TJCE 30/08/2013 - Pág. 25 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Agosto de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 793
25
720237-72.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : MARIA ELIZABETH OLIVEIRA MENA BARRETO
Rep. Jurídico : 5973 - CE TARCISIO SOUSA SILVA
Apelado : ESPOLIO DE LUIZ MACHADO DA PONTE
Rep. Jurídico : 4116 - CE VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ
Inventariante parte passiva : FRANCISCO CARLOS GONZAGA FERNANDES
Rep. Jurídico : 4116 - CE VLADIMIR GALDINO DE QUEIROZ
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente
recurso de apelação por estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 21 de agosto de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
15250-56.2008.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravado : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Agravante : JOSE ALMIR CLAUDINO SALES
Agravante : FRANCISCA BONFIM DIAS SALES
Rep. Jurídico : 9687 - CE DEBORAH SALES BELCHIOR
Rep. Jurídico : 11140 - CE VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO
Rep. Jurídico : 11160 - CE JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 15095 - CE CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
Rep. Jurídico : 16386 - CE TIAGO ASFOR ROCHA LIMA
Rep. Jurídico : 19741 - CE BEATRIZ FONTELES GOMES PINHEIRO
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Ante o exposto, conheço do presente agravo de instrumento, rejeitando a preliminar arguida e, por caracterizada a perda
a posteriori do mérito da irresignação, julgo prejudicado o recurso, com arrimo nos arts. 33, XVII, do RITJ/CE e 557, caput, do
CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
Fortaleza, 19 de agosto de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
32415-82.2009.8.06.0000/0 - HABEAS CORPUS
Impetrante : ### Segredo de Justiça ###
DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO ANTÔNIO DE ANDRADE VILLAÇA
Impetrado : ### Segredo de Justiça ###
Paciente : ### Segredo de Justiça ###
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Firme em tudo quanto exposto, julgo prejudicada a presente ação mandamental, por perda superveniente do objeto, na
forma do art. 33, inciso XVII, do RITJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de agosto de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
339-71.2006.8.06.0109/1 - APELAÇÃO
Apelante : MUNICIPIO DE JARDIM-CE
Rep. Jurídico : 12844 - CE WILSON DA SILVA VICENTINO
Rep. Jurídico : 16017 - CE MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE SOUSA
Rep. Jurídico : 16827 - CE RENATO ESMERALDO PAES
Rep. Jurídico : 17107 - CE PETRUS HENRIQUE CAVALCANTE
Apelado : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação interposta, vez que intempestiva, amparado no disposto dos arts. 188 e 557,
caput, ambos do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13 de agosto de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º