TJCE 16/10/2012 - Pág. 251 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 583
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Portugal. Diversos: JULGAMENTOS: 1. RECURSO CÍVEL Nº 1375-16.2009.8.06.0119/1, 2ª Vara da Comarca de Maranguape,
em que é Recorrente: Companhia EXCELSIOR de Seguros e Recorrido: Raimundo Vilmar Moura Rodrigues Relator - O
Excelentíssimo Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - Juiz convocado para compor a sessão devido impedimento
da Excelentíssima Senhora Juíza Membro IJOSIANA CAVALCANTE SERPA, o Excelentíssimo Senhor Juiz FRANCISCO
MARCELO ALVES NOBRE, A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe
provimento. 2. RECURSO CÍVEL Nº 455-94.2008.8.06.0016/1, Juizado Especial 25ª Unidade, em que são Recorrente: Maria
Alice Nogueira de Queiroz e Recorrido: Viação Urbana LTDA Relator - O Excelentíssimo Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE
OLIVEIRA - Juiz convocado para compor a sessão devido impedimento da Excelentíssima Senhora Juíza Membro IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA, o Excelentíssimo Senhor Juiz FRANCISCO MARCELO ALVES NOBRE, A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 3. RECURSO CÍVEL Nº 437988.2012.8.06.9000/0, Juizado Especial 8ª Unidade, em que é Recorrente: Jorgeana Felix Monteiro e Recorrido: C & A Modas
LTDA Relatora - A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA CAVALCANTE SERPA - Juiz convocado para compor a sessão
devido impedimento da Excelentíssima Senhora Juíza relatora HELGA MEDVED, o Excelentíssimo Senhor Juiz FRANCISCO
MARCELO ALVES NOBRE, A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, dando-lhe
provimento. 4. RECURSO CÍVEL Nº 560-51.2009.8.06.9000/0, Juizado Especial 2ª Unidade, em que é Recorrente: Walter
Moraes de Souza e Silva e Recorrido: Maria Sueli de Oliveira Castro Relatora - A Excelentíssima Senhora Juíza IJOSIANA
CAVALCANTE SERPA - Juiz convocado para compor a sessão devido impedimento da Excelentíssima Senhora Juíza relatora
HELGA MEDVED, o Excelentíssimo Senhor Juiz FRANCISCO MARCELO ALVES NOBRE, A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, negando-lhe provimento. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 430364.2012.8.06.9000/1, Juizado Especial 8ª Unidade, em que é Embargante: CAPEMI Caixa de Pecúlio, Pensões e Montepios
Beneficiente e Embargado: Nueza Barreto de Melo Relatora - A Excelentíssima Senhora Juíza HELGA MEDVED - Juiz
convocado para compor a sessão devido impedimento da Excelentíssima Senhora Juíza relatora IJOSIANA CAVALCANTE
SERPA, o Excelentíssimo Senhor Juiz FRANCISCO MARCELO ALVES NOBRE - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade
de votos, tomou conhecimento dos embargos, negando-lhe provimento. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 160323.2008.8.06.0055/2, 2ª Vara da Comarca de Canindé-CE, em que é Embargante: José Serafim Leitão e Embargado: MAPFRE
Vera Cruz S/A Relator - O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal,
por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos, negando-lhe provimento. 7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
605-07.2004.8.06.0084/2, Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte-CE, em que é Embargante: Companhia Energética
do Ceará - COELCE e Embargado: Raimundo Nonato Lopes Matias Relator - O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS
HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos embargos,
negando-lhe provimento. 8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 787-87.2008.8.06.0169/2, Vara Única da Comarca de Tabuleiro
do Norte-CE, em que é Embargante: Domingos Maia Pitombeira e Embargado: Federal de Seguros S/A Relator - O
Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento dos embargos, negando-lhe provimento. 9. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 372623.2011.8.06.9000/0, Vara Única da Comarca de Barroquinha-CE, em que é Impetrante: BV Financeira Crédito, Financiamento
e Investimento e Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha Relator - O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS
HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, conheceu e denegou a ordem no
Mandado de Segurança. 10. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3798-10.2011.8.06.9000/0, 2ª Vara da Comarca de Pacajus-CE,
em que é Impetrante: BV Financeira Crédito, Financiamento e Investimento e Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Pacajus
Relator - O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, conheceu e denegou a ordem no Mandado de Segurança. 11. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 412955.2012.8.06.9000/0, 2ª Vara da Comarca de Camocim-CE, em que é Impetrante: BV Financeira Crédito, Financiamento e
Investimento e Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Camocim Relator - O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE
GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, conheceu e denegou a ordem no Mandado de
Segurança 12. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4213-56.2012.8.06.9000/0, Vara Única da Comarca de Jaguaruana-CE, em que
é Impetrante: Francisco Valdemir da Silva e Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Jaguaruana Relator - O Excelentíssimo
Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, conheceu e
concedeu a ordem no Mandado de Segurança. 13. RECURSO CÍVEL Nº 102-45.2010.8.06.0061/1, Vara Única da Comarca de
Carnaubal, em que é Recorrente: Banco BMC S/A - Fortaleza e Recorrido: João Lino de Souza Relator - O Excelentíssimo
Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do recurso, dando-lhe provimento. 14. RECURSO CÍVEL Nº 1118-60.2009.8.06.0096/1, Vara Única da Comarca
de Ipueiras-CE, em que é Recorrente: Francisco das Chagas Alves Veras e Recorrido: Companhia EXCELSIOR de Seguros S/A
Relator - O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, negando-lhe provimento. 15. RECURSO CÍVEL Nº 133258.2009.8.06.0029/1, 2ª Vara da Comarca de Acopiara-CE, em que é Recorrente: Ana Célia Fernandes Feitosa e Recorrido:
CAGECE Companhia de Água e Esgoto do Ceará Relator - O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE
OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso, negando-lhe provimento.
16. RECURSO CÍVEL Nº 1531-23.2000.8.06.0150/1, Vara Única da Comarca de Quiterianópolis-CE, em que é Recorrente: R3
Distribuidora de Bebidas LTDA e Recorrido: Antonio Alves Cordeiro Neto Relator - O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS
HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso,
dando-lhe provimento. 17. RECURSO CÍVEL Nº 155-44.2008.8.06.0110/1, Vara Única da Jati-CE, em que é Recorrente: EIT
Empresa Industrial e Técnica S/A e Recorrido: Gerusa Demézio dos Santos Silva Relator - O Excelentíssimo Senhor Juiz
CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
recurso, negando-lhe provimento. 18. RECURSO CÍVEL Nº 1596-25.2009.8.06.0175/1, Vara Única da Comarca de Trairi-CE, em
que é Recorrente: SUBMARINO S/A e Recorrido: George Barbosa Souto Relator - O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS
HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do recurso,
negando-lhe provimento. 19. RECURSO CÍVEL Nº 1859-31.2009.8.06.0119/1, 2ª Vara da Comarca de Maranguape-CE, em que
é Recorrente: Companhia EXCELSIOR de Seguros e Recorrido: Roberto Rodrigues Maciel Relator - O Excelentíssimo Senhor
Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento
do recurso, dando-lhe provimento. 20. RECURSO CÍVEL Nº 2053-06.2010.8.06.0116/1, Vara Única da Comarca de MadalenaCE, em que é Recorrente: TELEMAR Norte Leste S/A e Recorrido: Ladislau Carneiro de Oliveira Relator - O Excelentíssimo
Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA - A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou
conhecimento do recurso, dando-lhe provimento. 21. RECURSO CÍVEL Nº 2246-85.2010.8.06.0127/1, Vara Única da Comarca
de Monsenhor Tabosa-CE, em que é Recorrente: TIM Nordeste S/A e Recorrido: Antonia Ivone Barros Martins Relator - O
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