TJCE 07/11/2012 - Pág. 260 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 598
260
33 da referida Lei, em 48 horas. Nos termos do art. 24, da Lei 11.101/05, fixo a remuneração do Administrador Judicial em 2%
do valor devido aos credores submetidos a recuperação judicial, cuja remuneração deverá ser feita de forma mensal durante o
período do deferimento da recuperação, iniciando-se desde já, o correspondente ao montante de 60%, devendo, o restante, 40%,
ser depositado no último mês relativo ao cumprimento do plano de recuperação, em conta deste Juízo, tudo nos termos dos §1
e §2 do sobredito artigo. Determino que a Administradora Judicial exerça de já a fiscalização determinada na presente decisão,
apresentando relatório mensal, com base no extrato do fluxo de caixa sobre aplicação dos recursos oriundo da trava bancária.
Ficam suspensas todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º da LRF, permanecendo os respectivos
autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º e as relativas a créditos
excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da LRF. Determino que a Requerente apresente contas demonstrativas mensais
enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores (art. 52, IV da Lei 11.101/2005). A
Requerente apresentará plano de recuperação no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta decisão (artigo 53 da
Lei 11.101/2005) e doravante, em quaisquer atos, contratos ou documentos firmados, fará obrigatoriamente consignar que se
encontra ‘em recuperação judicial’, conforme dispõe o artigo 69 da mesma Lei. Intime-se o representante do Ministério Público e
comunique-se por carta às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (art. 52, V da Lei 11.101/2005). Expeça-se o edital
a que se refere o artigo 52, parágrafo 1º da Lei 11.101/2005, bem como os mandados com urgência para o fiel cumprimento
desta decisão. Expedientes necessários, oficiando-se, inclusive, à JUCEC. Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2012. Cláudio de
Paula Pessôa Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital!h.
RELAÇÃO DE CREDORES, CONFORME FLS.219/241, CONSTANTES NOS AUTOS NA ORDEM DE:
Credor
Valor
Classificação e CNPJ:
Condominio Mucuripe Plaza
169.961,46
Quirografário
06133836/0001-40;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,31
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
3.042,41
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11971296 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,95
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Bicbanco
22.178,91
Garantia Real
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 11957242 07.450.604/0001-89;
Banco do Brasil
3.333,33
Quirografário
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 365.502.486
00.000.000/0001-91;
Banco do Brasil
3.333,33
Quirografário
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 365.502.486
00.000.000/0001-91;
Banco do Brasil
3.333,33
Quirografário
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 365.502.486
00.000.000/0001-91;
Banco do Brasil
3.333,37
Quirografário
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 365.502.486
00.000.000/0001-91;
Banco do Brasil
3.333,33
Quirografário
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 365.502.486
00.000.000/0001-91;
Banco do Brasil
3.333,33
Quirografário
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 365.502.486
00.000.000/0001-91;
Banco do Brasil
3.333,33
Quirografário
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 365.502.486
00.000.000/0001-91;
Banco do Brasil
3.333,33
Quirografário
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 365.502.486
00.000.000/0001-91;
Banco do Brasil
3.333,33
Quirografário
Pagamento: Contrato de Mútuo Nº 365.502.486
00.000.000/0001-91;
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