TJCE 11/06/2013 - Pág. 431 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 738
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que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documento idôneo que comprove a alegada impossibilidade de custear as
despesas processuais, de logo indeferida a simples declaração produzida unilateralmente pela parte interessada, sob
pena de não-deferimento do pedido de gratuidade.””.- INT. DR(S). WEMERSON ROBERT SOARES SALES
31)
37333-30.2013.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO ,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: JOSE AMARANTE DE MEDEIROS. “Intimo V.Sa. do despacho de fls.
29, com o seguinte teor: “Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documento idôneo
que comprove a alegada impossibilidade de custear as despesas processuais, de logo indeferida a simples declaração
produzida unilateralmente pela parte interessada, sob pena de não-deferimento do pedido de gratuidade.””.- INT. DR(S).
RAFAEL DINIZ CAMPELO BEZERRA
32) 37472-79.2013.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO AYMORE CREDITO, FENANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: FRANCISCO DE SOUSA FERREIRA. “Intimo V.Sa. do despacho de fls. 42, com o
seguinte teor: “Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, indique a sua qualificação profissional nos autos,
bem como junte aos mesmos documento idôneo que comprove a alegada impossibilidade de custear as despesas
processuais, de logo indeferida a simples declaração produzida unilateralmente pela parte interessada, sob pena de
não-deferimento do pedido de gratuidade.””.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
33) 37474-49.2013.8.06.0117/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERENTE.:
CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS. “Intimo V.Sa. do despacho de fls. 42, com o seguinte teor: “Intime-se a parte autora
para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documento idôneo que comprove a alegada impossibilidade de custear
as despesas processuais, de logo indeferida a simples declaração produzida unilateralmente pela parte interessada,
sob pena de não-deferimento do pedido de gratuidade.””.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
34) 38498-49.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 3023 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO ,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: JANES PEREIRA DA SILVA. “Intimo V.Sa. do despacho de fls. 40, com
o seguinte teor: “ BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, através de patrono devidamente
qualificado, promoveu a presente ação de Busca e Apreensão contra JANES PEREIRA DA SILVA, ambos qualificado ás
fls. 02. O suplicante, às fls. 36, pleiteia a desitência do presente feito. Intimada a parte promovida, esta silenciou. É o
relatóri. DECIDO: Face ao pedido de desistência apresentado pelo requerente, sem que a parte promovida tenha sido
contrária, DECLARO extinto o processo com arrimo no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil. Em havendo
ordem judicial emanada deste feito, oficie-se ao DETRAN, Polícias Rodoviárias Federal e Estadual para a retirada de
cláusula de intransferibilidade ou apreensão do veículo. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição
e ao arquivamento. P.R.I.”.- INT. DR(S). BRUNO VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES , JOSE MAURO DE MELO
ESCORCIO
35) 39420-55.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 1521 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GREICE KELLE DE SOUZA
REQUERIDO.: REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. “Intimo V.Sa. da parte final da decisão de fls. 69, com
o seguinte teor: “A ausência de manifestação da parte autora, apesar de intimada, demonstra evidente falta de interesse
em prosseguir com a demanda. Ante o exposto, DECLARO extinto o processo com arrimo no art. 267, III e § 1°, do
CPC.””.- INT. DR(S). ANDRE LUCIO STUDART GURGEL DE OLIVEIRA
36) 40070-40.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 3171 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ANTONIO LEITE BEZERRA. “Intimo V.Sa.
do despacho de fls. 24, com o seguinte teor: “Antonio Leite Bezerra, qualificada ás fls. 02, ingressou com a presente
ação de Ususcapião.Indefiro o pedido de beneficio da gratuidade, a parte autora, intimada a recolher as custas
processuaisno prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial, assim não procedeu, preferindo o caminho do
silêncio. É o relatório. DECIDO: A falta de recolhimento das custas processuais, apesar de devidamente intimado,
enseja o cancelamento da distribuição, consoante regra esculpida pelo art. 257 do Código do Processo Civil. Ante o
exposto, DECLARO extinto o processo com arrimo no art. 257, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se.P.R.I.”.- INT. DR(S). JAIRO FONTENELE MARQUES
37) 40630-79.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 3183 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: VERA MARIA VERAS MARTINS. “Intimo V.Sa. do despacho de fls. 25, com o seguinte teor: “
Defiro o pedido inaugural em seus termos, o que faço por sentença, para, que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
determinando que, após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o MANDADO DE REGISTRO DE ÓBITO de
WEMERSON VERAS MARTINS ao cartório competente.Sem custas, tendo em vista a requerente ser beneficiária da
Justiça Gratuita. P.R.I.”.- INT. DR(S). JOSE MILTON DA SILVA
38) 40843-85.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 3209 - IMISSÃO NA POSSE REQUERIDO.: M. M. ALUMINIO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA REQUERENTE.: ORUOL-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. “Intimo V.Sa da parte final da
sentença de fls.182 com o seguinte teor: “ Isto posto, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC, homologo o acordo
celebrado pelas partes às fls. 180/181, o qual fica sendo parte integrante deste decisório. Custas e honorários
advocatícios na forma pactuada.””.- INT. DR(S). GLADSON WESLWY MOTA PEREIRA , MARCIA MOURA
39) 42296-18.2012.8.06.0117/0 - Tombo: 3325 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO REQUERIDO.: CARLOS ERNESTO
LIMA CAVALCANTE MOTA REQUERENTE.: JOSE VALDIR DE AGUIAR. “Intimo V.Sa. da parte final da decisão de fls. 36,
com o seguinte teor: “Face ao pedido de desistência apresentado pelo requerente, sem que a parte promovida tenha
sido citada, DECLARO extinto o processo com arrimo no inciso VIII, do art. 267, do CPC.””.- INT. DR(S). FRANCISCO
CARLOS NASCIMENTO DE SOUSA , FRANCISCO WOLNEY NUNES DE BRITO
40) 4856-90.2009.8.06.0117/0 - Tombo: 1840 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ODILON VIEIRA DE CASTRO
REQUERENTE.: UNIBANCO AIG SEGURO S/A. “Intimo V.Sa. da parte final da sentença de fls. 86/90, com o seguinte teor:
“Do exposto, resolvo o processo com mérito (CPC, art. 269, I), julgando procedente o pedido para condenar a parte ré
ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à parte autora, quantia essa acrescida de juros moratórios de
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