TJCE 13/12/2012 - Pág. 247 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 622
247
razão pela qual nego a liminar pleiteada. Citar a promovida de todo o conteúdo da inicial, cientificando-a do prazo de 15 (quinze)
dias para oferecer contestação, sob pena de revelia. Intimar a parte autora através de seu advogado (DJ).
ADV: JACIARA DE SOUSA GUIMARAES LIMA (OAB 12816/CE), WELBER MULLER GUIMARAES OLIVEIRA (OAB 23292/
CE) - Processo 0041454-95.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: ANDRE LUIS
SILVA SARAIVA - REQUERIDO: Banco Gmac S/A - Nesses termos é que indefiro a Tutela Antecipada postulada, sem prejuízo
de posterior apreciação em caso de adimplemento substancial do débito (REsp 272739/MG e REsp 1.051.270/RS) e para tanto
poderá a parte interessada efetuar depósitos distintos quanto ao valor incontroverso e a diferença questionada, sob pena de
extinção. Citar e intimar a parte promovida. Intimar a parte promovente através de seu advogado (DJ) de todo o teor desta
Decisão, bem como para efetuar a consignação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), ANNA IVANOVNA DE LUCENA MORENO (OAB 19676/
CE) - Processo 0204518-87.2012.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Panamericano
Arrendamento Mercantil S/A - REQUERIDO: Acrisio Maciel do Nascimento - Identificada a nulidade da notificação extrajudicial
no caso em análise, nego a liminar pleiteada e determino a citação da parte promovida. Intimar a parte autora através de seu
advogado (DJ).
EXPEDIENTES DA 15ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR
Diretor(a) de Secretaria: JOSÉ EUDES PEREIRA PESSOA
EXPEDIENTE nº 108/2012 em: Cinco (05) de Dezembro de 2012
OAB
AL/7529
MP
PE/23798
CE/21294
PE/20795
CE/16799
CE/16700
CE/7685
SP/242085
CE/10952
CE/9075
CE/9075
CE/13299
CE/3432
PE/30169
CE/12935
CE/17851
CE/20537
CE/15142
CE/2174
CE/14877
CE/24585
CE/9544
CE/7156
CE/10952
CE/10952
PE/20795
CE/15807
CE/14849
CE/1870
CE/12587
CE/3297
CE/14694
CE/6622
CE/18295
CE/13817
CE/16910
CE/13452
CE/24005
CE/22910
CE/23542
CE/6622
CE/23750
CE/1141
CE/8012
Seq.
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OAB
BA/1141
CE/16654
CE/15332
BA/16780
CE/15807
PE/17700
CE/1745
CE/15166
CE/1870
MP
CE/12808
CE/14533
CE/4042
AL/7529
CE/16743
PE/23798
CE/13728
PE/17700
CE/9075
CE/15067
CE/12090
CE/23065
CE/108911
CE/1870
CE/1870
CE/8663
CE/22543
CE/12887
CE/16018
CE/10952
CE/21562
CE/20586
CE/8012
CE/15807
CE/6109
CE/13105
CE/3144
CE/9260
CE/21407
CE/15903
CE/23750
CE/23542
CE/6622
CE/16780
Seq.
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1) 15950-58.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S.A REQUERENTE.: ELZA BEZERRA DE MEDEIROS MELO. “SENTENÇA:
“(...)Diante do exposto, julgo improcedente o pedido autoral - mediante sentença com resolução do mérito (art. 269, I,
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