TJCE 15/07/2013 - Pág. 381 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 760
381
PAULO REINÉRIO DE ARAÚJO CAVALCANTE .
COMARCA DE NOVA OLINDA - VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
Estado do Ceará
Poder Judiciário
Comarca de Nova Olinda
R. Alvin Alves, s/n, Centro, Nova Olinda/CE – CEP 63.165-000 – Tel. (88) 3546.1678 – e-mail: [email protected]
Fórum Dr. Leônidas Ferreira de Souza
PORTARIA nº 03/2013
O Exmo. Sr. HERICK BEZERRA TAVARES, Juiz Substituto Titular desta Comarca de Nova Olinda;
CONSIDERANDO a Resolução nº 154/CNJ que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos
oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;
CONSIDERANDO a necessidade de controle e segurança na guarda dos valores referentes às transações penais ou
suspensão condicional do processo deste Juízo.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de livro administrativo para registro de guias de depósito judicial para todo e qualquer valor
referente a prestação pecuniária oriundas de transações penais ou suspensão condicional dos processos que tramitam na
Secretaria de Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
Parágrafo único. O recolhimento e a destinação dos valores previstos no caput observará o previsto na Resolução n. 154 do
CNJ, respeitadas as peculiaridades locais e resolução da Corregedoria do TJCE.
Art. 2º. Determinar que, a partir desta data, toda e qualquer prestação pecuniária seja recolhida por guia de depósito
judicial a qual mencionará o número do processo judicial respectivo, devendo ser emitida pela Secretaria de Vara e entregue ao
depositante que, após efetuar o pagamento, providenciará a juntada aos autos de uma via devidamente autenticada.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º. Afixe-se cópia desta Portaria no átrio do Fórum local e publique-se no Diário de Justiça eletrônico.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Nova Olinda (CE), 04 (quatro) de abril de 2013.
HERICK BEZERRA TAVARES
Juiz Substituto Titular
Estado do Ceará
Poder Judiciário
Comarca de Nova Olinda
R. Alvin Alves, s/n, Centro, Nova Olinda/CE – CEP 63.165-000 – Tel. (88) 3546.1678 – e-mail: [email protected]
Fórum Dr. Leônidas Ferreira de Souza
PORTARIA Nº 005/2013
O Dr. HERICK BEZERRA TAVARES, MM Juiz Substituto Titular desta comarca de Nova Olinda, no uso de suas atribuições
legais, etc.
CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal além da vertente
formal perante os órgãos judiciários, implica acesso à ordem jurídica justa;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos
estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009 e da Resolução nº 125, de 29
de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos
mecanismos consensuais de solução de litígios e que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação
social, solução e prevenção de litígios;
CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros
métodos consensuais de solução de conflitos, para lhes evitar disparidades de orientação e práticas, bem como para assegurar
a boa execução da política pública, respeitadas as especificidades de cada segmento da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR o Núcleo de Conciliação Permanente da Comarca de Nova Olinda-CE, com o objetivo de facilitar a justa
e célere composição dos feitos em tramitação nesta vara, quando neles estiverem sendo discutidos direitos sobre os quais
possam as partes transigir, especialmente nos processos referente a alimentos, divórcio, reconhecimento de união estável,
investigação de paternidade, reparação de danos e outras ações de natureza cível no âmbito desta vara;
Art. 2º – Designar os Bachareis em Direito Rêmulo Teófilo da Silva Moura, brasileiro, solteiro e André Mendes Bezerra Batista,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º