mendes (OAB: 18685/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0129091-89.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Graça Valdenia Lima Coelho - Apelado: B V Leasing
- Arrendamento Mercantil S/A - Do exposto, reformo a decisão para o fim de afastar a capitalização de juros na espécie,
por ausência de expressa previsão contratual, ficando postergada a apuração dos encargos ilegais à fase de liquidação.
Havendo indébito, este deve ser devolvido na forma simples. Em razão da parcial procedência do pedido, devem os honorários
advocatícios serem proporcionalmente distribuídos. Expedientes legais. Fortaleza, 03 de setembro de 2012. VERA LÚCIA
CORREIA LIMA Relatora - Advs: Francisco Everardo Oliveira Nobre (OAB: 7979/CE) - Paulo Fabricio (OAB: 18164/CE) - Rafael
Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Joaci Inacio de Brito
(OAB: 8942/CE) - Cinara Martins Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Fabio
Mendes (OAB: 20882/CE) - Guilherme Marinho Soares (OAB: 18556/CE) - Rafael Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB:
19035/CE) - Victor Hugo Soares Barreira (OAB: 21205/CE) - Andre Antonio Martins Brasil (OAB: 18251/CE) - Fabio Araujo de
Lima (OAB: 18744/CE) - Lara Pinheiro Bezerra (OAB: 17362/CE) - Gisa de Paula Rebouças Chagas (OAB: 20751/CE) - Bruno
Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 20586/CE) - Ana Tarna dos Santos Mendes (OAB: 18685/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0129091-89.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Graça Valdenia Lima Coelho - Apelado: B V Leasing
- Arrendamento Mercantil S/A - Do exposto, reformo a decisão para o fim de afastar a capitalização de juros na espécie,
por ausência de expressa previsão contratual, ficando postergada a apuração dos encargos ilegais à fase de liquidação.
Havendo indébito, este deve ser devolvido na forma simples. Em razão da parcial procedência do pedido, devem os honorários
advocatícios serem proporcionalmente distribuídos. Expedientes legais. Fortaleza, 03 de setembro de 2012. VERA LÚCIA
CORREIA LIMA Relatora - Advs: Francisco Everardo Oliveira Nobre (OAB: 7979/CE) - Paulo Fabricio (OAB: 18164/CE) - Rafael
Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE) - Joaci Inacio de Brito
(OAB: 8942/CE) - Cinara Martins Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE) - Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Fabio
Mendes (OAB: 20882/CE) - Guilherme Marinho Soares (OAB: 18556/CE) - Rafael Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB:
19035/CE) - Victor Hugo Soares Barreira (OAB: 21205/CE) - Andre Antonio Martins Brasil (OAB: 18251/CE) - Fabio Araujo de
Lima (OAB: 18744/CE) - Lara Pinheiro Bezerra (OAB: 17362/CE) - Gisa de Paula Rebouças Chagas (OAB: 20751/CE) - Bruno
Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 20586/CE) - Ana Tarna dos Santos Mendes (OAB: 18685/CE)
Número do Despacho 294 - Ano: 2012
13860-56.2005.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
Rep. Jurídico : 14403 - CE RAFAEL FREIRE DE ARRUDA
Rep. Jurídico : 5864 - CE ANTONIO CLETO GOMES
Rep. Jurídico : 9864 - CE MOACIR AUGUSTO MEYER DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 11633 - CE SYLVIA VILAR TEIXEIRA BENEVIDES
Rep. Jurídico : 12538 - CE WILLIANE GOMES PONTES IBIAPINA
Rep. Jurídico : 14102 - CE TICIANA FREITAS DE SOUSA
Rep. Jurídico : 20731 - CE CAMILA BRASILEIRO BEZERRA PEREIRA
Embargado : FRANCISCO OZIMAR PINHEIRO
Rep. Jurídico : 9448 - CE ANTONIO ALVES FILHO
Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Despacho: Despacho
Em evidência, embargos de declaração manejados pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE.
Tendo em conta que o recursos veicula pretensão nitidamente infringencial, determino a intimação da parte embargada para
que, em 05 (cinco) dias, ofereça, querendo, suas contrarrazões.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 03 de setembro de 2012.
Desembargadora VERA LÚCIA CORREIA LIMA
RELATORA
6328-89.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ADONIAS RIBEIRO DE C. NETO
Agravado : HEIDE GOMES FERREIRA
Rep. Jurídico : 17265 - CE RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Despacho
Nos termos do disposto no artigo 527, incisos IV, V e VI do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Empós, remetam-se os presentes autos à Douta Procuradoria Geral de
Justiça, para que emita parecer meritório.
Cumpridas estas diligências, retornem estes autos conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º