TJCE 17/05/2013 - Pág. 128 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 722
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instrução precedida de conciliação, citando-se o promovido, via mandado, tudo na forma dos arts.275 e 277 do Código de Processo
Civil. Intime-se a seguradora requerida para apresentar, no prazo da contestação, a perícia médica realizada no requerente, conforme
dito na peça vestibular. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0054036-30.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: ZACARIAS SOARES GODINHO NETO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Compulsando os autos
verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o
art.275, II , e, do Código de Processo Civil. Desta forma, imprimo ao feito o rito sumário. Defiro as provas requeridas. Designo o dia
17/06/2013 , as 15:15 h para audiência de instrução precedida de conciliação, citando-se o promovido, via mandado, tudo na forma
dos arts.275 e 277 do Código de Processo Civil. Intime-se a seguradora requerida para apresentar, no prazo da contestação, a perícia
médica realizada no requerente, conforme dito na peça vestibular. Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0054090-93.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S.A - Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário,
nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil. Desta forma, imprimo ao feito o rito sumário. Defiro as provas
requeridas. Designo o dia 17/06/2013 , as 15:30 h para audiência de instrução precedida de conciliação, citando-se o promovido, via
mandado, tudo na forma dos arts.275 e 277 do Código de Processo Civil. Intime-se a seguradora requerida para apresentar, no prazo da
contestação, a perícia médica realizada no requerente, conforme dito na peça vestibular. Expedientes necessários.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0054237-22.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO IGOR GOMES DE FREITAS - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Concedo
os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do
sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve
seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil. Desta forma, imprimo
ao feito o rito sumário. Defiro as provas requeridas. Designo o dia 17/06/2013 , as 15:45 h para audiência de instrução precedida
de conciliação, citando-se os promovidos, via mandado, tudo na forma dos arts.275 e 277 do Código de Processo Civil. Intime-se a
seguradora requerida para apresentar, no prazo da contestação, a perícia médica realizada no requerente, conforme dito na peça
vestibular. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0054346-36.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: JOSÉ WELLINGTON ALMEIDA DOS SANTOS - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s)
autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s).
Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos
do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil. Desta forma, imprimo ao feito o rito sumário. Defiro as provas requeridas.
Designo o dia 24/06/2013, as 14:30 h para audiência de instrução precedida de conciliação, citando-se o promovido, via mandado, tudo
na forma dos arts.275 e 277 do Código de Processo Civil. Intime-se a seguradora requerida para apresentar, no prazo da contestação, a
perícia médica realizada no requerente, conforme dito na peça vestibular. Expedientes necessários.
ADV: MOACIR CORREIA LIMA FILHO (OAB 24149/CE) - Processo 0054459-87.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário Obrigações - REQUERENTE: DEBORA MEDEIROS DO NASCIMENTO - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S.A - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo,
sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro,
a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil. Desta
forma, imprimo ao feito o rito sumário. Defiro as provas requeridas. Designo o dia 24/06/2013 , as 14:45 h para audiência de instrução
precedida de conciliação, citando-se o promovido, via mandado, tudo na forma dos arts.275 e 277 do Código de Processo Civil. Intimese a seguradora requerida para apresentar, no prazo da contestação, a perícia médica realizada no requerente, conforme dito na peça
vestibular. Expedientes necessários.
ADV: MOACIR CORREIA LIMA FILHO (OAB 24149/CE) - Processo 0054702-31.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário Obrigações - REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A
- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem
prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a
qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil. Desta forma,
imprimo ao feito o rito sumário. Defiro as provas requeridas. Designo o dia 24/06/2013, as 15:00 horas, para audiência de instrução
precedida de conciliação, citando-se o promovido, via mandado, tudo na forma dos arts.275 e 277 do Código de Processo Civil. Intimese a seguradora requerida para apresentar, no prazo da contestação, a perícia médica realizada no requerente, conforme dito na peça
vestibular. Expedientes necessários.
ADV: PAULO HENRIQUE DE MOURA RAFAEL (OAB 23840/CE) - Processo 0054860-86.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Obrigações - REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S.A - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo,
sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro,
a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil. Desta
forma, imprimo ao feito o rito sumário. Defiro as provas requeridas. Designo o dia 24/06/2013 , as 15:15h para audiência de instrução
precedida de conciliação, citando-se o promovido, via mandado, tudo na forma dos arts.275 e 277 do Código de Processo Civil. Intimese a seguradora requerida para apresentar, no prazo da contestação, a perícia médica realizada no requerente, conforme dito na peça
vestibular. Expedientes necessários.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0054913-67.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: ANTONIO SOARES MARQUES - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Concedo os benefícios da
Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou
de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento
sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil. Desta forma, imprimo ao feito o rito sumário. Defiro as
provas requeridas. Designo o dia 24/06/2013 , as 15:30 h para audiência de instrução precedida de conciliação, citando-se o promovido,
via mandado, tudo na forma dos arts.275 e 277 do Código de Processo Civil. Intime-se a seguradora requerida para apresentar, no prazo
da contestação, a perícia médica realizada no requerente, conforme dito na peça vestibular. Expedientes necessários.
ADV: MOACIR CORREIA LIMA FILHO (OAB 24149/CE) - Processo 0055144-94.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário Obrigações - REQUERENTE: DANILSON DOS SANTOS PINTO - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S.A - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem
prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro,
a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil. Desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º