TJCE 29/07/2013 - Pág. 72 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 770
72
Total de processos a julgar: 12
Fortaleza, 26 de julho de 2013.
ANA AMÉLIA FEITOSA OLIVEIRA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATAS DAS SESSÕES
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 21 DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, EM 17 DE JUNHO DE 2013.
PRESIDÊNCIA: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
SECRETÁRIA: Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira.
PRESENTES: Exmos. Srs. Deses. João Byron de Figueirêdo Frota Presidente, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e
Francisca Adelineide Viana. Presente, também, a Exma. Sra. Dra. Fátima Diana Rocha Cavalcante Procuradora de Justiça.
Aberta a sessão às 13h30min (treze horas e trinta minutos) e aprovada a ata da sessão anterior.
JULGAMENTOS
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0001927-08.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Ana Letícia Leite da Silva Bezerra.
Paciente: Paulo Moreira da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do presente pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0028259-12.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Francivaldo Rodrigues da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0027546-37.2013.8.06.0000 DE SOBRAL.
Impetrante: Adv. Antônio Cavalcante Carneiro Júnior.
Paciente: Sara Lorrane Franco da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0002046-66.2013.8.06.0000 DE UBAJARA.
Impetrantes: Advs. Pedro César Mourão Bezerra e João Brito da Costa Filho.
Paciente: Daniel Rodrigues de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0028348-35.2013.8.06.0000 DE ARACOIABA.
Impetrante: Adv. Roberto Faustino Maia.
Paciente: Nivardo Regis Domingos de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, com recomendações
ao juízo a quo, nos termos do voto do eminente Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0002030-15.2013.8.06.0000 DE BREJO SANTO.
Impetrante: Adv. Francisco José de Oliveira Santos.
Paciente: João Bosco de Siqueira Filho.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do pedido para denegar-lhe provimento na extensão
conhecida, nos termos do voto do eminente Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0002015-46.2013.8.06.0000 DE BANABUIÚ.
Impetrante: Adv. Heráclito Santos da Rosa.
Paciente: Paulo Linhares Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000589-96.2013.8.06.0000 DE ARNEIROZ.
Impetrante: Adv. Francisco Gonçalves Siqueira.
Pacientes: Romário de Lima Sousa, Raimundo Nonato Lima de Sousa e Paulo Roberto Lima Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0001874-27.2013.8.06.0000 DE SOBRAL.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Francisco Alef de Araújo.
Relator: Exmo. Sr. Des. João Byron de Figueirêdo Frota.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
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