TJCE 10/04/2013 - Pág. 265 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 696
265
32) 586951-95.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202045684 - ORDINARIA DE COBRANCA REQUERENTE.: CONDOMINIO
SHOPPING ALDEOTA EXPANSAO REQUERIDO.: JEANNE FACO FRANKLIN CESAR. “DESPACHO: Intime-se o requerido
para manifestar-se sobre a petição de fls. 184/194.”.- INT. DR(S). CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES , EMILLY SILVA
DE ALBUQUERQUE , FABIOLA MAGALHAES VALENTE SANTOS , GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA , JULIANA DE
ABREU TEIXEIRA , LUIS SANTOS NETO , MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS
33) 620564-09.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202382311 - ALVARA REQUERENTE.: MARIA JOSE CARNEIRO BARRETO.
“DESPACHO: Em análise detida aos autos, verifica-se a existência de sentença de extinção sem resolução do mérito,
esta que repousa às fls. 51-V, razão pela qual resta inviabilizado o deferimento do pedido da autora de fls. 62/63. Pelo
exposto, retornem os autos ao Arquivo.”.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO MOREIRA SALES , JOSE CELIO PEIXOTO
SILVEIRA , ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA
34) 638900-61.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202565980 - RESCISAO DE CONTRATO REQUERENTE.: BANCO SAFRA
S.A. REQUERIDO.: SOLTINHO GELO INDUSTRIA COMERCIO E ARMAZENAGEM LTDA. “DESPACHO: Defiro o pedido de
fls. 67.”.- INT. DR(S). FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS , JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO , LUIZ ARTHUR MELO
PESSOA PIRES , MANUEL GOMES FILHO , RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS
35) 70593-97.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO.: FRANCISCO SANTOS
DE OLIVEIRA REQUERENTE.: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. “ DESPACHO: Fale a parte
autora em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 40.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY
ARAUJO VIANA
36) 775685-30.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402315715 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜIDO.:
ERIVANDA SILVA DE ARAUJO EXEQUENTE.: MOINHOS CRUZEIROS DO SUL. “DESPACHO: Indefiro o pedido de fls.
83/84, pois como bem colocara o nobre causídico, a Constituição da República Federativa do Brasil garante o sigilo de
dados e à intimidade. Destarte, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de dez (10) dias, bens da parte requerida
passíveis de penhora, sob pena de extinção.”.- INT. DR(S). GERMANO FURTADO DE ALENCAR , JULIO DE ASSIS ARAUJO
BEZERRA LEITE
37) 782646-84.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402385373 - USUCAPIAO REQUERENTE.: JOSE SIMPLICIO COSTA
REQUERENTE.: MARIA ASSUNCAO BARROSO COSTA .”DESPACHO: Como requer às fls. 70/71 o MP.”- INT. DR(S).
DANIEL PAGLIUCA , ELISE AQUINO AVESQUE , THALES CATUNDA DE CASTRO .
EXPEDIENTES DA 28ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO
Diretor(a) de Secretaria: ENEUDA VIEIRA CORRÊA DA SILVA
EXPEDIENTE nº 36/2013 em: Oito (08) de Abril de 2013
OAB
CE/15067
CE/10952
CE/16611
CE/16018
CE/11711
CE/8156
CE/20586
CE/16468
CE/22013
CE/21921
CE/12442
CE/19996
CE/17200
CE/5712
CE/8622
CE/8622
Seq.
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OAB
CE/1870
CE/11242
CE/4922
CE/18820
RJ/150082
CE/15568
CE/17976
CE/21648
PE/27112
CE/24156
CE/5148
CE/5917
CE/6207
CE/15285
CE/15285
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1) 110002-51.2007.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO REQUERIDO.: QUEZIA DE ARAUJO SILVA CRUZ. “R.H. Proceda-se as anotações referente ao
substabelecimento de fls. 81. Intime-se o autor através de seu advogado para se manifestar sobre a certidão do Oficial
de Justiça, informando ainda, se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de (30) trinta dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, determino a intimação do autor, através de Carta com ARMP, no endereço fornecido na inicial,
para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção nos termos do art.
267, III, § 1º do CPC.”.- INT. DR(S). EMANUELLE F. GOMES SILVA MOURA
2) 135361-66.2008.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO.: JOSE JAIME FRANCA MACENA. “R.H. Devido o lapso temporal, intime-se a parte
autora a informar o endereço do requerido, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.”.- INT. DR(S). MARIA
SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º