TJCE 19/12/2012 - Pág. 363 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012
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CE/11397
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CE/14458
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CE/16651
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 626
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1) 5575-71.2012.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO MATONE S./A. REQUERENTE.:
MARIA NEURICE RODRIGUES BATISTA. “(...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 284,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 267, I, DO CPC, EM VIRTUDE DA FALTA DE CUMPRIMENTO DE DELIGÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS.”.INT. DR(S). MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA
2) 5580-93.2012.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO INOCENCIO BERNALDO FILHO
REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM. “(...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 284,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 267, I, DO CPC, EM VIRTUDE DA FALTA DE CUMPRIMENTO DE DELIGÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS.”.INT. DR(S). GEORGE EMANUEL OLIVEIRA SILVA
3) 5786-44.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: EDMILSON
FARIAS DE OLIVEIRA. “(...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 284, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART.
267, I, DO CPC, EM VIRTUDE DA FALTA DE CUMPRIMENTO DE DELIGÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS.”.- INT. DR(S).
NINON ELIZABETH TAUCHMANN
4) 5787-29.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: RITA
ALVES COELHO. “(...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I, DO
CPC, EM VIRTUDE DA FALTA DE CUMPRIMENTO DE DELIGÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS.”.- INT. DR(S). NINON
ELIZABETH TAUCHMANN
5) 5789-96.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: OTAVIO
MATIAS DA CRUZ. “(...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I, DO
CPC, EM VIRTUDE DA FALTA DE CUMPRIMENTO DE DELIGÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS.”.- INT. DR(S). NINON
ELIZABETH TAUCHMANN
6) 5794-84.2012.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: FRANCISCA
PEREIRA LIMA. “(...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I, DO
CPC, EM VIRTUDE DA FALTA DE CUMPRIMENTO DE DELIGÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS.”.- INT. DR(S). LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA
7) 5802-95.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO ALVES GADELHA REQUERIDO.:
BANCO BMC S.A. “(...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I, DO
CPC, EM VIRTUDE DA FALTA DE CUMPRIMENTO DE DELIGÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS.”.- INT. DR(S). NINON
ELIZABETH TAUCHMANN
8) 5807-20.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA LEITÃO DA SILVA REQUERIDO.:
BANCO BMC S.A. “(...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I, DO
CPC, EM VIRTUDE DA FALTA DE CUMPRIMENTO DE DELIGÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS.”.- INT. DR(S). NINON
ELIZABETH TAUCHMANN
9) 5827-11.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: GERALDO
RODRIGUES DE SOUSA. “(...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 284, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267,
I, DO CPC, EM VIRTUDE DA FALTA DE CUMPRIMENTO DE DELIGÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS.”.- INT. DR(S).
NINON ELIZABETH TAUCHMANN
10) 5828-93.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.:
FRANCISCA ALVES DE ARAUJO. “(...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 284,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 267, I, DO CPC, EM VIRTUDE DA FALTA DE CUMPRIMENTO DE DELIGÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS.”.INT. DR(S). NINON ELIZABETH TAUCHMANN
11) 5829-78.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S.A REQUERENTE.:
GERALDO RODRIGUES DE SOUSA. “(...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 284,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, EXTINGUINDO A PRESENTE AÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO
NO ART. 267, I, DO CPC, EM VIRTUDE DA FALTA DE CUMPRIMENTO DE DELIGÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS.”.INT. DR(S). NINON ELIZABETH TAUCHMANN
12) 5830-63.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: ODÍLIA
MACIEL FARIAS. “(...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º