TJCE 20/03/2013 - Pág. 74 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 684
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Paciente: João Garcia de Azevedo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o presente pedido de habeas corpus, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000066-84.2013.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Weimar Salazar Montoril Defensor Público.
Paciente: Francisco Arlindo Silva dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido de habeas corpus, mas para denegar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0081449-21.2012.8.06.0000 DE ITAPAJÉ.
Impetrante: Adv. Francisco Freires Barros.
Paciente: Osírio da Silva Pinto.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, determinando a
expedição do Alvará de Soltura em favor do paciente, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
14 PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0132638-38.2012.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrantes: Adv. George Márcio da Silva Maciel e Francisco Geovanni da Silva Maciel Bel em Direito.
Paciente: Allisson Batista Vitoriano.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, devendo o Juízo
impetrado examinar a aplicação das medidas cautelares previstas na Lei nº 12.403/11, nos termos do voto do eminente Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0132639-23.2012.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrantes: Adv. George Márcio da Silva Maciel e Francisco Geovanni da Silva Maciel Bel em Direito.
Paciente: André Pereira de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, devendo o Juízo
impetrado examinar a aplicação das medidas cautelares previstas na Lei Nº 12.403/11, nos termos do voto do eminente Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000070-24.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Ana Gardene Alves Uchôa Barbosa.
Paciente: José Jonathan Alves de Melo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0132474-73.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Herickson José Coelho Monte.
Paciente: Gleyson Torres Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, com recomendação
de celeridade no processamento do feito, nos termos do voto do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0132198-42.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. João Araújo Bezerra.
Paciente: Regison da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do mandamus, nos termos do voto da eminente Desa.
Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0132465-14.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Antônio Queiroz dos Santos.
Paciente: Cristiano de Souza Oliveira.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, deixou de conhecer da presente ordem de habeas corpus, nos termos do
voto da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0132177-66.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Sâmia Costa Farias Maia Defensora Pública.
Paciente: José Rithely Alves da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0081292-48.2012.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrantes: Adv. Alexandre Fernandes Alves e Francijose Cordeiro de Lima Bel. em Direito.
Paciente: Francisco Jandson da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0132616-77.2012.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Adv. Marcelino Oliveira Santos.
Paciente: Francisco Fernando Tavares Marçal.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º