TJCE 28/06/2013 - Pág. 41 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 749
41
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 24 de junho de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
675828-11.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : AMC-AUTARQUIA DE TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS DE CIDADANIA DE FORTALEA
Rep. Jurídico : 18608 - CE LANA SALETTE ATHAYDE RODRIGUES
Rep. Jurídico : 19214 - CE DAFNE OLIVEIRA ALVES SOUZA
Apelado : ANTONIO VENALDO BEZERRA
Rep. Jurídico : 9668 - CE MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Diante destas explanações e, na esteira do posicionamento jurisprudencial dominante, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso de Apelação, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, devendo ser mantida incólume
a sentença recorrida.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de junho de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
78215-38.2006.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : MARIA DA GRAÇA NASCIMENTO CARVALHO
Rep. Jurídico : 9407 - CE HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO
Rep. Jurídico : 17345 - CE LIDIANE GONDIM DE OLIVEIRA
Apelado : CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DO MAR
Rep. Jurídico : 15818 - CE FLAVIA PEARCE FURTADO
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Sodalício e nos
termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Apelatório.
Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Ciência as partes. Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de junho de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
240-27.2006.8.06.0069/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Apelante : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
PROCURADOR - IGOR COSTA DE MIRANDA
Apelado : LUCIA DAVID DE AGUIAR ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 16545 - CE JOSEANY MOURA DE MENEZES
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Em suma, a prova oral produzida não foi capaz de elidir a dúvida do erro registral. Com tais considerações, conheço dos
recursos para dar-lhes provimento, conforme faculta o art. 557, § 1º-A, do CPC, ao efeito de reformar a sentença, indeferindo o
pedido autoral.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de junho de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
675-41.2002.8.06.0101/1 - APELAÇÃO
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 13499 - CE MICHELE ALENCAR DA CRUZ ALCANTARA
Rep. Jurídico : 13276 - CE KATIANNE MACHADO FREIRE
Apelado : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 10840 - CE ALEKSSANDRA AMORIM DE SOUSA ALVES
Rep. Jurídico : 11663 - CE MARIA DE LOURDES PINTO MARTINS
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso de Apelação,
DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, desconstituindo a sentença extintiva do feito, com o retorno dos autos à origem para o
seu regular prosseguimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de junho de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º