TJCE 20/09/2012 - Pág. 541 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 566
541
55) 4821-63.2012.8.06.0170/0">4821-63.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: RITA DE
LIMA PEREIRA. “ 4821-63.2012.8.06.0170. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTOR: RITA DE LIMA PEREIRA.
PROMOVIDO: BANCO BMC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA 14 DE NOVEMBRO DE 2012 ÀS 10:20 HORAS, NO FÓRUM DA COMARCA DE TAMBORIL. INT. LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
56) 4823-33.2012.8.06.0170/0">4823-33.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
- S/A REQUERENTE.: MANOEL BONFIM PEREIRA. “ 4823-33.2012.8.06.0170. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
AUTOR: MANOEL BONFIM PEREIRA. PROMOVIDO: BANCO BRADESCO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 14 DE NOVEMBRO DE 2012 ÀS 09:40 HORAS, NO
FÓRUM DA COMARCA DE TAMBORIL. INT. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES
COSTA
57) 4826-85.2012.8.06.0170/0">4826-85.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.:
MANOEL BONFIM PEREIRA. “ 4826-85.2012.8.06.0170. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTOR: MANOEL
BONFIM PEREIRA. PROMOVIDO: BANCO BONSUCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 14 DE NOVEMBRO DE 2012 ÀS 13:10 HORAS, NO FÓRUM DA
COMARCA DE TAMBORIL. INT. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
58) 4827-70.2012.8.06.0170/0">4827-70.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.:
LUZIA ALVES DOS SANTOS. “ 4827-70.2012.8.06.0170. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTOR: LUZIA ALVES
DOS SANTOS. PROMOVIDO: BANCO BONSUCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 14 DE NOVEMBRO DE 2012 ÀS 13:20 HORAS, NO FÓRUM DA
COMARCA DE TAMBORIL. INT. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
59) 4829-40.2012.8.06.0170/0">4829-40.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: RITA DE
LIMA PEREIRA. “ 4829-40.2012.8.06.0170. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTOR: RITA DE LIMA PEREIRA.
PROMOVIDO: BANCO BMC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA 14 DE NOVEMBRO DE 2012 ÀS 10:10 HORAS, NO FÓRUM DA COMARCA DE TAMBORIL. INT. LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
60) 4832-92.2012.8.06.0170/0">4832-92.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO INDUSTRIAL REQUERENTE.: JOSÉ
SEBASTIÃO ARAUJO. “ 4832-92.2012.8.06.0170. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTOR: JOSÉ SEBASTIÃO
ARAÚJO. PROMOVIDO: BANCO INDUSTRIAL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 14 DE NOVEMBRO DE 2012 ÀS 16:10 HORAS, NO FÓRUM DA COMARCA DE
TAMBORIL. INT. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
61) 4836-32.2012.8.06.0170/0">4836-32.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO REQUERENTE.: MARIA
LINHARES BATISTA. “ 4836-32.2012.8.06.0170. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTOR: MARIA LINHARES
BATISTA. PROMOVIDO: BANCO BRADESCO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 14 DE NOVEMBRO DE 2012 ÀS 09:30 HORAS, NO FÓRUM DA COMARCA DE
TAMBORIL. INT. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
62) 4837-17.2012.8.06.0170/0">4837-17.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: MARIA
LINHARES BATISTA. “ 4837-17.2012.8.06.0170. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTOR: MARIA LINHARES
BATISTA. PROMOVIDO: BANCO BMC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 14 DE NOVEMBRO DE 2012 ÀS 09:40 HORAS, NO FÓRUM DA COMARCA DE
TAMBORIL. INT. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
63) 4838-02.2012.8.06.0170/0">4838-02.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: MARIA
LINHARES BATISTA. “ 4838-02.2012.8.06.0170. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTOR: MARIA LINHARES
BATISTA. PROMOVIDO: BANCO BMC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 14 DE NOVEMBRO DE 2012 ÀS 09:50 HORAS, NO FÓRUM DA COMARCA DE
TAMBORIL. INT. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
64) 4839-84.2012.8.06.0170/0">4839-84.2012.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: MARIA
LINHARES BATISTA. “ 4839-84.2012.8.06.0170. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTOR: MARIA LINHARES
BATISTA. PROMOVIDO: BANCO BMC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 14 DE NOVEMBRO DE 2012 ÀS 10:00 HORAS, NO FÓRUM DA COMARCA DE
TAMBORIL. INT. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
65) 623-90.2006.8.06.0170/0">623-90.2006.8.06.0170/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: LARA EDUARDA ARAUJO FREIRE
REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS MELO ARAUJO REQUERIDO.: ROBERSON ADRIANO FREIRE. “ 623-90.2006.8.06.0170.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS MELO ARAÚJO. PROMOVIDO: ROBERSON ADRIANO
FREIRE. DECISÃO: DESTARTE, COM FULCRO NO ARTIGO 265, IV, ¿A¿ DO CPC, ENTENDO POR BEM EM SUSPENDER
O ANDAMENTO DO PRESENTE FEITO ATÉ A PROLAÇÃO DO DECISUM RELACIONADO à NEGATIVA DE PATERNIDADE
NOS AUTOS SUPREMENCIONADOS. INTIMEM-SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO. INT. TANIA SANTOS SILVA
ALVES. ROZEANGELA MESQUITA MARTINS. FRANCISCO MELO DOS SANTOS.”.- INT. DR(S). FRANCISCO MELO DOS
SANTOS , ROZEANGELA MESQUITA MARTINS , TÂNIA SANTOS SILVA ALVES
66) 713-93.2009.8.06.0170/0">713-93.2009.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO CLAUDIO
FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO.: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S. A. .”
713-93.2009.8.06.0170. AÇÃO:
RESSARCIMENTO DE SEGURO. AUTOR: ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA. PROMOVIDO: CENTAURO VIDA E
PREVIDÊNCIA. DESPACHO: SOBRE O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO VIA DEPÓSITO JUDICIAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º