TJCE 18/07/2013 - Pág. 495 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 763
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produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT. DR(S). JOSE
MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
6) 5172-39.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO ALVES DA SILVA REQUERIDO.:
BANCO B.M.C.. “Face à certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena do julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
7) 5173-24.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO ALVES DA SILVA REQUERIDO.:
BANCO B.M.C.. “Face à certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena do julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
8) 5182-83.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO DOMINGOS DA SILVA REQUERIDO.:
BANCO B.M.C.. “Face à certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena do julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
9) 5183-68.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO DOMINGOS DA SILVA REQUERIDO.:
BANCO B.M.C.. “Face à certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena do julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
10) 5223-50.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B.M.C. REQUERENTE.: MOZELI
MESQUITA COSME. “Posto isto, e do mais que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes constante de fls. 110/112, e, em consequência, extingo o
feito, com resolução do mérito, na moldura do art. 269, III, do CPC.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
11) 5225-20.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B.M.C. REQUERENTE.: MARIA
MARLENE MORAES COSTA. “Face à certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT. DR(S). JOSE
MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
12) 5282-38.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B.M.C. REQUERENTE.: RITA DE
KARCIA DA SILVA. “Face à certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
13) 5292-82.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B.M.C. REQUERENTE.: RAIMUNDA
PEREIRA DA SILVA. “Face à certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
14) 6310-70.2013.8.06.0051/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: GUILARDO FONTGALLAND IMPETRADO.:
QUEILE MARIA SILVA DE OLIVEIRA IMPETRADO.: ROZIVALDA FERREIRA DE ALMEIDA IMPETRADO.: SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BOA VIAGEM/CE IMPETRADO.: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA
VIAGEM/CE .”ISTO POSTO, INDEFIRO, por sentença, a petição inicial, na moldura do art. 10, da Lei nº 12.016, de 07 de
agosto de 2009, c/c o art. 267, inciso VI, do CPC, dada a ausência de prova pré-constituida.”- INT. DR(S). FRANCISCO
GILDASIO RODRIGUES DE LIMA .
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO – 30 DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
O Doutor JOSE COUTINHO TOMAZ FILHO, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem, Estado
do Ceará, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que tramita perante este juízo os
termos de uma AÇÃO DE RECONHECIMENTO e DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL POST MORTEN, processo n.º 717190.2012.8.06.0051, movida por ALCIONE DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada na Rua Maria de
Lourdes de S. Cabral, nº 230 – Bairro de Fátima, em Boa Viagem/CE, objetivando que seja reconhecida e dissolvida sua
União Estável, com VALDERI RIBEIRO DA SILVA (falecido). E não sendo possível citar os eventuais herdeiros e interessados,
mandou o MM. Juiz expedir este edital na conformidade do despacho de fls. 27 do autos, que será publicado uma vez no Diário
da Justiça e afixado no local de costume, pelo qual ficam os eventuais herdeiros e interessados, devidamente citados para os
termos desta ação, bem como para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do
presente edital, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial. CUMPRASE, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Viagem, aos 08 de julho de 2013. Eu, ________, Evânio L. Machado
da Silva, Técnico Judiciário, o digitei, e eu, ________, Vanderli Rodrigues Lima, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi.
JOSE COUTINHO TOMAZ FILHO
Juiz de Direito - Respondendo pela 1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º