TJCE 19/08/2013 - Pág. 354 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 784
354
corrigindo os fatos narrados na inicial, mormente no que se refere a existência do contrato e no recebimento do crédito,
sob pena de indeferimento da inicial e posterior avaliação de litigância de má-fé;E) indicar a situação superveniente de
onerosidade que justifica a alteração dos termos do contrato, respeitando os preceitos de boa-fé contratual;F) indicar
exatamente quais são as cláusulas contratuais que pretende ver revistas e em que sentido, especificando os juros que
entende serem devidos e por qual motivo;G) explicar a existência ou não de vício na realização contrato como causa
de pedir para a revisão, esclarecendo se o contrato foi firmado sob “erro ou ignorância”, “dolo”, “coação”, “lesão”, ou
“fraude” e especificando no caso em concreto como isto ocorreu. (...)”.”.- INT. DR(S). LOURENÇO GOMES GADELHA DE
MOURA , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
4) 4992-84.2011.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S.A. REQUERENTE.:
FRANCISCA SANTIAGO TERCEIRO. “Fica Vossa Senhoria intimado para atender ao despacho a seguir transcrito: “Vistos
etc. Pedi os autos, em face novo atendimento deste Juízo em relação ao litígio em comento nos autos, determino a
intimação do requerente para, nos termos do art. 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial:A) demonstrar eventual incapacidade para manifestar de vontade, esclarecendo em que fundamento jurídico a
idade avançada ou fato de ser agricultor constituir fundamentos para seu pedido indenizatório;B) especificar quais são
os documentos remanescentes em poder do promovido que a mesma não tem condições de trazer aos autos, bem como
quais são os motivos dessa impossibilidade, em razão de indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova;C)
indicar as provas que produzirá para demonstração dos danos morais;D) esclarecer se assinou ou não o contrato,
corrigindo os fatos narrados na inicial, mormente no que se refere a existência do contrato e no recebimento do crédito,
sob pena de indeferimento da inicial e posterior avaliação de litigância de má-fé;E) indicar a situação superveniente de
onerosidade que justifica a alteração dos termos do contrato, respeitando os preceitos de boa-fé contratual;F) indicar
exatamente quais são as cláusulas contratuais que pretende ver revistas e em que sentido, especificando os juros que
entende serem devidos e por qual motivo;G) explicar a existência ou não de vício na realização contrato como causa
de pedir para a revisão, esclarecendo se o contrato foi firmado sob “erro ou ignorância”, “dolo”, “coação”, “lesão”, ou
“fraude” e especificando no caso em concreto como isto ocorreu. (...)”.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
5) 4994-54.2011.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: MARIA
ISOLDA RIBEIRO ALVES. “Fica Vossa Senhoria intimado para atender ao despacho a seguir transcrito: “Vistos etc. Pedi
os autos, em face novo atendimento deste Juízo em relação ao litígio em comento nos autos, determino a intimação
do requerente para, nos termos do art. 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial:A)
demonstrar eventual incapacidade para manifestar de vontade, esclarecendo em que fundamento jurídico a idade
avançada ou fato de ser agricultor constituir fundamentos para seu pedido indenizatório;B) especificar quais são os
documentos remanescentes em poder do promovido que a mesma não tem condições de trazer aos autos, bem como
quais são os motivos dessa impossibilidade, em razão de indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova;C)
indicar as provas que produzirá para demonstração dos danos morais;D) esclarecer se assinou ou não o contrato,
corrigindo os fatos narrados na inicial, mormente no que se refere a existência do contrato e no recebimento do crédito,
sob pena de indeferimento da inicial e posterior avaliação de litigância de má-fé;E) indicar a situação superveniente de
onerosidade que justifica a alteração dos termos do contrato, respeitando os preceitos de boa-fé contratual;F) indicar
exatamente quais são as cláusulas contratuais que pretende ver revistas e em que sentido, especificando os juros que
entende serem devidos e por qual motivo;G) explicar a existência ou não de vício na realização contrato como causa
de pedir para a revisão, esclarecendo se o contrato foi firmado sob “erro ou ignorância”, “dolo”, “coação”, “lesão”, ou
“fraude” e especificando no caso em concreto como isto ocorreu. (...)”.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
6)
4999-76.2011.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC S.A. REQUERENTE.:
FRANCISCO EDUARDO CASTRO. “Fica Vossa Senhoria intimado para atender ao despacho a seguir transcrito: “Vistos
etc. Pedi os autos, em face novo atendimento deste Juízo em relação ao litígio em comento nos autos, determino a
intimação do requerente para, nos termos do art. 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial:A) demonstrar eventual incapacidade para manifestar de vontade, esclarecendo em que fundamento jurídico a
idade avançada ou fato de ser agricultor constituir fundamentos para seu pedido indenizatório;B) especificar quais são
os documentos remanescentes em poder do promovido que a mesma não tem condições de trazer aos autos, bem como
quais são os motivos dessa impossibilidade, em razão de indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova;C)
indicar as provas que produzirá para demonstração dos danos morais;D) esclarecer se assinou ou não o contrato,
corrigindo os fatos narrados na inicial, mormente no que se refere a existência do contrato e no recebimento do crédito,
sob pena de indeferimento da inicial e posterior avaliação de litigância de má-fé;E) indicar a situação superveniente de
onerosidade que justifica a alteração dos termos do contrato, respeitando os preceitos de boa-fé contratual;F) indicar
exatamente quais são as cláusulas contratuais que pretende ver revistas e em que sentido, especificando os juros que
entende serem devidos e por qual motivo;G) explicar a existência ou não de vício na realização contrato como causa
de pedir para a revisão, esclarecendo se o contrato foi firmado sob “erro ou ignorância”, “dolo”, “coação”, “lesão”, ou
“fraude” e especificando no caso em concreto como isto ocorreu. (...)”.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
7) 5024-89.2011.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.:
JOAO BATISTA EVANGELISTA. “Fica Vossa Senhoria intimado para atender ao despacho a seguir transcrito: “Vistos
etc. Pedi os autos, em face novo atendimento deste Juízo em relação ao litígio em comento nos autos, determino a
intimação do requerente para, nos termos do art. 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial:A) demonstrar eventual incapacidade para manifestar de vontade, esclarecendo em que fundamento jurídico a
idade avançada ou fato de ser agricultor constituir fundamentos para seu pedido indenizatório;B) especificar quais são
os documentos remanescentes em poder do promovido que a mesma não tem condições de trazer aos autos, bem como
quais são os motivos dessa impossibilidade, em razão de indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova;C)
indicar as provas que produzirá para demonstração dos danos morais;D) esclarecer se assinou ou não o contrato,
corrigindo os fatos narrados na inicial, mormente no que se refere a existência do contrato e no recebimento do crédito,
sob pena de indeferimento da inicial e posterior avaliação de litigância de má-fé;E) indicar a situação superveniente de
onerosidade que justifica a alteração dos termos do contrato, respeitando os preceitos de boa-fé contratual;F) indicar
exatamente quais são as cláusulas contratuais que pretende ver revistas e em que sentido, especificando os juros que
entende serem devidos e por qual motivo;G) explicar a existência ou não de vício na realização contrato como causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º