TJCE 12/09/2013 - Pág. 450 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 802
450
FERNANDES NETO - OAB/CE 6.615.
8) 643-11.2009.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: JOSE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO.: MUNICIPIO DE
MONSENHOR TABOSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: ISTO POSTO, com fundamento em tudo o que se expôs acima,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, condenando a mesma ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), ficando a cobrança de tais verbas condicionada à
comprovação alteração na situação financeira do autor na forma do art. 12 da lei nº 1.060/50, em razão de ser a requerente
beneficiária da justiça gratuita, desde logo deferida.”.- INT. DR(S). PROCURADOR ESIO RIOS LOUSADA NETO - OAB/CE
18.190, PROCURADOR FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO - 7068 - CE, PROCURADOR RAIMUNDO AUGUSTO
FERNANDES NETO - OAB/CE 6.615.
9) 645-78.2009.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO MARCOS DA SILVA PEREIRA REQUERIDO.:
MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA de fls. 103/109, cujo teor do DISPOSITIVO segue
adiante: ISTO POSTO, com fundamento em tudo o que se expôs acima, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte
autora, condenando a mesma ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10%
(dez por cento), ficando a cobrança de tais verbas condicionada à comprovação alteração na situação financeira do
autor na forma do art. 12 da lei nº 1.060/50, em razão de ser a requerente beneficiária da justiça gratuita, desde logo
deferida.”.- INT. DR(S). PROCURADOR ESIO RIOS LOUSADA NETO - OAB/CE 18.190, PROCURADOR FRANCISCO DE
ASSIS MESQUITA PINHEIRO - 7068 - CE, PROCURADOR RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO - OAB/CE 6.615.
10) 646-63.2009.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: JOSE RODRIGUES BARBOSA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE
MONSENHOR TABOSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: ISTO POSTO, com fundamento em tudo o que se expôs acima,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, condenando a mesma ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), ficando a cobrança de tais verbas condicionada à
comprovação alteração na situação financeira do autor na forma do art. 12 da lei nº 1.060/50, em razão de ser a requerente
beneficiária da justiça gratuita, desde logo deferida.”.- INT. DR(S). PROCURADOR ESIO RIOS LOUSADA NETO - OAB/CE
18.190, PROCURADOR FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO - 7068 - CE, PROCURADOR RAIMUNDO AUGUSTO
FERNANDES NETO - OAB/CE 6.615.
11) 647-48.2009.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO REGINO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO.:
MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA de fls. 79/85, cujo teor do DISPOSITIVO segue
adiante: ISTO POSTO, com fundamento em tudo o que se expôs acima, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte
autora, condenando a mesma ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10%
(dez por cento), ficando a cobrança de tais verbas condicionada à comprovação alteração na situação financeira do
autor na forma do art. 12 da lei nº 1.060/50, em razão de ser a requerente beneficiária da justiça gratuita, desde logo
deferida.”.- INT. DR(S). PROCURADOR ESIO RIOS LOUSADA NETO - OAB/CE 18.190, PROCURADOR FRANCISCO DE
ASSIS MESQUITA PINHEIRO - 7068 - CE, PROCURADOR RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO - OAB/CE 6.615.
12) 648-33.2009.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: JOSE HIDLFONSO GOMES ALVES REQUERIDO.: MUNICIPIO
DE MONSENHOR TABOSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: ISTO POSTO, com fundamento em tudo o que se expôs acima,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, condenando a mesma ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), ficando a cobrança de tais verbas condicionada à
comprovação alteração na situação financeira do autor na forma do art. 12 da lei nº 1.060/50, em razão de ser a requerente
beneficiária da justiça gratuita, desde logo deferida.”.- INT. DR(S). PROCURADOR ESIO RIOS LOUSADA NETO - OAB/CE
18.190, PROCURADOR FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO - 7068 - CE, PROCURADOR RAIMUNDO AUGUSTO
FERNANDES NETO - OAB/CE 6.615
13) 649-18.2009.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA REQUERENTE.:
RAIMUNDO NONATO TEODOSIO DE SOUSA .” INTIMAÇAO DA SENTENÇA: ISTO POSTO, com fundamento em tudo o
que se expôs acima, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, condenando a mesma ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), ficando a cobrança de tais
verbas condicionada à comprovação alteração na situação financeira do autor na forma do art. 12 da lei nº 1.060/50, em
razão de ser a requerente beneficiária da justiça gratuita, desde logo deferida.”- INT. DR(S). PROCURADOR ESIO RIOS
LOUSADA NETO - OAB/CE 18.190, PROCURADOR FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO - 7068 - CE, PROCURADOR
RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO - OAB/CE 6.615.
COMARCA DE MORADA NOVA - 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
Juiz(a) Titular : FELIPE AUGUSTO ROLA PERGENTINO MAIA
Diretor(a) de Secretaria: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 34/2013 em: Seis (06) de Setembro de 2013
OAB
CE/24150
CE/3085
CE/8040
CE/9285
CE/8040
CE/9285
CE/3085
Seq.
1
3
5
7
8
10
12
OAB
CE/24500
CE/14260
CE/9285
CE/9285
CE/9285
CE/24500
Seq.
2
4
6
8
9
11
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º