TJCE 04/07/2013 - Pág. 245 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 753
245
revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado a
Sra. NATÁLIA ARAGÃO LAGE, curadora do referido interditando, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi
julgado, cujo teor final da sentença é o seguinte: “decreto a interdição de FRANCISCO MAGNO LEITÃO ARAGÃO, o que faço
por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua irmã NATALIA ARAGÃO
LAGE, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES”. O presente Edital deverá ser publicado Três vezes com intervalo de 10(dez)
dias, na forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 02 de julho de 2013. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434, o digitei.
Maria de Fatima de Melo Loureiro
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0138338-55.2013.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Interditante
Interditando
Interdição
Tutela e Curatela
ISABEL FERREIRA GOMES
JOSE JERÔNIMO FERREIRA
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição
de JOSÉ JERÔNIMO FERREIRA, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial revela a
veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. ISABEL
FERREIRA GOMES, curadora do referido interditando, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi julgado,
cujo teor final da sentença é o seguinte: “decreto a interdição de JOSÉ JERÔNIMO FERREIRA, o que faço por sentença,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua irmã ISABEL FERREIRA GOMES, que
exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES”. O presente Edital deverá ser publicado Três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na
forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 02 de julho de 2013. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434, o digitei.
Maria de Fatima de Melo Loureiro
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0140609-71.2012.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Interditante
Interditando
Interdição
Tutela e Curatela
Euzenice Rodrigues Veras
Edivan Bezerra
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
EDIVAN BEZERRA, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade
das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. EUZENICE
RODRIGUES VERAS, curadora do referido interditando, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi julgado,
cujo teor final da sentença é o seguinte: “decreto a interdição de EDIVAN BEZERRA, o que faço por sentença, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, nomeando-lhe curadora definitiva sua companheira EUZENICE RODRIGUES VERAS, que
exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES”. O presente Edital deverá ser publicado Três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na
forma do Art. 1.184 do C.P.C.. Fortaleza, 02 de julho de 2013. Eu, Maria Nilta de S. Alves, Matrícula 99434, o digitei.
Maria de Fatima de Melo Loureiro
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0141151-55.2013.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Requerente
Interditando
Tutela e Curatela - Nomeação
Tutela e Curatela
Vera Lucia Peixoto Franco
Maria Bezerra Peixoto
Maria de Fatima de Melo Loureiro, 18ª Vara de Família, desta cidade Fortaleza, Capital do estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição
de MARIA BEZERRA PEIXOTO, que sofre de Incapacidade Definitiva. O conjunto das provas documental e pericial revela a
veracidade das alegações da parte autora, sendo o interditando incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra.VERA
LÚCIA PEIXOTO FRANCO, curadora da referida interditanda, cujo múnus será exercido sem limites. O referido processo foi
julgado, cujo teor final da sentença é o seguinte: “decreto a interdição de MARIA BEZERRA PEIXOTO, o que faço por sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º