TJCE 18/11/2013 - Pág. 607 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 847
607
desobediência fixo multa diária de R$ 200,00, até o limite de noventa dias. Cumprida a liminar, cite-se a parte requerida
para apresentar contestação. Intime-se”.”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
12) 496-66.2013.8.06.0184/0 - Tombo: 1255 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA DE JESUS DOS
REIS LIMA. “Sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria para tomar conhecimento da parte final da decisão
interlocutória, adiante transcrito:”Assim exposto, DEFIRO a liminar antecipatória de tutela e determino ao município
réu que pague à parte requerente um sálario nunca inferior ao salário minimo. Aliminar deverá incindir já na próxima
folha de pagamento, ainda que isto implique na elaboaração de folha suplementar em favor da parte requerente. Para o
caso de desobediência fixo multa diária de R$ 200,00, até o limite de noventa dias. Cumprida a liminar, cite-se a parte
requerida para apresentar contestação. Intime-se”.”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
13) 497-51.2013.8.06.0184/0 - Tombo: 1256 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA PIEDADE SILVA
CARVALHO. “Sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria para tomar conhecimento da parte final da decisão
interlocutória, adiante transcrito:”Assim exposto, DEFIRO a liminar antecipatória de tutela e determino ao município
réu que pague à parte requerente um sálario nunca inferior ao salário minimo. Aliminar deverá incindir já na próxima
folha de pagamento, ainda que isto implique na elaboaração de folha suplementar em favor da parte requerente. Para o
caso de desobediência fixo multa diária de R$ 200,00, até o limite de noventa dias. Cumprida a liminar, cite-se a parte
requerida para apresentar contestação. Intime-se”.”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
14) 498-36.2013.8.06.0184/0 - Tombo: 1257 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA AUXILIADORA DA
SILVA ROCHA. “Sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria para tomar conhecimento da parte final da decisão
interlocutória, adiante transcrito:”Assim exposto, DEFIRO a liminar antecipatória de tutela e determino ao município
réu que pague à parte requerente um sálario nunca inferior ao salário minimo. Aliminar deverá incindir já na próxima
folha de pagamento, ainda que isto implique na elaboaração de folha suplementar em favor da parte requerente. Para o
caso de desobediência fixo multa diária de R$ 200,00, até o limite de noventa dias. Cumprida a liminar, cite-se a parte
requerida para apresentar contestação. Intime-se”.”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
15) 499-21.2013.8.06.0184/0 - Tombo: 1258 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA ROCHA DE
SOUSA FREIRE. “Sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria para tomar conhecimento da parte final da decisão
interlocutória, adiante transcrito:”Assim exposto, DEFIRO a liminar antecipatória de tutela e determino ao município
réu que pague à parte requerente um sálario nunca inferior ao salário minimo. Aliminar deverá incindir já na próxima
folha de pagamento, ainda que isto implique na elaboaração de folha suplementar em favor da parte requerente. Para o
caso de desobediência fixo multa diária de R$ 200,00, até o limite de noventa dias. Cumprida a liminar, cite-se a parte
requerida para apresentar contestação. Intime-se”.”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
16) 500-06.2013.8.06.0184/0 - Tombo: 1259 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JACINTA ALVES VIEIRA.
“Sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria para tomar conhecimento da parte final da decisão interlocutória,
adiante transcrito:”Assim exposto, DEFIRO a liminar antecipatória de tutela e determino ao município réu que pague
à parte requerente um sálario nunca inferior ao salário minimo. Aliminar deverá incindir já na próxima folha de
pagamento, ainda que isto implique na elaboaração de folha suplementar em favor da parte requerente. Para o caso de
desobediência fixo multa diária de R$ 200,00, até o limite de noventa dias. Cumprida a liminar, cite-se a parte requerida
para apresentar contestação. Intime-se”.”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
17) 501-88.2013.8.06.0184/0 - Tombo: 1260 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA SILVA DA COSTA.
“Sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria para tomar conhecimento da parte final da decisão interlocutória,
adiante transcrito:”Assim exposto, DEFIRO a liminar antecipatória de tutela e determino ao município réu que pague
à parte requerente um sálario nunca inferior ao salário minimo. Aliminar deverá incindir já na próxima folha de
pagamento, ainda que isto implique na elaboaração de folha suplementar em favor da parte requerente. Para o caso de
desobediência fixo multa diária de R$ 200,00, até o limite de noventa dias. Cumprida a liminar, cite-se a parte requerida
para apresentar contestação. Intime-se”.”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
18)
503-58.2013.8.06.0184/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA DA SOLIDADE MENEZES
DA SILVA. “Sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria para tomar conhecimento da parte final da decisão
interlocutória, adiante transcrito:”Assim exposto, DEFIRO a liminar antecipatória de tutela e determino ao município
réu que pague à parte requerente um sálario nunca inferior ao salário minimo. Aliminar deverá incindir já na próxima
folha de pagamento, ainda que isto implique na elaboaração de folha suplementar em favor da parte requerente. Para o
caso de desobediência fixo multa diária de R$ 200,00, até o limite de noventa dias. Cumprida a liminar, cite-se a parte
requerida para apresentar contestação. Intime-se”.”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
19) 504-43.2013.8.06.0184/0 - Tombo: 1262 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EDNA ANGELO DA SILVA.
“Sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria para tomar conhecimento da parte final da decisão interlocutória,
adiante transcrito:”Assim exposto, DEFIRO a liminar antecipatória de tutela e determino ao município réu que pague
à parte requerente um sálario nunca inferior ao salário minimo. Aliminar deverá incindir já na próxima folha de
pagamento, ainda que isto implique na elaboaração de folha suplementar em favor da parte requerente. Para o caso de
desobediência fixo multa diária de R$ 200,00, até o limite de noventa dias. Cumprida a liminar, cite-se a parte requerida
para apresentar contestação. Intime-se”.”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
20) 508-80.2013.8.06.0184/0 - Tombo: 1266 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: KEDINA CARVALHO CUNHA
ALCANTARA. “Sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria para tomar conhecimento da parte final da decisão
interlocutória, adiante transcrito:”Assim exposto, DEFIRO a liminar antecipatória de tutela e determino ao município
réu que pague à parte requerente um sálario nunca inferior ao salário minimo. Aliminar deverá incindir já na próxima
folha de pagamento, ainda que isto implique na elaboaração de folha suplementar em favor da parte requerente. Para o
caso de desobediência fixo multa diária de R$ 200,00, até o limite de noventa dias. Cumprida a liminar, cite-se a parte
requerida para apresentar contestação. Intime-se”.”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
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