TJCE 09/07/2013 - Pág. 66 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 756
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habeas corpus, a fim de estabelecer o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena do condenado, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 68-59.2005.8.06.0089/1 DE ICAPUÍ.
Apelante: Antônio Sérgio da Costa.
Apelada: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, declarou extinta a punibilidade do recorrente Antônio Sérgio da Costa, nos
termos do art. 107, IV, primeira figura, c/c artigo 109, V, 110 § 1º e 118, todos do Código Penal e art. 61 do CPP, em conformidade
com o voto da eminente Desa. Relatora.”
Nada mais havendo o que tratar, foi encerrada a sessão, do que para constar eu, Francisco Edivan Inácio de Sousa, digitei
a presente ata. Subscrevo e assino, Ana Amélia Feitosa Oliveira, Secretária da Segunda Câmara Criminal.
Conforme: Des. João Byron de Figueirêdo Frota Presidente da Segunda Câmara Criminal.
EXPEDIENTES DO 1º GRAU
COMARCA DE FORTALEZA
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL
VARAS CÍVEIS
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2013
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE), DAVID SUCUPIRA BARRETO (OAB 18231/
CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0003539-51.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Jose Haroldo de Sousa Cavalcante - REQUERIDO: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 269, III e 329, do CPC, declarar por sentença, extinto o processo,
com apreciação de mérito, a fim de que produza seus jurídicos efeitos. Custas e honorários na forma do acordo.
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/
CE) - Processo 0039390-54.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - AUTOR: Carlos Jennepher Alves Melo - REQUERIDO:
Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat S/A - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat S/A - Isto posto, hei
por bem, com fulcro no art. 269, III e 329, do CPC, declarar por sentença, extinto o processo, com apreciação de mérito, a fim
de que produza seus jurídicos efeitos. Custas e honorários na forma do acordo.
ADV: DAVID SUCUPIRA BARRETO (OAB 18231/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE) - Processo 0063085-37.2008.8.06.0001 - Produção Antecipada de Provas AUTOR: Manoel de Sousa Sampaio - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Seguradora Lider
dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 269, III e 329, do CPC, declarar por sentença,
extinto o processo, com apreciação de mérito, a fim de que produza seus jurídicos efeitos. Custas e honorários na forma do
acordo.
ADV: CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA (OAB 20828/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE),
ALMIR ALVES OLIVEIRA (OAB 19656/CE), ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO (OAB 16468/CE) - Processo 006372506.2009.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Jucie Marques de Sousa - REQUERIDO: Centauro Vida
e Previdencia S/A - Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 269, III e 329, do CPC, declarar por sentença, extinto o processo,
com apreciação de mérito, a fim de que produza seus jurídicos efeitos. Custas e honorários na forma do acordo.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB
20873/CE) - Processo 0063815-48.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Maria Lucidalva Cavalcante REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat S/A - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat S/A
- Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 269, III e 329, do CPC, declarar por sentença, extinto o processo, com apreciação
de mérito, a fim de que produza seus jurídicos efeitos. Custas e honorários na forma do acordo.
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB
13500/CE), JULIO LIRA SIQUEIRA (OAB 26853/CE) - Processo 0063816-33.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Jose Lourenco Machado - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 269, III e 329, do CPC, declarar por
sentença, extinto o processo, com apreciação de mérito, a fim de que produza seus jurídicos efeitos. Custas e honorários na
forma do acordo.
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/
CE) - Processo 0063823-25.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Juvenal Aerre de Oliveira - REQUERIDO:
Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Isto posto, hei
por bem, com fulcro no art. 269, III e 329, do CPC, declarar por sentença, extinto o processo, com apreciação de mérito, a fim
de que produza seus jurídicos efeitos. Custas e honorários na forma do acordo.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/
CE) - Processo 0073925-09.2008.8.06.0001 - Produção Antecipada de Provas - AUTOR: Ednaldo Alves Viana - REQUERIDO:
Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Isto posto, hei
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