TJCE 04/01/2013 - Pág. 9 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Janeiro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 634
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corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar dos seus vencimentos,
em valores a serem atualizados em sede de cumprimento de sentença. Condeno os promovidos, por fim , no pagamento de
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do montante dos alugueis devidos (artigo 62, inciso II, alinea ‘d’,
Lei 8245 de 18 de outubro de 1991) P.R.I. Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE, e, a seguir, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se, observadas as formalidades legais, caso nada seja requestado. Transitada esta em julgado dê-se baixa e arquivemse os autos. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO”.- INT. DR(S). FABIO NOGUEIRA ROCHA , JOSE LUIS RIOTINTO
2) 520813-63.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A REQUERENTE.:
WILAME ROGERIO DA SILVA SOUZA. “Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito de fls. Converto o rito sumário para
ordinário, tendo em vista que, segundo jurisprudência majoritária do STF, inexistindo prejuízo para as partes, é admissível a
conversão referida. Cite-se o réu para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não apresentada
nenhuma defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.”.- INT. DR(S). PAULO RICARDO
MARINHO TIMBO , VLADIA ARAUJO MAGALHAES
3) 522255-64.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO AUGUSTO DE SOUSA FILHO
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A. “Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito de fls. Converto o rito sumário para
ordinário, tendo em vista que, segundo jurisprudência majoritária do STF, inexistindo prejuízo para as partes, é admissível a
conversão referida. Cite-se o réu para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não apresentada
nenhuma defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.”.- INT. DR(S). PAULO RICARDO
MARINHO TIMBO , VLADIA ARAUJO MAGALHAES
4) 903352-76.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: LIVIA JOYCE MORAIS DE BRITO REPR.
LEGAL.: LUCIA LOPES MORAIS REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A. “Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito de fls.
Converto o rito sumário para ordinário, tendo em vista que, segundo jurisprudência majoritária do STF, inexistindo prejuízo
para as partes, é admissível a conversão referida. Cite-se o réu para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias,
ciente de que, não apresentada nenhuma defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.”.INT. DR(S). PAULO RICARDO MARINHO TIMBO
5) 904463-95.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
REQUERENTE.: JOSE ARIMATEIA MARTINS DO NASCIMENTO. “Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito de fls. Converto o
rito sumário para ordinário, tendo em vista que, segundo jurisprudência majoritária do STF, inexistindo prejuízo para as partes,
é admissível a conversão referida. Cite-se o réu para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que,
não apresentada nenhuma defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.”.- INT. DR(S).
DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE , DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA
6) 904657-95.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ETELVIR OTONIEL DO NASCIMENTO
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. (SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSORCIO DPVAT). “Chamo o feito a ordem para
tornar sem efeito de fls. Converto o rito sumário para ordinário, tendo em vista que, segundo jurisprudência majoritária do
STF, inexistindo prejuízo para as partes, é admissível a conversão referida. Cite-se o réu para, querendo, responder a ação no
prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não apresentada nenhuma defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor.”.- INT. DR(S). RODOLFO BENTO DA ROCHA
7) 905302-23.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO DE SOUSA SILVA REQUERIDO.:
MARITIMA SEGUROS S/A. “Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito de fls. Converto o rito sumário para ordinário, tendo
em vista que, segundo jurisprudência majoritária do STF, inexistindo prejuízo para as partes, é admissível a conversão referida.
Cite-se o réu para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não apresentada nenhuma defesa,
se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.”.- INT. DR(S). ANA MARIA ALBUQUERQUE MACHADO
, FRANCISCA NÁGILA RODRIGUES FONSECA
8) 905337-80.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUZA
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. “Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito de fls. Converto o rito sumário para
ordinário, tendo em vista que, segundo jurisprudência majoritária do STF, inexistindo prejuízo para as partes, é admissível a
conversão referida. Cite-se o réu para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não apresentada
nenhuma defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.”.- INT. DR(S). FRANCISCA NÁGILA
RODRIGUES FONSECA
9) 906243-70.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CONSORCIO NACIONAL DAS SEGURADORAS
LIDER DPVAT REQUERENTE.: FRANCISCO MOREIRA DA COSTA REQUERIDO.: MAPFRE SEGURADORA S.A.. “Chamo o feito
a ordem para tornar sem efeito de fls. Converto o rito sumário para ordinário, tendo em vista que, segundo jurisprudência
majoritária do STF, inexistindo prejuízo para as partes, é admissível a conversão referida. Cite-se o réu para, querendo,
responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não apresentada nenhuma defesa, se presumirão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor.”.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
10) 907717-76.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GORDON SILVIO PINHEIRO REQUERIDO.:
MARITIMA SEGUROS S.A. (SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSORCIO DPVAT). “Chamo o feito a ordem para tornar sem
efeito de fls. Converto o rito sumário para ordinário, tendo em vista que, segundo jurisprudência majoritária do STF, inexistindo
prejuízo para as partes, é admissível a conversão referida. Cite-se o réu para, querendo, responder a ação no prazo de 15
(quinze) dias, ciente de que, não apresentada nenhuma defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor.”.- INT. DR(S). RODOLFO BENTO DA ROCHA
11)
907826-90.2012.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GIRLANE ALBANO DE ALMEIDA
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A. (SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSORCIO DPVAT). “Chamo o feito a ordem para
tornar sem efeito de fls. Converto o rito sumário para ordinário, tendo em vista que, segundo jurisprudência majoritária do
STF, inexistindo prejuízo para as partes, é admissível a conversão referida. Cite-se o réu para, querendo, responder a ação no
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