TJCE 27/05/2013 - Pág. 340 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 728
340
COMARCA DE NOVA RUSSAS - 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
Juiz(a) Substituto : ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA
Diretor(a) de Secretaria: RITA MARIA ALVES DE ARAGAO MIRANDA
EXPEDIENTE nº 16/2013 em: Vinte e dois (22) de Maio de 2013
OAB
CE/7820
CE/26239
CE/18571
CE/18571
CE/18571
CE/18571
CE/18571
CE/18571
Seq.
1
2
4
6
8
10
12
14
OAB
CE/19983
CE/18571
CE/18571
CE/18571
CE/18571
CE/18571
CE/18571
Seq.
1
3
5
7
9
11
13
1)
1192-03.2009.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CARTORIO MAGALHAES - 2º OFICIO
REQUERENTE.: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA XAVIER. “INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES, DRS. LUIS
ACACIO DE SOUSA JUNIOR E ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO, PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO DESPACHO DO
MM. JUIZ: “TRAMITA NESTE JUÍZO O PROCESSO Nº 5350-67.2010.8.06.0133/0, QUE TEM COMO AUTOR O ESPÓLIO DE
MANOEL ABDIAS EVANGELISTA CONTRA FRANCISCO PEDRO DE SOUSA XAVIER, TENDO POR OBJETO A DISCUSSÃO
SOBRE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DO PRESENTE FEITO, INCLUSIVE POR ENTENDER QUE FALTAVA
LEGITIMIDADE DO VENDEDOR DESSE IMÓVEL, QUE O DEMANDADO CARTÓRIO MAGALHAES DEIXOU DE PROCEDER
AO REGISTRO DA RESPECTIVA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE O OBJETO DOS DOIS
PROCESSOS É O MESMO, ENVOLVENDO PRATICAMENTE AS MESMAS PARTES, NÃO SENDO POSSÍVEL DECIDIR-SE
QUANTO AO MÉRITO DESTE ANTES DA DECISÃO DE MÉRITO NAQUELE, IMPONDO-SE A REUNIÃO DESTES AUTOS
POR SEREM CONEXOS, NOS TERMOS DO ART. 103, DO CPC”.”.- INT. DR(S). ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO , LUIS
ACACIO DE SOUSA JUNIOR
2) 5979-36.2013.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FARMACIA MARTINS ARAGAO LTDA. REPR.
LEGAL.: MARIA JOSE ARAGAO DE SOUZA. “INTIMAÇÃO À REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE PROMOVENTE, DRA.
JESSICA ARAGAO DE SOUZA, PARA APRESENTAR RÉPLICA, CASO QUEIRA, À CONTESTAÇÃO DE FLS. 35/48V
APRESENTADA PELA PARTE PROMOVIDA MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS/CE.”.- INT. DR(S). JESSICA ARAGAO DE SOUZA
3) 6304-11.2013.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO CHAVES DE ARAUJO. “INTIMAÇÃO
AO ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE, DR. FLAVIO SOUSA FARIAS, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO
DO MM. JUIZ: “AS PREVISÕES DO ART. 16, DA LEI Nº 1060/50, NÃO SE ENQUADRAM NO PRESENTE CASO, POR SE
TRATAR ESTE DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, EM QUE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO É OBRIGATÓRIO, COM
OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESTABELECIDAS NA LEI CIVIL, SOB PENA DE SEREM OS ATOS PRATICADOS
TIDOS POR INEXISTENTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ASSIM, INDEFIRO A
POSTULAÇÃO DE FLS. 24. CONCEDO MAIS 48H PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO”.”.- INT.
DR(S). FLAVIO SOUSA FARIAS
4) 6308-48.2013.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: OSORIA FERREIRA ALBINA. “INTIMAÇÃO AO
ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE, DR. FLAVIO SOUSA FARIAS, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DO
MM. JUIZ: “AS PREVISÕES DO ART. 16, DA LEI Nº 1060/50, NÃO SE ENQUADRAM NO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR
ESTE DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, EM QUE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO É OBRIGATÓRIO, COM OBSERVÂNCIA
DAS FORMALIDADES ESTABELECIDAS NA LEI CIVIL, SOB PENA DE SEREM OS ATOS PRATICADOS TIDOS POR
INEXISTENTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ASSIM, INDEFIRO A POSTULAÇÃO DE
FLS. 24. CONCEDO MAIS 48H PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO”.”.- INT. DR(S). FLAVIO
SOUSA FARIAS
5) 6310-18.2013.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: PEDRO ALVES BARBOSA. “INTIMAÇÃO AO
ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE, DR. FLAVIO SOUSA FARIAS, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DO
MM. JUIZ: “AS PREVISÕES DO ART. 16, DA LEI Nº 1060/50, NÃO SE ENQUADRAM NO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR
ESTE DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, EM QUE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO É OBRIGATÓRIO, COM OBSERVÂNCIA
DAS FORMALIDADES ESTABELECIDAS NA LEI CIVIL, SOB PENA DE SEREM OS ATOS PRATICADOS TIDOS POR
INEXISTENTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ASSIM, INDEFIRO A POSTULAÇÃO DE
FLS. 24. CONCEDO MAIS 48H PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO”.”.- INT. DR(S). FLAVIO
SOUSA FARIAS
6) 6314-55.2013.8.06.0133/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: CORNELIO BEZERRA. “INTIMAÇÃO AO
ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE, DR. FLAVIO SOUSA FARIAS, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DO
MM. JUIZ: “AS PREVISÕES DO ART. 16, DA LEI Nº 1060/50, NÃO SE ENQUADRAM NO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR
ESTE DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, EM QUE O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO É OBRIGATÓRIO, COM OBSERVÂNCIA
DAS FORMALIDADES ESTABELECIDAS NA LEI CIVIL, SOB PENA DE SEREM OS ATOS PRATICADOS TIDOS POR
INEXISTENTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ASSIM, INDEFIRO A POSTULAÇÃO DE
FLS. 24. CONCEDO MAIS 48H PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO”.”.- INT. DR(S). FLAVIO
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