TJCE 18/09/2013 - Pág. 14 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 806
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LEITE ALBUQUERQUE e LISETE DE SOUSA GADELHA. Ausente de forma ocasional o Exmo. Des. PAULO FRANCISCO
BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes
negar provimento,
nos termos do voto da eminente relatora”. 1.13 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3260426.2010.8.06.0000/1 – Embargantes: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA e outros; Embargado: MUNICÍPIO DE
POTIRETAMA. – Julgadores: Exma. Dra. MARIA EDNA MARTINS (Juíza Convocada) (relatora), Exmos. Deses. EMANUEL
LEITE ALBUQUERQUE e LISETE DE SOUSA GADELHA. Ausente de forma ocasional o Exmo. Des. PAULO FRANCISCO
BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes
negar provimento, nos termos do voto da eminente relatora”. 1.14 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 063383585.2000.8.06.0001/50000 – Embargante: ESPÓLIO DE RAIMUNDO NOGUEIRA OLIVEIRA representado por seu inventariante
CARLOS RAIMUNDO TEIXEIRA NOGUEIRA; Embargados: JAMEIRE MACHADO FERREIRA e outro. – Julgadores: Exma.
Dra. MARIA EDNA MARTINS (Juíza Convocada) (relatora), Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e LISETE DE
SOUSA GADELHA. Ausente de forma ocasional o Exmo. Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento:
“A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento, nos termos do voto da eminente
relatora”. 1.15 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0024108-13.2007.8.06.0000/50002 – Embargante: SINDIFORT –
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA; Embargado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA. –
Julgadores: Exma. Dra. MARIA EDNA MARTINS (Juíza Convocada) (relatora), Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
e LISETE DE SOUSA GADELHA. Ausente de forma ocasional o Exmo. Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese
do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes negar provimento, nos termos do
voto da eminente relatora”. 1.16 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000248-32.2004.8.06.0050/50002 – Embargante:
JOSÉ VILMAR JOVINO; Embargado: DAVI DE SOUSA representado por RITA MARIA DE SOUSA. – Julgadores: Exma. Dra.
MARIA EDNA MARTINS (Juíza Convocada) (relatora), Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e LISETE DE SOUSA
GADELHA. Ausente de forma ocasional o Exmo. Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos para lhes dar parcial provimento, nos termos do voto da
eminente relatora”. 2 – PROCESSOS EM PAUTA: 2.1 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000323-12.2013.8.06.0000 - 1ª
VARA DA COMARCA DE PACAJUS – Agravante: MUNICÍPIO DE PACAJUS; Agravada: MARIA CILENE ALMEIDA DA SILVA.
– Julgadores: Exma. Desa. LISETE DE SOUSA GADELHA (relatora), Exma. Dra. MARIA EDNA MARTINS (Juíza Convocada) e
o Exmo. Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
rejeitar a preliminar e, no mérito, conhecer do agravo para lhe negar provimento, nos termos do voto da eminente relatora”.
Pediu preferência de julgamento a Ilma. Defensora Pública, Dra. Ana Cristina Soares de Alencar. Pedido deferido. 2.2 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0049371-44.2007.8.06.0001 - 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – Apelante: ROSA
ANDREA DA SILVEIRA GOMES; Apelado: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. – Julgadores: Exmos. Deses.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (revisor) e LISETE DE SOUSA GADELHA.
– Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe dar provimento, nos termos
do voto do eminente relator”. Pediu preferência de julgamento e fez sustentação oral a Ilma. Defensora Pública, Dra. Ana
Cristina Soares de Alencar. Pedido deferido. 2.3 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043846-13.2012.8.06.0064 - 3ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA – Apelantes: ITAÚ SEGUROS S/A e outro; Apelado: ESTEFANIO BATISTA DA SILVA. –
Julgadores: Exma. Desa. LISETE DE SOUSA GADELHA (relatora), Exma. Dra. MARIA EDNA MARTINS (Juíza Convocada) e o
Exmo. Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em em
rejeitar as preliminares e, no mérito, conhecer do apelo para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da eminente
relatora”. 2.4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0118544-87.2009.8.06.0001 - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA –
Apelante: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS; Apelada: REGINA CÉLIA DA COSTA SAMPAIO. – Julgadores: Exma.
Desa. LISETE DE SOUSA GADELHA (relatora), Exma. Dra. MARIA EDNA MARTINS (Juíza Convocada) e o Exmo. Des. PAULO
FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para
lhe negar provimento, nos termos do voto da eminente relatora”. 2.5 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0903053-02.2012.8.06.0001 - 23ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – Apelante: ERIVANDO CORREIA DA SILVA ME; Apelado: BANCO BRADESCO
S/A. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (relator), LISETE DE SOUSA GADELHA (revisora) e
a Exma. Dra. MARIA EDNA MARTINS (Juíza Convocada). – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do apelo para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator”. 2.6 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0497586-44.2011.8.06.0001 - 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – Apelante: FRANCISCO LUIZ PEREIRA
JÚNIOR; Apelado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. – Julgadores: Exmos. Deses.
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (relator), LISETE DE SOUSA GADELHA (revisora) e a Exma. Dra. MARIA EDNA
MARTINS (Juíza Convocada). – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para lhe
dar parcial provimento, nos termos do voto do eminente relator”. 2.7 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004892-10.2012.8.06.0156 VARA ÚNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO – Apelante: ELIONÁRIA CUNHA DE LIMA; Apelado: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.
– Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (revisor) e
LISETE DE SOUSA GADELHA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para
lhe negar provimento, nos termos do voto do eminente relator”. 2.8 – APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 003228764.2006.8.06.0001 - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA – Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 7ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA; Apelante: CAROLINA DA CUNHA CORREIA LIMA; Apelado:
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO
BANHOS PONTE (revisor) e LISETE DE SOUSA GADELHA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou
em rejeitar a preliminar e, no mérito, conhecer do apelo e reexame para lhes negar provimento, nos termos do voto do eminente
relator”. 2.9 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033601-45.2006.8.06.0001 - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – Apelante:
GILBER ALEXSSANDRO DO NASCIMENTO SILVA; Apelados: RÁDIO E JORNAIS DO CEARÁ S/A (RÁDIO DRAGÃO DO MAR)
e outro. – Julgadores: Exmos. Deses. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
(revisor) e LISETE DE SOUSA GADELHA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
apelo para lhe dar provimento, nos termos do voto do eminente relator”. 2.10 – APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº
0150969-02.2011.8.06.0001 – 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA – Remetente: JUIZ DE DIREITO
DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA; Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/CE; Apelada: CONCEIÇÃO DE MARIA FONTENELE AGUIAR DE ARAGÃO. – Julgadores: Exmos. Deses.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE (relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (revisor) e LISETE DE SOUSA GADELHA.
– Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em rejeitar as preliminares e, no mérito, conhecer do apelo e
reexame para lhes dar provimento, nos termos do voto do eminente relator”. 2.11 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 016618396.2012.8.06.0001 – 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – Apelante: MARIA FERNANDA DE SOUSA MARTINS;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º