TJCE 08/11/2013 - Pág. 593 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 842
593
2. Processo nº 2013.8.06.0166/0">6364-79.2013.8.06.0166/0 (5318/13) - Ação de Cobrança (Seguro DPVAT).
Requerente: Francisco de Assis Freitas da Silva, advogado(as): Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/CE Nº 20.417 e
Dr. Allan Dyego Pimentel Amancio – OAB/CE Nº 27.506. Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Despacho/Decisão: FICA O(A) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) da SENTENÇA de fls. 25/28, cujo dispositivo final: !c
Destarte, pelo exposto até então, indefiro a presente inicial por identificar a carência da ação, ante a existência do interesse
processual na demanda, consoante autoriza o art. 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face gratuidade judiciária
que defiro neste ato. Publique-se e registre-se. Intime-se o requerente. Decorrido o prazo para recurso sem manifestação do
requerente, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Senador Pompeu/CE, 30 de outubro de 2013. Dr. Fabiano Damasceno Maia. Juiz de Direito Respondendo
3. Processo nº 2013.8.06.0166/0">6356-05.2013.8.06.0166/0 (5310/13) - Ação de Cobrança (Seguro DPVAT).
Requerente: Neide Maura Quirino Paiva, advogado(as): Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/CE Nº 20.417 e Dr. Allan
Dyego Pimentel Amancio – OAB/CE Nº 27.506. Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Despacho/Decisão: FICA O(A) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) da SENTENÇA de fls. 17/20, cujo dispositivo final: !c
Destarte, pelo exposto até então, indefiro a presente inicial por identificar a carência da ação, ante a existência do interesse
processual na demanda, consoante autoriza o art. 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face gratuidade judiciária
que defiro neste ato. Publique-se e registre-se. Intime-se o requerente. Decorrido o prazo para recurso sem manifestação do
requerente, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Senador Pompeu/CE, 30 de outubro de 2013. Dr. Fabiano Damasceno Maia. Juiz de Direito Respondendo
4. !Processo nº 6354-35. 2013.8.06.0166/0 (5308/13) – Ação de Cobrança (Seguro DPVAT).
Requerente: Francisco Ivan Medeiros, advogado(as): Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/CE Nº 20.417 e Dr. Allan
Dyego Pimentel Amancio – OAB/CE Nº 27.506. Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Despacho/Decisão: FICA O(A) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) da SENTENÇA de fls. 16/19, cujo dispositivo final: !c
Destarte, pelo exposto até então, indefiro a presente inicial por identificar a carência da ação, ante a existência do interesse
processual na demanda, consoante autoriza o art. 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face gratuidade judiciária
que defiro neste ato. Publique-se e registre-se. Intime-se o requerente. Decorrido o prazo para recurso sem manifestação do
requerente, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Senador Pompeu/CE, 30 de outubro de 2013. Dr. Fabiano Damasceno Maia. Juiz de Direito Respondendo
5. Processo nº 6257-35.2013.8.06.0166/0 (5266/13) - Ação de Cobrança (Seguro DPVAT).
Requerente: Casimiro Fernandes Nogueira Neto, advogado(as): Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/CE Nº 20.417 e
Dr. Allan Dyego Pimentel Amancio – OAB/CE Nº 27.506. Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Despacho/Decisão: FICA O(A) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) da SENTENÇA de fls. 20/23, cujo dispositivo final: !c
Destarte, pelo exposto até então, indefiro a presente inicial por identificar a carência da ação, ante a existência do interesse
processual na demanda, consoante autoriza o art. 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face gratuidade judiciária
que defiro neste ato. Publique-se e registre-se. Intime-se o requerente. Decorrido o prazo para recurso sem manifestação do
requerente, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Senador Pompeu/CE, 30 de outubro de 2013. Dr. Fabiano Damasceno Maia. Juiz de Direito Respondendo
6. Processo nº 6300-69.2013.8.06.0166/0 (5282/13) - Ação de Cobrança (Seguro DPVAT).
Requerente: Fernanda Azevedo de Souza, advogado(as): Dr. Luciano Teixeira do Nascimento – OAB/CE Nº 15.848.
Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Despacho/Decisão: FICA O(A) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) da SENTENÇA de fls. 52/55, cujo dispositivo final: !c
Destarte, pelo exposto até então, indefiro a presente inicial por identificar a carência da ação, ante a existência do interesse
processual na demanda, consoante autoriza o art. 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face gratuidade judiciária
que defiro neste ato. Publique-se e registre-se. Intime-se o requerente. Decorrido o prazo para recurso sem manifestação do
requerente, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Senador Pompeu/CE, 30 de outubro de 2013. Dr. Fabiano Damasceno Maia. Juiz de Direito Respondendo
7. Processo nº 6260-87.2013.8.06.0166/0 (5269/13) - Ação de Cobrança (Seguro DPVAT).
Requerente: Antonia Lucindo da Silva, advogado(as): Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/CE Nº 20.417 e Dr. Allan
Dyego Pimentel Amancio – OAB/CE Nº 27.506. Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Despacho/Decisão: FICA O(A) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) da SENTENÇA de fls. 21/24, cujo dispositivo final: !c
Destarte, pelo exposto até então, indefiro a presente inicial por identificar a carência da ação, ante a existência do interesse
processual na demanda, consoante autoriza o art. 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face gratuidade judiciária
que defiro neste ato. Publique-se e registre-se. Intime-se o requerente. Decorrido o prazo para recurso sem manifestação do
requerente, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Senador Pompeu/CE, 30 de outubro de 2013. Dr. Fabiano Damasceno Maia. Juiz de Direito Respondendo
8. Processo nº 6357-87.2013.8.06.0166/0 (5311/13) - Ação de Cobrança (Seguro DPVAT).
Requerente: Gilailton Moreira da Silva, advogado(as): Dr. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/CE Nº 20.417 e Dr. Allan
Dyego Pimentel Amancio – OAB/CE Nº 27.506. Requerido: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Despacho/Decisão: FICA O(A) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) da SENTENÇA de fls. 18/21, cujo dispositivo final: !c
Destarte, pelo exposto até então, indefiro a presente inicial por identificar a carência da ação, ante a existência do interesse
processual na demanda, consoante autoriza o art. 295, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face gratuidade judiciária
que defiro neste ato. Publique-se e registre-se. Intime-se o requerente. Decorrido o prazo para recurso sem manifestação do
requerente, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Senador Pompeu/CE, 30 de outubro de 2013. Dr. Fabiano Damasceno Maia. Juiz de Direito Respondendo
EXPEDIENTE nº 128/2013 em 07/11/201 3
JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: DR. FABIANO DAMASCENO MAIA
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA SOCORRO SIQUEIRA APOLONIO RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º