TJCE 14/10/2013 - Pág. 65 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 824
65
Paciente: Márcio José Amorim Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, determinando a expedição do Alvará de
Soltura em favor do paciente, se por outro motivo não deva permanecer preso, mediante aplicação de medidas cautelares
estabelecidas no art. 319, I, III e IV do CPP, e art 310, parágrafo único, da mesma Lei, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0027338-53.2013.8.06.0000 DE ARACATI.
Impetrante: Adv. Edilson Monteiro de Albuquerque Neto.
Paciente: Carleno Silva Freire.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, nos
termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0002587-02.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Duermiston Neris de Sousa.
Paciente: Histevânio da Silva Alves.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, nos
termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0029367-76.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Samuel Bruno Façanha Feijão.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, nos
termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0027907-54.2013.8.06.0000 DE ACOPIARA.
Impetrante: Adv. José Nunes Ramos de Lima.
Paciente: Felipe Denis Carmo da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, nos
termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0028995-30.2013.8.06.0000 DE PENAFORTE VINCULADA.
Impetrante: Adv. Francisco Livelton Lopes Marcelino.
Paciente: Fábio Júnior Ferreira Matias.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegar-lhe provimento
na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0002633-88.2013.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Maria Cleane da Silva dos Santos.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, nos
termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0003535-41.2013.8.06.0000 DE VÁRZEA ALEGRE.
Impetrante: Adv. Evaristo Lobo de Macêdo.
Paciente: Francisco Salviano Ferreira Tavares.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0002162-72.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Elizabete Ribeiro e Silva.
Paciente: Jonas Andrade Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegar-lhe provimento
na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0003533-71.2013.8.06.0000 DE VÁRZEA ALEGRE.
Impetrante: Adv. Evaristo Lobo de Macêdo.
Paciente: Izeudo Oliveira de Lima.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0029613-72.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Paulo Sérgio Ribeiro de Souza.
Paciente: Lucas Abner Torres Ventura.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegar-lhe provimento
na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0029798-13.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Alexsandro de Castro Lima.
Paciente: Edvar Ferreira Lima.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegar-lhe provimento
na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0028945-04.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Maria Erbênia Rodrigues.
Pacientes: José Roberto da Silva e Weider Bezerra Pereira.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º