Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJCE - Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012 - Página 43

  1. Página inicial  > 
« 43 »
TJCE 29/11/2012 - Pág. 43 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 29/11/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano III - Edição 612

43

Apelante: Estado do Ceará. Apelada: Gladys Sônia Aquino Borges. Remetente: Juiz da Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do
relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou
em conhecer do recurso de apelação e reexame necessário,para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.17- Apelação Cível nº 0032063-90.2010.8.06.0000. Apelante: Bloco Siriguella
– Siriguella Promoções Ltda. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento
o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.18- Apelação Cível nº 0655865-17.2000.8.06.0001.
Apelante: Banco do Estado do Ceará S/A - BEC. Apelada: Antônia Onete Bezerra Pereira Julgadores:. Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso de apelação,para no mérito, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -4.19- Apelação Cível nº 008142444.2008.8.06.0001. Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Apelado: Erbenia Matos de Oliveira. Julgadores:. Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.20- Apelação Cível nº 069263946.2000.8.06.0001. Apte/Apdo: Cagece – Companhia de Agua e Esgoto do Ceará S/A. Apte/Apdo: Jurandir Leão Ribeiro Neto.
Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo.
Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso interposto
pela Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará S/A, acatando a preliminar de coisa julgada, cassando a decisão proferida
pelo juizo a quo, extinguindo a presente ação sem resolução de mérito quanto ao recurso interposto pelo Sr. Jurandir Leão
Ribeiro Neto restou prejudicado, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.21- Apelação Cível nº
0650733-76.2000.8.06.0001. Apelante: Fundação dos Economiários Federais. Apelado: Antônio Rodrigues Alexandre.
Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo.
Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:” A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.22- Apelação Cível nº
0042701-53.2008.8.06.0001. Apelante: Banco Itau S/A. Apelado: Girvanho Furtado de Queiroz. Julgadores:. Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -4.23- Apelação Cível/Reexame Necessário
nº 0043185-03.2010.8.06.0000. Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Potiretama. Apelante: Município de
Potiretama. Apelado: Sindicato dos Servidores Públicos de Potiretama. Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso de apelação e reexame necessário, para no mérito, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.24- Apelação Cível nº 004793181.2005.8.06.0001. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.25- Apelação Cível nº 0001158-19.2008.8.06.0115. Apelante;
Município de Limoeiro do Norte. Apelada: Rita Xavier de Sousa. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
“ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto
do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.26- Apelação Cível nº 0007995-45.2010.8.06.0075. Apelante: B V Financeira
s/a – Crédito, Financiamento e Investimento. Apelado: Francisco Adriano Mota de Sousa. Julgadores:. Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.27- Apelação Cível nº 0040424-64.2008.8.06.0001.
Apelante: Giovanni Bezerra Barbosa. Apelado: Sônia Maria de Morais Alves. Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.28- Apelação Cível nº 00777465-05.2000.8.06.0001.
Apelante: Nobre Empreendimentos Imobiliários Ltda. Apelado: Maicohl Rego Carvalho. Julgadores:. Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.29- Apelação Cível nº 0063148-96.2007.8.06.0001.
Apelante: José Maria de Freitas. Apelado: Telemar Norte Leste S/A – Oi Fixo. Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO (Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4.30- Apelação Cível nº 0056008-45.2006.8.06.0001. Apelante:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo