TJCE 05/08/2013 - Pág. 78 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 775
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OCORRÊNCIA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Inexiste nos autos o pleito concernente ao
percebimento do benefício com fundamento no § 21 do art. 40 da CF, tendo a autora sequer passado à inatividade por invalidez,
ou, comprovado ser portadora de doença incapacitante. Sentença reformada no item. 2. A Constituição Federal (art. 40, § 18),
com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e a Constituição do Estado do Ceará (art. 168, § 7º),
com a redação dada pela Emenda nº 56/04, criaram a chamada “contribuição dos inativos”, que deve incidir sobre os proventos
de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime estatutário que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios
do regime geral de previdência social. 3. Deve ser asseverado que este novo disciplinamento alcança a situação jurídica da
servidora demandante, estando isenta da contribuição somente na parcela que se encontra albergada pelo limite remuneratório
de não-incidência da referida norma constitucional. Sentença reformada no ponto. 3. Apelo e Reexame Necessário conhecidos
e providos. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do Apelo e do Reexame Necessário, para dar-lhes provimento,
tudo de conformidade com o voto do eminente Relator. Fortaleza, 31 de julho de 2013 FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
Total de feitos: 19
6ª Câmara Cível
DESPACHOS - 6ª Câmara Cível
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0006840-04.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Julia Maria Gomes de Queiroz (Ativa) Advogado:
Rodrigo Rocha Gomes de Loiola (OAB: 20082/CE) (Ativa) Advogada: Janaina Sena Taleires (OAB: 21492/CE) (Ativa) Advogado:
Debora Alcantara Rodrigues (OAB: 23584/CE) (Ativa)Advogada: Aline Teixeira Leal Nunes (OAB: 22101/CE) (Ativa) Advogado:
Augusto Alcântara Vago (OAB: 19760/CE) (Ativa) Advogada: Giorgina de Maria Gomes Dias (OAB: 23184/CE) (Ativa) Advogada:
Sara Cordeiro Felismino (OAB: 22280/CE) (Ativa) Agravado: Município de Fortaleza (Ativa) Proc. Municipio: Raimundo Amaro
Martins Junior (OAB: 14041/CE) Agravante: Julia Maria Gomes de Queiroz (Ativa) Advogado: Rodrigo Rocha Gomes de Loiola
(OAB: 20082/CE) (Ativa) Advogada: Janaina Sena Taleires (OAB: 21492/CE) (Ativa) Advogado: Debora Alcantara Rodrigues
(OAB: 23584/CE) (Ativa) Advogada: Aline Teixeira Leal Nunes (OAB: 22101/CE) (Ativa) Advogado: Augusto Alcântara Vago
(OAB: 19760/CE) (Ativa) Advogada: Giorgina de Maria Gomes Dias (OAB: 23184/CE) (Ativa) Advogada: Sara Cordeiro
Felismino (OAB: 22280/CE) (Ativa) Agravado: Município de Fortaleza (Ativa) Proc. Municipio: Raimundo Amaro Martins
Junior (OAB: 14041/CE) (Ativa) Agravante: Julia Maria Gomes de Queiroz (Ativa) Advogado: Rodrigo Rocha Gomes de Loiola
(OAB: 20082/CE) (Ativa Agravado: Município de Fortaleza (Ativa)Proc. Municipio: Raimundo Amaro Martins Junior (OAB:
14041/CE) (Ativa) . Decisão:Por todo o exposto, com espeque no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, determino
a conversão do presente agravo de nstrumento para a modalidade de agravo retido. Remeta-se o presente recurso ao M.M.
Juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza para que ali seja apensado aos autos do processo n.º 003111514.2011.8.06.0001. Intime-se o agravante e cumpra-se na forma do artigo 190 do Código de Processo Civil. Fortaleza, 18 de
junho de 2013 DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL.
Republicado por Incorreção
Nº 0076275-31.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Sandra Maria Sousa Menezes (Ativa) Advogado:
Francisco Jose Nunes Freitas (OAB: 13962/CE) (Ativa) Advogado: Gleidson Rolimberg Benevides Martins (OAB: 17827/CE)
(Ativa) Advogado: Francisco Airton de Aguiar Costa (OAB: 13651/CE) (Ativa) Agravado: Banco Bradesco S/A (Ativa) Advogado:
Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) (Ativa). Decisão: Por todo o exposto, com espeque no artigo 527, inciso II, do Código
de Processo Civil, determino a conversão do presente agravo de instrumento para a modalidade de agravo retido. Remeta-se o
presente recurso ao M.M. Juiz da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para que ali seja apensado aos autos do processo n.º
902785-45.2012.8.06.0001/0. Intime-se o agravante e cumpra-se na forma do artigo 190 do Código de Processo Civil. Fortaleza,
18 de junho de 2013 DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL.
Republicado por Incorreção
total: 2
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 141
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (14.08.2013) , OS SEGUINTES PROCESSOS:
21 - 0000729-28.2006.8.06.0081 (729-28.2006.8.06.0081/1) - Apelação Cível - Granja/2ª Vara. Apelante: Itauleasing de
Arrendamento Mercantil. Advogada: Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura (OAB: 15067/CE). Advogada: Fabiana de Azevedo
Gonçalves (OAB: 15924/CE). Advogada: Ruth Helena Silva Vasconcelos Pereira (OAB: 14974/CE). Advogado: Emanoel
Yataandson Vieira Rodrigues (OAB: 15717/CE). Apelada: Marcilia Lopes Freire. Advogado: Vanderlan Nogueira de Assis (OAB:
4146/CE). Advogada: Ines Regina Angelim Dias de Vasconcelos (OAB: 9283/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES.
Revisor(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º