TJCE 16/01/2013 - Pág. 315 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 642
315
8) 2324-96.2012.8.06.0131/0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERIDO.: ANA CÉLIA DE FREITAS LIMA
REQUERIDO.: IPOLITO ANDRÉ DE LIMA BRITO REQUERENTE.: MUNICIPIO DE MULUNGU. “Juíza deferiu o pleito de vista
dos autos por 5 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). PAULO ROBERTO RABELO LEAL
9) 2355-19.2012.8.06.0131/0 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO.:
MUNICIPIO DE MULUNGU - CE. “Juíza deferiu o pleito de vista dos autos por 5 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). PAULO ROBERTO
RABELO LEAL
10) 2377-77.2012.8.06.0131/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE NILSON ALVES DE SOUSA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE MULUNGU. “Juíza deferiu o pleito de vista dos autos por 5 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). PAULO
ROBERTO RABELO LEAL
11) 2415-89.2012.8.06.0131/0 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO.: MUNICÍPIO
DE MULUNGU. “Juíza deferiu o pleito de vista dos autos por 5 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). PAULO ROBERTO RABELO LEAL
12)
2463-82.2011.8.06.0131/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA MARIA GOMES BANDEIRA
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE MULUNGU. “Juíza deferiu o pleito de vista dos autos por 5 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). PAULO
ROBERTO RABELO LEAL
13) 2465-52.2011.8.06.0131/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CLAUDIA CRISTINA SOARES MARTINS
REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE MULUNGU. “Juíza deferiu o pleito de vista dos autos por 5 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). PAULO
ROBERTO RABELO LEAL
14) 2757-03.2012.8.06.0131/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA ALZETE DE LIMA REQUERIDO.:
MUNICÍPIO DE MULUNGU. “Juíza deferiu o pleito de vista dos autos por 5 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). PAULO ROBERTO
RABELO LEAL
15) 2896-52.2012.8.06.0131/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FERNANDO ANTONIO NOGUEIRA DE
BRITO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE MULUNGU. “Para, no prazo de 10(dez) dias, dizerem, justificadamente, as provas que
pretendem produzir.”.- INT. DR(S). MARCELO MENESES AGUIAR , PAULO ROBERTO RABELO LEAL
16) 2897-37.2012.8.06.0131/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR.: JOÃO EVANGELISTA FERREIRA DA CRUZ
REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MULUNGU. “Para, no prazo de 10(dez) dias, dizerem, justificadamente, as provas que pretendem
produzir.”.- INT. DR(S). MARCELO MENESES AGUIAR , PAULO ROBERTO RABELO LEAL
17) 302-85.2000.8.06.0131/0 - Nº Antigo: 2000080000190 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE MULUNGU. “Juíza deferiu o pleito de vista dos autos por 5 (cinco) dias.”.- INT.
DR(S). PAULO ROBERTO RABELO LEAL
18) 416-48.2005.8.06.0131/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜIDO.: MUNICIPIO DE MULUNGU EXEQUENTE.: SEMACE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. “Juíza deferiu o pleito de vista dos autos por 5 (cinco) dias.”.- INT.
DR(S). PAULO ROBERTO RABELO LEAL
19) 537-37.2009.8.06.0131/0 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE.: MINISTÉRIO ,PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO.:
MUNICIPIO DE MULUNGU - CE. “Juíza deferiu o pleito de vista dos autos por 5 (cinco) dias.”.- INT. DR(S). PAULO ROBERTO
RABELO LEAL
20) 54-07.2009.8.06.0131/0 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERIDO.: FRANCISCO WELLETON
MARTINS FREIRE REQUERENTE.: MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE REP.POR SEU PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ MANSUETO
MARTINS DE SOUZA .”Juíza deferiu o pleito de vista dos autos por 5 (cinco) dias.”- INT. DR(S). PAULO ROBERTO RABELO
LEAL .
Juíza de Direito Auxiliar-Respondendo : DANIELLE ESTEVAM ALBUQUERQUE
Diretor de Secretaria-Respondendo: FRANCISCO VALDENISIO GOMES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 03/2013 em: Quinze (15) de Janeiro de 2013
OAB
PR/24730
Seq.
1
OAB
CE/4364
Seq.
1
1)
2513-11.2011.8.06.0131/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO FICSA
S/A REQUERENTE.: MARIA ANTONIA DA SILVA .” Do exposto, resolvo o processo com mérito (CPC, art. 269, I), julgando
parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar nulo o contrato celebrado entre as partes e, por conseguinte, inexistente
o débito dele decorrente; b) condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a titulo de
indenização por dano moral, quantia essa que deverá ser monetariamente atualizada com base no INPC, cujo termo inicial
é a data da prolação da presente sentença, devendo, ainda, incidir sobre a condenação, os juros legais desde a data do fato
danoso, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, sendo que os juros de mora corresponderão a 1% (um
por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil; c) determinar que a parte ré devolva, na modalidade simples, à parte
autora os valores já descontados, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir da citação e correção
monetária tendo como base o INPC, cujo termo inicial é a data da prolação desta sentença. Defiro, ainda que parcialmente
os pleitos Dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar,
total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da
verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o
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