TJCE 25/11/2013 - Pág. 15 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Novembro de 2013
CRISTIANE CAVALCANTI DA TRINDADE
GISELLE QUEIROZ LIMEIRA PAULA
FRANCISCO DE MORAES ALENCAR FILHO
AUDREY ANNE FEITOSA PETROLA
PAULA ROBERTA LOPES NOGUEIRA
NEIVA MARIA DE MELO CASTRO
NATALIA ROCHA SOARES
THALES RODRIGUES TEIXEIRA
CAYO PEREIRA SABINO
ANA PAULA PASSOS MEIRELES
FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS
Caderno 1: Administrativo
44º
45º
46º
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Fortaleza, Ano IV - Edição 852
15
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ANEXO II DO ATO Nº 190/2013
CANDIDATO(A)
ERIALDO DE SOUSA LIMA
EMILIO AMARAL PIMENTEL
DEBORA RABELO QUEIROZ SILVA
REBECA COSTA GADELHA DA SILVEIRA
KARISIA KESIA BEZERRA DE SOUSA
FRANCISCO VAGNER DA SILVA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CLASSIFICAÇÃO
DENTRE
OS
INSCRITOS
NAS
VAGAS RESERVADAS AOS
CANDIDATOS PORTADORES
DE
NECESSIDADES
ESPECIAIS
1º
2º
3º
4º
5º
6º
CLASSIFICAÇÃO GERAL
215º
407º
448º
675º
847º
870º
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
EDITAL Nº 08/2013
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO 2º CONCURSO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE TÉCNICO E ANALISTAS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
RELATÓRIO
1. A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, com o propósito de prover os cargos vagos do seu quadro geral de
pessoal, iniciou processo seletivo através da edição do Provimento nº 040/2012, de 08 de março de 2012, designando Comissão
do Concurso composta pelo Procurador de Justiça Dr. Luiz Eduardo do Santos, pelos Promotores de Justiça Dr. Francisco André
Karbage Nogueira e Dr. Francisco Diassis Alves Leitão, pela Secretária de Recursos Humanos, Ana Lúcia Sudário Dias Branco,
sendo secretariada pela Analista Ministerial Milena Sousa de Oliveira, com apoio administrativo da Técnica Ministerial Tatiana
Maria Rodrigues Brito, e tendo como representante da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, o
Analista Ministerial Antônio Tadeu Uchoa Filho;
2. Como ato inicial, o então Presidente da Comissão solicitou envio de ofício a diversas organizadoras de concurso público,
solicitando propostas pormenorizadas de custos dos trabalhos a serem desenvolvidos com a organização do certame. Os ofícios
foram enviados à Escola de Administração Fazendária – ESAF, Fundação Getúlio Vargas – FGV, Fundação Carlos Chagas –
FCC, Fundação Escola Superior do MP-RS, Escola Superior do MP-SP, Escola Superior do MP-PR, Fundação Cearense de
Pesquisa e Cultura, CESPE/UNB, Coordenadoria de Concursos da Universidade Federal do Ceará – CCV e Coordenadoria
Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará – CEV;
3. Na 1ª reunião da mencionada Comissão, realizada em 19 de junho de 2012, a Secretaria da Comissão informou que
apenas 03 empresas responderam aos ofícios: a Fundação Carlos Chagas, a Fundação Escola Superior do Ministério Público
do Rio Grande do Sul e o Instituto AOCP (foram realizadas diligências para colher maiores informações sobre esta organizadora,
uma vez que a empresa não era conhecida de nenhum dos integrantes da Comissão). As propostas foram apresentadas e
submetidas à análise da Comissão do Concurso;
4. Na 2ª reunião da Comissão, realizada em 04 de julho de 2012, os membros da Comissão deliberaram sobre os
conhecimentos a serem avaliados pelas provas do concurso, ressaltando que, para o cargo de Analista Ministerial – Direito,
haveria prova de Redação, a qual deveria ser corrigida para o candidato classificado até a 200ª posição e, para o cargo de
Analista Ministerial – Informática, haveria prova de Redação, a qual deveria ser corrigida para o candidato classificado até a 50ª
posição;
5. Ainda na 2ª reunião, discutiu a Comissão novamente sobre a escolha da organizadora, solicitando à Secretaria que
encaminhasse ofício para a Fundação Carlos Chagas objetivando a readequação da proposta dessa organizadora de acordo
com as deliberações acima citadas, pois em sua proposta inicial constavam provas para todos os cargos do quadro de pessoal
do Ministério Público, devendo constar apenas 03 (três) cargos, objetivando com isso reduzir os custos da proposta e viabilizar
a contratação de uma organização de reconhecida competência técnica em aplicação de provas de concurso em todo o Brasil.
Foram ainda enviados ofícios à organizadora do último certame desta Procuradoria, Empresa de Seleção Pública e Privada –
ESPP, e ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º