TJCE 07/08/2013 - Pág. 166 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 777
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promovida, determinando que por ocasião da peça de defesa, junte aos autos cópia legível do contrato firmado com a parte
autora. Intime-se a parte promovente através de seu advogado (DJ). Expedientes.
ADV: KLEBER CASIMIRO CAVALCANTE (OAB 26062/CE) - Processo 0180107-43.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LUIZ BRAGA JUNIOR - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Preliminarmente, defiro a
gratuidade de justiça. Trata-se de Ação Revisional de Contrato com Pedido de Tutela Antecipada visando alterar cláusulas que
entende abusivas, com fundamento na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Requer a título de tutela antecipada,
a suspensão dos efeitos de cláusulas contratuais, a manutenção do veículo na posse da parte autora mediante o deposito das
parcelas no valor que entende devido e a vedação de inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito. É a síntese do
necessário. Decido. A parte autora apresentou fundamento arrazoado afirmando a ilegalidade de cláusulas que pretende revisar.
Com efeito, a inicial apresentada possui planilha unilateral , razão pela qual não há como, neste momento processual, deferir as
cautelas nela requeridas sem que a parte cumpra o pactuado, demonstrando sua boa-fé contratual. Diante do exposto, indefiro
a tutela antecipada postulada. Cite-se e intime-se a parte promovida, determinando que por ocasião da peça de defesa, junte
aos autos cópia legível do contrato firmado com a parte autora. Intime-se a parte promovente através de seu advogado (DJ).
Expedientes.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0180315-27.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MARROCOS - REQUERIDO: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de
Ação Revisional de Contrato com Pedido de Tutela Antecipada visando alterar cláusulas que entende abusivas, com fundamento
na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Requer a título de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos de cláusulas
contratuais, a manutenção do veículo na posse da parte autora mediante o deposito das parcelas no valor que entende devido
e a vedação de inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito. É a síntese do necessário. Decido. A parte autora
apresentou fundamento arrazoado afirmando a ilegalidade de cláusulas que pretende revisar. Com efeito, a inicial apresentada
possui planilha unilateral , razão pela qual não há como, neste momento processual, deferir as cautelas nela requeridas sem
que a parte cumpra o pactuado, demonstrando sua boa-fé contratual. Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada postulada.
Cite-se e intime-se a parte promovida, determinando que por ocasião da peça de defesa, junte aos autos cópia legível do
contrato firmado com a parte autora. Intime-se a parte promovente através de seu advogado (DJ). Expedientes.
ADV: LUIZA MARILAQUE FERNANDES APOLONIO DOS SANTOS (OAB 3823/CE) - Processo 0180503-20.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: RENATO OLIVEIRA DIAS - Preliminarmente,
defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de Ação Revisional de Contrato com Pedido de Tutela Antecipada visando alterar
cláusulas que entende abusivas, com fundamento na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Requer a título de tutela
antecipada, a suspensão dos efeitos de cláusulas contratuais, a manutenção do veículo na posse da parte autora mediante o
deposito das parcelas no valor que entende devido e a vedação de inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito. É
a síntese do necessário. Decido. A parte autora apresentou fundamento arrazoado afirmando a ilegalidade de cláusulas que
pretende revisar. Com efeito, a inicial apresentada possui planilha unilateral , razão pela qual não há como, neste momento
processual, deferir as cautelas nela requeridas sem que a parte cumpra o pactuado, demonstrando sua boa-fé contratual. Diante
do exposto, indefiro a tutela antecipada postulada. Cite-se e intime-se a parte promovida, determinando que por ocasião da
peça de defesa, junte aos autos cópia legível do contrato firmado com a parte autora. Intime-se a parte promovente através de
seu advogado (DJ). Expedientes.
ADV: WEYDSON CASTRO SILVA (OAB 22470/CE) - Processo 0180624-48.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Juros de Mora - Legais / Contratuais - REQUERENTE: JOSE AILTON CASTRO DA SILVA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de Ação Revisional de Contrato com Pedido
de Tutela Antecipada visando alterar cláusulas que entende abusivas, com fundamento na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor). Requer a título de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos de cláusulas contratuais, a manutenção do veículo
na posse da parte autora mediante o deposito das parcelas no valor que entende devido e a vedação de inscrição de seu
nome em cadastro restritivo de crédito. É a síntese do necessário. Decido. A parte autora apresentou fundamento arrazoado
afirmando a ilegalidade de cláusulas que pretende revisar. Com efeito, a inicial apresentada possui planilha unilateral , razão
pela qual não há como, neste momento processual, deferir as cautelas nela requeridas sem que a parte cumpra o pactuado,
demonstrando sua boa-fé contratual. Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada postulada. Cite-se e intime-se a parte
promovida, determinando que por ocasião da peça de defesa, junte aos autos cópia legível do contrato firmado com a parte
autora. Intime-se a parte promovente através de seu advogado (DJ). Expedientes.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0180886-95.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS - REQUERIDO: RAIMUNDO RENATO MOREIRA
LOPES - Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos CERTIDÃO
EMITIDA PELO DETRAN com anotação da alienação fiduciária em nome da parte promovida. Expedientes necessários.
ADV: FREDERICO AUGUSTO PARENTE BRITO (OAB 25967/CE) - Processo 0180923-25.2013.8.06.0001 - Consignação
em Pagamento - Defeito, nulidade ou anulação - CONSGTE: JEANE MARCELLA RODRIGUES - CONSIGNADO: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS - Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de Ação Revisional de Contrato
com Pedido de Tutela Antecipada visando alterar cláusulas que entende abusivas, com fundamento na Lei 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor). Requer a título de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos de cláusulas contratuais, a manutenção
do veículo na posse da parte autora mediante o deposito das parcelas no valor que entende devido e a vedação de inscrição de
seu nome em cadastro restritivo de crédito. É a síntese do necessário. Decido. A parte autora apresentou fundamento arrazoado
afirmando a ilegalidade de cláusulas que pretende revisar. Com efeito, a inicial apresentada possui planilha unilateral , razão
pela qual não há como, neste momento processual, deferir as cautelas nela requeridas sem que a parte cumpra o pactuado,
demonstrando sua boa-fé contratual. Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada postulada. Cite-se e intime-se a parte
promovida. Intime-se a parte promovente através de seu advogado (DJ). Expedientes.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0181050-60.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JASON STONE MARTINS NETO - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD
S.A - Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de Ação Revisional de Contrato com Pedido de Tutela Antecipada
visando alterar cláusulas que entende abusivas, com fundamento na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Requer a
título de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos de cláusulas contratuais, a manutenção do veículo na posse da parte autora
mediante o deposito das parcelas no valor que entende devido e a vedação de inscrição de seu nome em cadastro restritivo
de crédito. É a síntese do necessário. Decido. A parte autora apresentou fundamento arrazoado afirmando a ilegalidade de
cláusulas que pretende revisar. Com efeito, a inicial apresentada possui planilha unilateral , razão pela qual não há como,
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