TJCE 01/07/2013 - Pág. 91 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 750
91
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, em consonância com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0032047-23.2010.8.06.0167 DE SOBRAL.
Apelante: Francisco Evanildo Nascimento Sousa.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0004304-43.2007.8.06.0167 DE SOBRAL.
Apelante: Francisco Expedito Fonteles Albuquerque.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0005226-75.2012.8.06.0081 DE GRANJA.
Apelante: Marcos Antonio Pereira.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0002678-20.2010.8.06.0155 DE QUIXERÉ.
Apelante: Raimundo Nonato Ferreira.
Apelada: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da
eminente Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000808-24.2005.8.06.0119 DE MARANGUAPE.
Apelante: Humberto Geraldo Pontes.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0466856-50.2011.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Ronilson Duarte Farias.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, em consonância com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0955094-63.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Wellington Pires Bernardo.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000035-42.2005.8.06.0098 DE IRAUÇUBA.
Apelante: Ministério Público.
Apelado: Pedro Paulo Siqueira Mota.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0468684-18.2010.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Laércio de Sousa Feitosa.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos apelos da defesa, conferindo-lhes parcial provimento, nos
termos do voto do eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0041317-03.2012.8.06.0167 DE SOBRAL.
Apelante: Silfran Mendes de Andrade.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo da defesa, conferindo-lhe parcial provimento, nos termos
do voto do eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 1015011-13.2000.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º