TJCE 09/05/2013 - Pág. 552 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 716
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apelar em liberdade porque tecnicamente primário e em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do
contraditório e da presunção de inocência. Outrossim, deixo de substituir a pena imposta ao acusados por inocorrer,
na espécie, o requisito previsto no art. 44, I do Código Penal Brasileiro, não sendo, igualmente, o caso de suspensão
condicional da pena, visto que a pena definitivamente fixada foi superior a dois anos. Custas pelo réu. Após o trânsito
em julgado da sentença, tomem-se as seguintes providências: a) Inclua-se o nome do réu no rol dos culpados; b)
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral a fim de que sejam suspensos os direitos políticos dos réus, em cumprimento
ao disposto no artigo 71, parágrafo 2º, do Código Eleitoral c/c artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Procedamse os recolhimentos dos valores atribuídos a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelos artigos
50, do Código Penal e 686, do Código de Processo Penal. d) Expeça-se guia de recolhimento em desfavor dos réu,
provisória ou definitiva, conforme o caso. Publique-se e registre-se; intimem-se o membro do Parquet, a Defesa e o
condenado”. Dado e passado nesta cidade de Santa Quitéria, Estado do Ceará, aos 02 de maio de 2013. Eu, Maria de
Fátima Lopes, de Secretaria, o subscrevi.
JOSÉ VALDECY BRAGA DE SOUSA
Juiz de Direito, RESP.
Juiz(a) Substituto : JOSE VALDECY BRAGA DE SOUSA
Diretor(a) de Secretaria: MARIA DE FATIMA LOPES
EXPEDIENTE nº 504/2013 em: Sete (07) de Maio de 2013
OAB
CE/6736
CE/23093
Seq.
1
2
OAB
CE/11081
Seq.
2
1) 1135-16.2000.8.06.0160/0 - Nº Antigo: 2001025002039 - EMBARGOS EMBARGANTE.: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ
S.A - BEC EMBARGADO.: LEONCIO JOSE MUNIZ TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Fica Vossa
Senhoria intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença.”.- INT. DR(S).
EMMANUEL PINTO CARNEIRO
2) 5356-56.2011.8.06.0160/0 - AÇÃO PENAL REU.: RICARDO REINALDO VIANA CANDIDO .”Ficam Vossa Senhoria
intimado para, no prazo legal, apresentar as alegaçõs finais do acusado Ricardo Reinaldo Viana Cândido.”- INT. DR(S).
JOAO PAULO JUNIOR , VALBER PAULO MARTINS GOMES .
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
Juiz de Direito : FRANCISCO ANASTÁCIO CAVALCANTE NETO
Diretor(a) de Secretaria: RITA MARIA GOMES CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 18/2013 em: oito (08) de Maio de 2013
OAB
CE/18992
CE/26874
CE/26197
CE/26197
CE/26197
CE/17691
CE/25526
CE/26874
CE/26874
Seq.
1
2
4
5
6
7
9
11
13
OAB
CE/17691
CE/26874
CE/25894
CE/25894
CE/25894
CE/26874
CE/24029
CE/24029
Seq.
1
3
4
5
6
8
10
12
1) 367-43.2007.8.06.0161/0 - ALVARÁ REQUERENTE.: ANTONIO PAULO DA SILVA (MENOR). “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A) como advogado da parte promovente para tomar ciência da sentença proferida nos autos: “(...) Pelas
razões acima apontadas, acolho o pedido de desistência, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos
termos do Art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGANDO, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais, consoante Art. 158, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Sem custas, em face da gratuidade deferida às fls.
16v.””.- INT. DR(S). ANA ZÉLIA BRITO , EDINARDO UCHÔA COSTA FILHO
2) 3676-33.2011.8.06.0161/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: ANTONIO GENIVALDO FILOMENO REQUERENTE.: MARIA
JACINTA FILOMENA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogada nomeado do interditando, para tomar ciência
da nomeação no despacho de fls. 33, e caso aceitando-a, terá vista dos autos para apresentar impugnação, ainda que
genérica.”.- INT. DR(S). CATARINA OLIMPIO DE ALBUQUERQUE SALES
3) 3797-61.2011.8.06.0161/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCO GLADSTONIO ROCHA INTERDITANDO.:
PAULO CLECIO ROCHA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogada nomeado, para tomar ciência da nomeação
no despacho de fls. 53, e aceitando-a, terá vista dos autos para manifestar-se acerca do laudo pericial acostado aos
autos, no prazo de três dias.”.- INT. DR(S). CATARINA OLIMPIO DE ALBUQUERQUE SALES
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