TJCE 25/11/2013 - Pág. 315 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 852
315
DADA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA. CONDENO A PARTE PROMOVENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE PROMOVIDA, OS QUAIS FIXO EM 10% DO VALOR DO CONTRATO, FICANDO,
ENTRETANTO, A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, POR SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
CRATEÚS, 06/11/2013. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO.””.- INT. DR(S). ANDRE
RICARDO BEZERRA BENEVIDES , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
4) 13885-43.2011.8.06.0070/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: FRANCISCO
JOAQUIM DA CRUZ. “DISPOSITIVO DE SENTENÇA DE FLS. 143/150; “VISTOS ETC. (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELA PROMOVENTE E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM, RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO NO ART. 269, I DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS, DADA A GRATUIDADE
JUDICIÁRIA DEFERIDA. CONDENO A PARTE PROMOVENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM FAVOR DA PARTE PROMOVIDA, OS QUAIS FIXO EM 10% DO VALOR DO CONTRATO, FICANDO, ENTRETANTO, A
EXIGIBILIDADE SUSPENSA, POR SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CRATEÚS, 06/11/2013.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO.””.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA ,
WILSON SALES BELCHIOR
5) 14362-66.2011.8.06.0070/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: FRANCISCA
VIEIRA DE ARAUJO. “DISPOSITIVO DE SENTENÇA DE FLS. 142/149; “VISTOS ETC. (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELA PROMOVENTE E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM, RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO NO ART. 269, I DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS, DADA A GRATUIDADE
JUDICIÁRIA DEFERIDA. CONDENO A PARTE PROMOVENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM FAVOR DA PARTE PROMOVIDA, OS QUAIS FIXO EM 10% DO VALOR DO CONTRATO, FICANDO, ENTRETANTO, A
EXIGIBILIDADE SUSPENSA, POR SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CRATEÚS, 06/11/2013.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO.””.- INT. DR(S). HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE
, JOSE MARIA VALE SAMPAIO
6) 14376-50.2011.8.06.0070/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA PIRES
DE MESQUITA PEREIRA. “DISPOSITIVO DE SENTENÇA DE FLS. 89/96; “VISTOS ETC. (...) JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO FORMULADO PELA PROMOVENTE E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM,
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO NO ART. 269, I DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS,
DADA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA. CONDENO A PARTE PROMOVENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE PROMOVIDA, OS QUAIS FIXO EM 10% DO VALOR DO CONTRATO, FICANDO,
ENTRETANTO, A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, POR SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
CRATEÚS, 06/11/2013. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
7) 15420-07.2011.8.06.0070/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: LUIZA
FERREIRA DE SOUSA. “DISPOSITIVO DE SENTENÇA DE FLS. 74/81; “VISTOS ETC. (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELA PROMOVENTE E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM, RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO NO ART. 269, I DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS, DADA A GRATUIDADE
JUDICIÁRIA DEFERIDA. CONDENO A PARTE PROMOVENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM FAVOR DA PARTE PROMOVIDA, OS QUAIS FIXO EM 10% DO VALOR DO CONTRATO, FICANDO, ENTRETANTO, A
EXIGIBILIDADE SUSPENSA, POR SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CRATEÚS, 06/11/2013.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO.””.- INT. DR(S). HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE
, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
8) 15433-06.2011.8.06.0070/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA FILINA
VIEIRA DO NASCIMENTO. “DISPOSITIVO DE SENTENÇA DE FLS. 85/92; “VISTOS ETC. (...) JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO FORMULADO PELA PROMOVENTE E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM,
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO NO ART. 269, I DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS,
DADA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA. CONDENO A PARTE PROMOVENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE PROMOVIDA, OS QUAIS FIXO EM 10% DO VALOR DO CONTRATO, FICANDO,
ENTRETANTO, A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, POR SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. CRATEÚS, 06/11/2013. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO.””.- INT.
DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE , WILSON SALES BELCHIOR
9) 16787-32.2012.8.06.0070/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: JOSE
LOPES PEREIRA. “DISPOSITIVO DE SENTENÇA DE FLS. 86/93; “VISTOS ETC. (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELA PROMOVENTE E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM, RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSITIVO NO ART. 269, I DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS, DADA A GRATUIDADE
JUDICIÁRIA DEFERIDA. CONDENO A PARTE PROMOVENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM FAVOR DA PARTE PROMOVIDA, OS QUAIS FIXO EM 10% DO VALOR DO CONTRATO, FICANDO, ENTRETANTO, A
EXIGIBILIDADE SUSPENSA, POR SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. CRATEÚS, 06/11/2013.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , WILSON
SALES BELCHIOR
10) 16912-97.2012.8.06.0070/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º